Acórdão · TJSP

1001736-21.2023.8.26.0102

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. SERGIO DA COSTA LEITE31 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara reforma sentença e aplica culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC + Súm. 479 STJ): banco falhou com antifraude tardio em conta com 27 anos sem empréstimos; autora seguiu comandos de fraudador em terminal fora do expediente.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 59.000,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: criminosos passando-se por representantes do Banco Bradesco contataram a autora via SMS e ligação, induzindo-a a comparecer ao terminal de autoatendimento e seguir comandos que resultaram em 2 empréstimos, 3 pagamentos e 1 transferência via PIX no valor total de R$ 59.000,00.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Art945 Cc

    Acórdão reconheceu falha bilateral: antifraude do banco atuou só na 2ª operação (tardio) e autora seguiu comandos do fraudador sem cautelas mínimas, impondo repartição igualitária dos prejuízos via art. 945 CC.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada Teoria Assercao

    Ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção: legitimidade aferida pela narrativa da inicial que imputa falha no sistema de segurança do banco, tornando a questão inafastável.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Mantida

    Sucumbência recíproca da sentença mantida inalterada no acórdão, com custas e honorários divididos (10% para cada parte), dada a procedência parcial.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima

    Fortuito externo e culpa exclusiva da vítima rejeitados porque o próprio sistema antifraude do banco reconheceu irregularidade (bloqueando 2ª operação), demonstrando que havia falha interna detectável desde a 1ª transação.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Creditados Conta

    Compensação com valores creditados na conta rejeitada sem fundamentação específica no acórdão, que se limitou a fixar a culpa concorrente 50/50 sem acolher o pedido subsidiário de compensação.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Impôs responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, impedindo acolhimento da tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, base para a condenação a 50% dos prejuízos.

  • Art Cc945

    Fundamento central para repartir igualitariamente os prejuízos: reconhecida a culpa concorrente da autora que seguiu comandos do fraudador sem cautelas mínimas, reduzindo a responsabilidade do banco a 50%.

  • TJSP1002887-94.2024.8.26.0099

    Precedente da 13ª Câmara (Rel. Márcio Teixeira Laranjo) citado expressamente como paradigma de culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central, reforçando a reforma da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão destacou que a autora omitiu o BO na inicial, seguiu todos os comandos do fraudador no terminal fora do expediente e não verificou o extrato — participação 'decisiva e imprescindível' que impede total terceirização da responsabilidade.
  • O acórdão usou o próprio cancelamento administrativo do 2º contrato pelo banco como evidência de que havia sinais de irregularidade desde o início, fundamentando a responsabilidade parcial (50%) — não integral — do banco pelo 1º contrato.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O acórdão destacou expressamente que a autora omitiu o BO na inicial e só o juntou em especificação de provas — conduta que 'beira as raias da litigância de má-fé' e revelou a dinâmica real do golpe favorável ao banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO juntado em especificação de provas (fls. 744/745)
  • ·extrato com bloqueios antifraude (fl. 26, dias 08 e 14/12)
  • ·r. sentença fls. 752/760
  • ·contrarrazões fls. 798/812
  • ·petição inicial com descrição das transações
  • ·gratuidade de justiça fls. 75/76

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cachoeira Paulista · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
19 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO DA COSTA LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).