1016798-42.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
TJSP 37ª Câmara mantém improcedência: golpe do bilhete premiado por culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), sem voto vencido — precedente útil para defesa do Bradesco em casos análogos de engenharia social presencial.
O que foi julgado
Golpe do bilhete premiado / falso prêmio: vítima abordada em via pública por casal que a convidou para participar de um jogo, supostamente venceu R$6.000, forneceu dados e terminou realizando empréstimo e transferências via PIX
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Bilhete Premiado
Transações realizadas pelo próprio dispositivo da autora com biometria e senha, BO lavrado 4 dias depois e narrativa genérica configuram culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade dos réus.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoBiometria ValidadaSenha Validada BancoBo Tardio Ou AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaNegativa Inversao Onus Falta Verossimilhanca
Narrativa superficial e omissão deliberada de detalhes (horário, agentes, modus operandi) afastam verossimilhança e impedem inversão do ônus probatório.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente - IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Seguranca Conta Sumula479
Súmula 479 STJ inaplicável pois o golpe não derivou de falha do sistema bancário, mas de conduta da própria vítima que seguiu comandos dos fraudadores com seu dispositivo e biometria.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoBiometria Validada - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Instituicao Financeira
Ausência de nexo causal entre serviço bancário e dano afasta responsabilidade objetiva: as transações foram realizadas pela própria autora fora do ambiente bancário controlado pelos réus.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro foi o fundamento central para manter a improcedência total da ação.
- TJSP1027916-85.2019.8.26.0564
Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Melatto Peixoto) com fatos idênticos — biometria + golpe bilhete premiado — reforçou a unanimidade e blindou o acórdão contra divergência.
- TJSP1001059-66.2024.8.26.0292
Precedente recente (2025, 23ª Câmara, Rel. Migliano Neto) confirmando que transferências voluntárias por engano rompem nexo causal e afastam falha bancária no golpe do bilhete premiado.
Contrapontos rebatidos
- Réu Nu Pagamentos demonstrou que empréstimo e PIX foram executados com senha, biometria facial e dispositivo habitual da autora, tornando incrível a negativa de autoria.
- O acórdão destaca que mero e-mail jamais permitiria acesso à conta e contratação de empréstimo, evidenciando que a autora omitiu dolosamente informações sobre dados e senhas fornecidos.
- O golpe ocorreu fora do ambiente bancário, por engenharia social presencial, configurando fortuito externo não imputável às instituições financeiras (art. 14, §3º, II, CDC).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não descreveu horário, agentes nem modus operandi detalhado do golpe, deixando de cumprir ônus mínimo de verossimilhança (art. 373, I, CPC), o que impediu inversão probatória e selou a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 28/29, lavrado 4 dias após
- ·sentença de improcedência fls. 335/338
- ·contestação Nu Pagamentos — biometria/senha/dispositivo
- ·contestação PagSeguro — demora comunicação
- ·contrarrazões fls. 357/390
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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