Acórdão · TJSP

1102938-50.2023.8.26.0002

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. SERGIO DA COSTA LEITE27 jan 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosPanEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco PAN condenado por empréstimo e conta digital fraudulentos por terceiros (Súmula 479/STJ); dano moral reduzido de R$10k→R$5k; LGPD afastada por falta de prova — útil para defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiros contrataram empréstimo pessoal e abriram conta digital em nome do autor sem sua participação, impedindo o saque do FGTS após demissão sem justa causa

Marcadores do caso
Contratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Falha Verificacao Seguranca Conta Digital Emprestimo Fraudulento

    Banco admitiu a fraude e cancelou contratos mas não demonstrou procedimento hábil de verificação, configurando defeito de serviço sob Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralParcialParcial
    Impedimento Saque Fgts Pos Demissao

    Dano moral configurado pelo bloqueio do FGTS pós-demissão, mas valor reduzido de R$10k para R$5k por ausência de comprovação de repercussões mais graves.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Perda Objeto Cancelamento Contratos

    Preliminar rejeitada pois a pretensão inicial envolvia restituição de valores e dano moral, mantendo interesse processual além da obrigação de fazer já cumprida.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiros Exclui Responsabilidade

    Tese rejeitada pois a fraude de terceiros não exclui o nexo causal quando o banco não demonstrou procedimento hábil de prevenção, incidindo fortuito interno da Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Mero Aborrecimento Sem Dano Indenizavel

    Situação de bloqueio do FGTS após demissão sem justa causa extrapola mero aborrecimento, causando abalo psíquico real ao autor.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central: imputou responsabilidade objetiva ao banco por fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo.

  • Art Cdc14

    Defeito na prestação de serviço bancário fundamentou a responsabilidade objetiva independente de culpa, sustentando a condenação à restituição e ao dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pediu majoração do dano moral, mas o acórdão manteve R$5k porque não foram indicadas repercussões mais gravosas além do impedimento do FGTS.
  • Banco rebateu (e o acórdão acolheu) que as circunstâncias do golpe não foram suficientemente demonstradas, impedindo conclusão inequívoca sobre tratamento ilícito de dados pessoais.
  • Banco tentou atribuir culpa concorrente ao autor, mas o acórdão afastou por inexistência de qualquer elemento que outorgue responsabilidade ao consumidor nas contratações fraudulentas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou ter adotado procedimento hábil de verificação de segurança na contratação digital, ônus que lhe incumbia e cuja omissão foi decisiva para a condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco alegou requintes de falsificação mas não demonstrou as circunstâncias fraudulentas dos contratos, impedindo até mesmo cogitar responsabilidade concorrente do autor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·r. sentença fls. 301/304
  • ·apelação do autor fls. 312/317
  • ·apelação do réu fls. 321/334
  • ·contrarrazões fls. 337/341
  • ·contrarrazões fls. 345/349
  • ·gratuidade concedida fls. 148

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marina San Juan Melo
Competência
Cível
Data de autuação
7 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.497,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Proteção de dados pessoais (LGPD)
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO DA COSTA LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.497,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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