1021125-54.2024.8.26.0361
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por falha antifraude em conta BPC/LOAS: 2 empréstimos + cartão + 28 PIX fraudulentos em feriado; voto vencido pelo fortuito externo abre janela recursal no STJ.
O que foi julgado
Golpe do brinde/presente: pessoa se apresentou na casa da vítima entregando brinde e obteve dados pessoais e bancários, permitindo a contratação fraudulenta de empréstimos e cartão de crédito com transferências via PIX subsequentes.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula 479 Operacoes Atipicas Sem Monitoramento
Banco não demonstrou regular contratação nem apresentou logs de biometria/token; operações em feriado, fora de expediente e em sequência eram absolutamente atípicas, configurando defeito no serviço pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaPrivacao Rendimentos Beneficio Previdenciario Subsistencia
Autor beneficiário de BPC/LOAS teve subsistência integralmente comprometida, configurando dano moral in re ipsa fixado em R$5.000 por razoabilidade e proporcionalidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroNeutroAcolhidaRestituicao Simples Ausencia Ma Fe Banco
Restituição na forma simples pois banco pressupunha regularidade das transações ao liberar valores, afastando má-fé objetiva e inaplicando EREsp 1.413.542/RS e art. 42 §único CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Golpe Do Presente Voto Divergente
Voto divergente (Des. Melatto Peixoto) classificou o golpe do brinde como fortuito externo com culpa concorrente 50/50, mas maioria afastou a tese e aplicou Súmula 479 integralmente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoBo Tardio Ou AusenteNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc E Art940 Cc
Restituição em dobro rejeitada porque banco não agiu com má-fé ou dolo, apenas pressupunha regularidade das transações; entendimento majoritário da 37ª Câmara.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, aplicado para declarar inexigibilidade dos débitos e impor restituição dos valores do autor.
- Art Cpc373 II
Inverteu o ônus probatório ao banco para demonstrar regular contratação como fato impeditivo; banco não se desincumbiu, determinando procedência do pedido declaratório.
- STJEREsp 1.413.542/RS
Citado para ser afastado: restituição em dobro inaplicável por ausência de má-fé do banco, fixando restituição simples como regra da 37ª Câmara.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou ausência de geolocalização e IP; acórdão confirma que ônus de demonstrar regular contratação cabia ao banco (art. 373 II CPC), que não juntou nenhum elemento concreto.
- Apesar de o banco ter reconhecido a fraude administrativamente (fl. 92), o acórdão afastou a restituição em dobro por ausência de má-fé objetiva, limitando a condenação à forma simples.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou instrumento contratual, logs de biometria, token ou qualquer prova da regular contratação dos empréstimos e cartão, descumprindo ônus do art. 373 II CPC e determinando procedência do pedido declaratório.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos (fls. 158/159)
- ·B.O. (fls. 50/51)
- ·benefício BPC/LOAS R$1.412,00
- ·admissão administrativa (fl. 92)
- ·contratos 950001204746 e 808052867
- ·sentença (fls. 186/188)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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