Acórdão · TJSP

1002664-85.2024.8.26.0344

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. SERGIO DA COSTA LEITE27 fev 2026
IndefinidoItaúCartão de créditoIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara mantém improcedência: SCR não é cadastro restritivo, lançamento é obrigatório por Resolução CMN 5.037/2022, sem ato ilícito ou dano moral — vitória total do Banco Itaucard.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Ação declaratória de inexistência de débito por anotação no SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central) referente a fatura de cartão de crédito em atraso. Sem fraude ou golpe bancário identificado.

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

scr_nao_e_cadastro_restritivo_sem_dano_comprovado

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Scr Nao E Cadastro Restritivo Lancamento Obrigatorio

    Faturas detalhadas comprovaram existência e uso regular do cartão; Resolução CMN 5.037/2022 impõe lançamento obrigatório no SCR, afastando ilicitude.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Scr Sem Publicidade Sem Dano Moral

    SCR não tem publicidade externa, acesso por terceiros depende de autorização do consumidor, e autora não provou prejuízo concreto ou impedimento de crédito.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 §11 Cpc

    Recurso desprovido ensejou majoração dos honorários de 15% para 20% do valor da causa, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Cdc Debito Inexistente

    Banco apresentou faturas detalhadas com múltiplas transações e pagamentos mensais, comprovando uso regular do cartão; inversão do ônus não se justificava sem verossimilhança das alegações.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Negativacao Indevida Scr Dano Moral Automatico

    SCR não se equipara a órgão restritivo de crédito; inexiste dano in re ipsa pois o sistema não tem publicidade externa e autora não provou dissabores concretos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art CdcResolução CMN 5.037/2022 art. 3º parágrafo único

    Estabeleceu obrigatoriedade de registro de todas as operações de crédito no SCR independentemente do adimplemento, afastando ilicitude do lançamento e inviabilizando a ação declaratória.

  • Sumula Stj550

    Dispensou consentimento e prévia notificação do consumidor para o lançamento no SCR, rebatendo diretamente a principal alegação procedimental da autora.

  • TJSP1004581-17.2024.8.26.0223

    Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Des. Afonso Celso da Silva) que consolidou: banco demonstra regularidade da contratação com faturas; ausência de prova de pagamento legitima o apontamento; SCR não é cadastro restritivo.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que SCR possui caráter desabonador que dificulta crédito; acórdão rebateu demonstrando que o sistema não tem publicidade externa e o acesso por terceiros depende de prévia e expressa autorização do consumidor.
  • Autora alegou ausência de contrato e prova de entrega/desbloqueio do cartão; acórdão rebateu com faturas detalhadas de julho/2018 a fevereiro/2019 contendo diversas transações e pagamentos mensais, incompatíveis com fraude.
  • Autora alegou não ter sido notificada da inclusão no SCR; acórdão aplicou Súmula 550 STJ para afastar exigência de prévia notificação, sendo o lançamento obrigação automática prevista na Resolução CMN 5.037/2022.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não apresentou qualquer prova de quitação do débito, ônus que lhe cabia, determinando a improcedência do pedido declaratório.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·faturas fls. 136/159 — transações jul/2018 a fev/2019
  • ·sentença de improcedência fls. 303/308
  • ·petição inicial — admite relação jurídica com réu
  • ·contrarrazões fls. 336/346

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Marília · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira
Competência
Cível
Data de autuação
27 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.924,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO DA COSTA LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.924,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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