Acórdão · TJSP

1003603-94.2024.8.26.0302

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. SERGIO DA COSTA LEITE21 abr 2026
Falsa central de atendimentoConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara: culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central telefônica com consignado INSS; inexigibilidade de metade do empréstimo; dano moral afastado por participação decisiva da vítima via videochamada de 1h.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da Falsa Central Telefônica: criminosos contataram a vítima via SMS/ligação se passando por representantes do Banco Mercantil, induziram-na a realizar videochamadas de ~1 hora e a executar comandos que resultaram na contratação de empréstimos consignados e transferências PIX.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoVitima Aposentado Inss
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_aborrecimento_participacao_decisiva_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente 50 50 Inexigibilidade Metade Emprestimo

    Banco falhou no monitoramento de operações sucessivas e atípicas; autora participou decisivamente via videochamada de ~1h, resultando em repartição equânime dos prejuízos.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Repercussao Grave Culpa Concorrente

    Ausência de repercussão mais grave na inicial e participação decisiva da autora afastaram o dano moral, caracterizando mero aborrecimento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 2 3 Autora 1 3 Banco

    Provimento parcial impôs redistribuição: autora arca com 2/3 das custas e 10% sobre danos morais pleiteados; banco arca com 1/3 e R$ 1.000,00 de honorários.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Puro Responsabilidade Total Banco

    Alegação de vazamento de dados e fortuito interno puro rejeitada por ausência de prova e pela participação decisiva da própria autora na concretização do golpe.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral presumido rejeitado: ausência de demonstração de repercussão grave; negativação alegada somente em recurso foi considerada inovação inadmissível.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Pix Transferidos

    PIX não restituídos pois eram provenientes do próprio empréstimo contratado, não pertencendo ao patrimônio original da autora.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, mas foi ponderada pela culpa concorrente da autora, resultando em repartição 50/50 dos prejuízos.

  • Art Cpc373_II

    Ônus da prova do fato impeditivo (adequação das transações ao perfil da correntista) recaiu sobre o banco, que não o cumpriu, sendo decisivo para reconhecer a falha no monitoramento.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços sustentou a condenação parcial do banco pela ausência de mecanismos antifraude adequados.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão expressamente afastou a tese de vazamento de dados: 'nada, em absoluto, há a indicar que tenha sido obtido qualquer dado pessoal da autora através do réu'.
  • Capturas de tela juntadas nos autos revelaram videochamadas de ~1h com o fraudador, demonstrando participação ativa que contraditou a alegação de passividade da autora.
  • Acórdão afastou a alegação de negativação como inovação em sede recursal, não submetida ao contraditório e à ampla defesa na petição inicial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que as transações eram compatíveis com o perfil da correntista (art. 373, II, CPC), ônus que lhe competia como fato impeditivo do direito da autora, pesando decisivamente na condenação parcial.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 44/47, datado de 26/03/2024
  • ·prints fls. 27/28 — videochamadas ~1h
  • ·r. sentença fls. 150/154
  • ·apelação fls. 170/187
  • ·contrarrazões fls. 188/198

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jaú · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio
Competência
Cível
Data de autuação
11 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.193,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO DA COSTA LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.193,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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