Acórdão · TJSP

1035259-57.2023.8.26.0576

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. SERGIO DA COSTA LEITE20 mar 2026
Falso agente INSSPanConsignado INSSLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Pan: improcedência mantida; golpe falso agente INSS induziu aposentado a contratar consignado digital e repassar valor a terceiro; art. 14 §3º II CDC afasta responsabilidade; Súmula 479 STJ afastada.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 6.501,69
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Falsários contataram beneficiário do INSS oferecendo supostas diferenças de aposentadoria, induzindo-o a contratar empréstimo consignado via site do banco e a transferir o valor mutuado a terceira empresa indicada pelos golpistas

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Art14 Par3 II CDC

    Banco comprovou contratação digital regular com documento, selfie, geolocalização e assinatura eletrônica; vítima seguiu orientações de falsários sem qualquer cautela e repassou valor a terceiro, configurando culpa exclusiva do consumidor e de terceiro nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Afastamento Sumula 479 Stj Ausencia Falha Servico

    Nenhum elemento nos autos indica que o banco participou da obtenção de dados pessoais pelo estelionatário; banco limitou-se a conceder empréstimo regularmente solicitado, afastando aplicação da Súmula 479 STJ e Enunciado 12 SDP/TJSP.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Aplicacao Sumula 479 Responsabilidade Banco

    Autor não demonstrou falha do banco nem participação do réu na obtenção de dados pelo estelionatário; Súmula 479 pressupõe fortuito interno, ausente no caso.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Indenizacao Danos Morais Golpe Consignado

    Dano moral prejudicado pela improcedência total; ausência de falha do banco e culpa exclusiva da vítima e de terceiro eliminam nexo causal necessário para indenização.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva do consumidor e de terceiro afasta responsabilidade objetiva do fornecedor, sendo expressamente aplicado para exonerar o Banco Pan.

  • TJSP1004283-97.2024.8.26.0005

    Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Des. Afonso Celso da Silva) em caso análogo de golpe do suposto preposto; Súmula 479 afastada e culpa exclusiva reconhecida, reforçando a confirmação da sentença.

  • TJSP1009218-66.2024.8.26.0625

    Precedente da 37ª Câmara (Rel. Des. Pedro Kodama) no golpe da falsa central de atendimento; culpa exclusiva da vítima ou de terceiro rompe nexo causal; sentença de improcedência mantida.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou ter sido induzido por atendente do réu, mas o acórdão reconhece que recebeu contato de número aleatório e admitiu sem cautela tratar-se de correspondente do banco; nenhum elemento aponta participação do réu.
  • Autor sustentou falha na prestação de serviços, porém banco comprovou adoção de todas as cautelas (documento, selfie, geolocalização, assinatura eletrônica), afastando qualquer negligência.
  • Autor buscou responsabilizar o banco pela perda do valor mutuado, mas o acórdão aponta que foi o próprio autor quem transferiu o montante a R.F. Soluções Financeiras sem cautela, completando o golpe por ato exclusivamente seu.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu qualquer prova de que o banco participou ou facilitou a obtenção de seus dados pelo estelionatário, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 70/84 — documento, selfie, geolocalização, assinatura eletrônica
  • ·fls. 92/93 — depósito valor mutuado na conta do autor
  • ·fls. 29 — pagamento a R.F. Soluções Financeiras
  • ·BO mencionado em precedente análogo (fatos divergentes)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GLARISTON RESENDE
Competência
Cível
Data de autuação
17 jul 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.676,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO DA COSTA LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.676,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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