Acórdão · TJSP

1021125-54.2024.8.26.0361

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. SERGIO DA COSTA LEITE6 mar 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConta corrente PFPresencialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por falha antifraude em conta BPC/LOAS: 2 empréstimos + cartão + 28 PIX fraudulentos em feriado; voto vencido pelo fortuito externo abre janela recursal no STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do brinde/presente: pessoa se apresentou na casa da vítima entregando brinde e obteve dados pessoais e bancários, permitindo a contratação fraudulenta de empréstimos e cartão de crédito com transferências via PIX subsequentes.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaHorario Fora PerfilRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula 479 Operacoes Atipicas Sem Monitoramento

    Banco não demonstrou regular contratação nem apresentou logs de biometria/token; operações em feriado, fora de expediente e em sequência eram absolutamente atípicas, configurando defeito no serviço pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Privacao Rendimentos Beneficio Previdenciario Subsistencia

    Autor beneficiário de BPC/LOAS teve subsistência integralmente comprometida, configurando dano moral in re ipsa fixado em R$5.000 por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroNeutroAcolhida
    Restituicao Simples Ausencia Ma Fe Banco

    Restituição na forma simples pois banco pressupunha regularidade das transações ao liberar valores, afastando má-fé objetiva e inaplicando EREsp 1.413.542/RS e art. 42 §único CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Golpe Do Presente Voto Divergente

    Voto divergente (Des. Melatto Peixoto) classificou o golpe do brinde como fortuito externo com culpa concorrente 50/50, mas maioria afastou a tese e aplicou Súmula 479 integralmente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoBo Tardio Ou AusenteNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc E Art940 Cc

    Restituição em dobro rejeitada porque banco não agiu com má-fé ou dolo, apenas pressupunha regularidade das transações; entendimento majoritário da 37ª Câmara.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, aplicado para declarar inexigibilidade dos débitos e impor restituição dos valores do autor.

  • Art Cpc373 II

    Inverteu o ônus probatório ao banco para demonstrar regular contratação como fato impeditivo; banco não se desincumbiu, determinando procedência do pedido declaratório.

  • STJEREsp 1.413.542/RS

    Citado para ser afastado: restituição em dobro inaplicável por ausência de má-fé do banco, fixando restituição simples como regra da 37ª Câmara.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou ausência de geolocalização e IP; acórdão confirma que ônus de demonstrar regular contratação cabia ao banco (art. 373 II CPC), que não juntou nenhum elemento concreto.
  • Apesar de o banco ter reconhecido a fraude administrativamente (fl. 92), o acórdão afastou a restituição em dobro por ausência de má-fé objetiva, limitando a condenação à forma simples.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou instrumento contratual, logs de biometria, token ou qualquer prova da regular contratação dos empréstimos e cartão, descumprindo ônus do art. 373 II CPC e determinando procedência do pedido declaratório.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos (fls. 158/159)
  • ·B.O. (fls. 50/51)
  • ·benefício BPC/LOAS R$1.412,00
  • ·admissão administrativa (fl. 92)
  • ·contratos 950001204746 e 808052867
  • ·sentença (fls. 186/188)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi das Cruzes · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
EDUARDO KENJI YAMAMOTO
Competência
Cível
Data de autuação
1 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 2.583,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO DA COSTA LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 2.583,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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