1102938-50.2023.8.26.0002
Análise do acórdão
Banco PAN condenado por empréstimo e conta digital fraudulentos por terceiros (Súmula 479/STJ); dano moral reduzido de R$10k→R$5k; LGPD afastada por falta de prova — útil para defesa em casos análogos.
O que foi julgado
Terceiros contrataram empréstimo pessoal e abriram conta digital em nome do autor sem sua participação, impedindo o saque do FGTS após demissão sem justa causa
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFalha Verificacao Seguranca Conta Digital Emprestimo Fraudulento
Banco admitiu a fraude e cancelou contratos mas não demonstrou procedimento hábil de verificação, configurando defeito de serviço sob Súmula 479/STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralParcialParcialImpedimento Saque Fgts Pos Demissao
Dano moral configurado pelo bloqueio do FGTS pós-demissão, mas valor reduzido de R$10k para R$5k por ausência de comprovação de repercussões mais graves.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoRejeitadaPerda Objeto Cancelamento Contratos
Preliminar rejeitada pois a pretensão inicial envolvia restituição de valores e dano moral, mantendo interesse processual além da obrigação de fazer já cumprida.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiros Exclui Responsabilidade
Tese rejeitada pois a fraude de terceiros não exclui o nexo causal quando o banco não demonstrou procedimento hábil de prevenção, incidindo fortuito interno da Súmula 479/STJ.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Alega Mero Aborrecimento Sem Dano Indenizavel
Situação de bloqueio do FGTS após demissão sem justa causa extrapola mero aborrecimento, causando abalo psíquico real ao autor.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central: imputou responsabilidade objetiva ao banco por fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo.
- Art Cdc14
Defeito na prestação de serviço bancário fundamentou a responsabilidade objetiva independente de culpa, sustentando a condenação à restituição e ao dano moral.
Contrapontos rebatidos
- Autor pediu majoração do dano moral, mas o acórdão manteve R$5k porque não foram indicadas repercussões mais gravosas além do impedimento do FGTS.
- Banco rebateu (e o acórdão acolheu) que as circunstâncias do golpe não foram suficientemente demonstradas, impedindo conclusão inequívoca sobre tratamento ilícito de dados pessoais.
- Banco tentou atribuir culpa concorrente ao autor, mas o acórdão afastou por inexistência de qualquer elemento que outorgue responsabilidade ao consumidor nas contratações fraudulentas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou ter adotado procedimento hábil de verificação de segurança na contratação digital, ônus que lhe incumbia e cuja omissão foi decisiva para a condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco alegou requintes de falsificação mas não demonstrou as circunstâncias fraudulentas dos contratos, impedindo até mesmo cogitar responsabilidade concorrente do autor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·r. sentença fls. 301/304
- ·apelação do autor fls. 312/317
- ·apelação do réu fls. 321/334
- ·contrarrazões fls. 337/341
- ·contrarrazões fls. 345/349
- ·gratuidade concedida fls. 148
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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