1002600-60.2024.8.26.0543
Análise do acórdão
Bloqueio injustificado de conta por 5 meses sem notificação: banco condenado a R$2k de danos morais por falha no ônus de comprovar regularidade do bloqueio (art. 373, II, CPC).
O que foi julgado
Bloqueio injustificado de conta corrente pelo banco sem prévia notificação ou fundamento concreto, sem golpe ou fraude bancária caracterizada
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaBloqueio Conta Sem Fundamento Concreto
Banco não descreveu as transações suspeitas nem juntou extratos, tornando o bloqueio abusivo por ausência de fundamentação concreta.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude DisparadoOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Equidade Art85 Par8
Proveito econômico irrisório (R$2k) autorizou fixação por equidade em R$1.000 com base no art. 85, §8º, CPC, não vinculada à tabela OAB.
- MoralPró-bancoRejeitadaPrivacao Financeira Beneficio Previdenciario
Benefício previdenciário concedido só em agosto/2024, após regularização da conta, sem privação financeira demonstrada no período do bloqueio.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaAcordo Serasa Vinculado Ao Bloqueio
Ausência de nexo causal entre o débito Serasa e o bloqueio, além de pedido não formulado na inicial, inviabilizando a análise.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc373_II
Fundamento central para inversão do ônus: incumbia ao banco demonstrar a regularidade do bloqueio, não ao autor provar fato negativo.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou privação de verba alimentar previdenciária; acórdão rebateu indicando que o benefício foi concedido em agosto/2024, quando a conta já estava regularizada desde agosto/2023.
- Autor vinculou acordo Serasa ao bloqueio; acórdão afastou por falta de elemento concreto de vinculação e por não ter sido objeto do pedido inicial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou extratos nem descreveu as transações suspeitas, deixando de cumprir o ônus do art. 373, II, CPC, o que determinou o reconhecimento do abuso.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·folha 28 - data do bloqueio 07/03/2023
- ·folha 38 - movimentação em 22/08/2023
- ·folha 26 - concessão agosto/2024
- ·folha 27 - acordo Serasa
- ·folhas 201/208 - sentença 1ª instância
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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