1001736-21.2023.8.26.0102
Análise do acórdão
TJSP 37ª Câmara reforma sentença e aplica culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC + Súm. 479 STJ): banco falhou com antifraude tardio em conta com 27 anos sem empréstimos; autora seguiu comandos de fraudador em terminal fora do expediente.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: criminosos passando-se por representantes do Banco Bradesco contataram a autora via SMS e ligação, induzindo-a a comparecer ao terminal de autoatendimento e seguir comandos que resultaram em 2 empréstimos, 3 pagamentos e 1 transferência via PIX no valor total de R$ 59.000,00.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central Art945 Cc
Acórdão reconheceu falha bilateral: antifraude do banco atuou só na 2ª operação (tardio) e autora seguiu comandos do fraudador sem cautelas mínimas, impondo repartição igualitária dos prejuízos via art. 945 CC.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Rejeitada Teoria Assercao
Ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção: legitimidade aferida pela narrativa da inicial que imputa falha no sistema de segurança do banco, tornando a questão inafastável.
RequisitosOutro - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Mantida
Sucumbência recíproca da sentença mantida inalterada no acórdão, com custas e honorários divididos (10% para cada parte), dada a procedência parcial.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima
Fortuito externo e culpa exclusiva da vítima rejeitados porque o próprio sistema antifraude do banco reconheceu irregularidade (bloqueando 2ª operação), demonstrando que havia falha interna detectável desde a 1ª transação.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Creditados Conta
Compensação com valores creditados na conta rejeitada sem fundamentação específica no acórdão, que se limitou a fixar a culpa concorrente 50/50 sem acolher o pedido subsidiário de compensação.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Impôs responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, impedindo acolhimento da tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, base para a condenação a 50% dos prejuízos.
- Art Cc945
Fundamento central para repartir igualitariamente os prejuízos: reconhecida a culpa concorrente da autora que seguiu comandos do fraudador sem cautelas mínimas, reduzindo a responsabilidade do banco a 50%.
- TJSP1002887-94.2024.8.26.0099
Precedente da 13ª Câmara (Rel. Márcio Teixeira Laranjo) citado expressamente como paradigma de culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central, reforçando a reforma da sentença.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão destacou que a autora omitiu o BO na inicial, seguiu todos os comandos do fraudador no terminal fora do expediente e não verificou o extrato — participação 'decisiva e imprescindível' que impede total terceirização da responsabilidade.
- O acórdão usou o próprio cancelamento administrativo do 2º contrato pelo banco como evidência de que havia sinais de irregularidade desde o início, fundamentando a responsabilidade parcial (50%) — não integral — do banco pelo 1º contrato.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O acórdão destacou expressamente que a autora omitiu o BO na inicial e só o juntou em especificação de provas — conduta que 'beira as raias da litigância de má-fé' e revelou a dinâmica real do golpe favorável ao banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO juntado em especificação de provas (fls. 744/745)
- ·extrato com bloqueios antifraude (fl. 26, dias 08 e 14/12)
- ·r. sentença fls. 752/760
- ·contrarrazões fls. 798/812
- ·petição inicial com descrição das transações
- ·gratuidade de justiça fls. 75/76
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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