1003603-94.2024.8.26.0302
Análise do acórdão
TJSP 37ª Câmara: culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central telefônica com consignado INSS; inexigibilidade de metade do empréstimo; dano moral afastado por participação decisiva da vítima via videochamada de 1h.
O que foi julgado
Golpe da Falsa Central Telefônica: criminosos contataram a vítima via SMS/ligação se passando por representantes do Banco Mercantil, induziram-na a realizar videochamadas de ~1 hora e a executar comandos que resultaram na contratação de empréstimos consignados e transferências PIX.
Resultado
mero_aborrecimento_participacao_decisiva_vitima
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente 50 50 Inexigibilidade Metade Emprestimo
Banco falhou no monitoramento de operações sucessivas e atípicas; autora participou decisivamente via videochamada de ~1h, resultando em repartição equânime dos prejuízos.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Repercussao Grave Culpa Concorrente
Ausência de repercussão mais grave na inicial e participação decisiva da autora afastaram o dano moral, caracterizando mero aborrecimento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Reciproca 2 3 Autora 1 3 Banco
Provimento parcial impôs redistribuição: autora arca com 2/3 das custas e 10% sobre danos morais pleiteados; banco arca com 1/3 e R$ 1.000,00 de honorários.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Puro Responsabilidade Total Banco
Alegação de vazamento de dados e fortuito interno puro rejeitada por ausência de prova e pela participação decisiva da própria autora na concretização do golpe.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral presumido rejeitado: ausência de demonstração de repercussão grave; negativação alegada somente em recurso foi considerada inovação inadmissível.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Pix Transferidos
PIX não restituídos pois eram provenientes do próprio empréstimo contratado, não pertencendo ao patrimônio original da autora.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, mas foi ponderada pela culpa concorrente da autora, resultando em repartição 50/50 dos prejuízos.
- Art Cpc373_II
Ônus da prova do fato impeditivo (adequação das transações ao perfil da correntista) recaiu sobre o banco, que não o cumpriu, sendo decisivo para reconhecer a falha no monitoramento.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços sustentou a condenação parcial do banco pela ausência de mecanismos antifraude adequados.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão expressamente afastou a tese de vazamento de dados: 'nada, em absoluto, há a indicar que tenha sido obtido qualquer dado pessoal da autora através do réu'.
- Capturas de tela juntadas nos autos revelaram videochamadas de ~1h com o fraudador, demonstrando participação ativa que contraditou a alegação de passividade da autora.
- Acórdão afastou a alegação de negativação como inovação em sede recursal, não submetida ao contraditório e à ampla defesa na petição inicial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou que as transações eram compatíveis com o perfil da correntista (art. 373, II, CPC), ônus que lhe competia como fato impeditivo do direito da autora, pesando decisivamente na condenação parcial.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 44/47, datado de 26/03/2024
- ·prints fls. 27/28 — videochamadas ~1h
- ·r. sentença fls. 150/154
- ·apelação fls. 170/187
- ·contrarrazões fls. 188/198
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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