Acórdão · TJSP

1018562-97.2024.8.26.0196

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. SERGIO DA COSTA LEITE31 mar 2026
Engenharia social (genérica)Mercado PagoConta corrente PJEmailPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara mantém improcedência: culpa exclusiva da vítima PJ e terceiro fraudador em golpe de e-mail falso com PIX R$76k ao Mercado Pago — sem nexo causal com a ré, CDC inaplicável

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Email
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 76.163,26
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Estelionatário se passou por cliente da autora (supermercado) via e-mail falso, solicitou alteração de domicílio bancário e antecipação de recebíveis de R$ 76.163,26, transferidos via PIX para conta aberta fraudulentamente junto ao Mercado Pago

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroPix Unico Alto ValorContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima E Terceiro Sem Nexo Causal Com Reu

    Autora seguiu instruções de e-mail desconhecido sem qualquer cautela, caracterizando culpa exclusiva sua e do terceiro fraudador, rompendo o nexo causal com a ré

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Cdc Ausencia Relacao Consumo

    Inexistência de relação jurídica prévia entre as partes afastou a aplicação do CDC e a responsabilidade objetiva da ré

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 §11

    Honorários majorados de 10% para 15% do valor atualizado da causa pelo desprovimento do recurso, conforme art. 85 §11 CPC

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Abertura Conta Sem Cautelas Resolucao Bcb

    Ré apresentou documento de identidade ao abrir conta e abertura não foi o mote da fraude — autora transferiria valores a qualquer destino indicado pelo fraudador

    Requisitos
    OutroAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Aplicacao Cdc Relacao Consumo

    Ausência de relação jurídica prévia entre as partes e inexistência de vulnerabilidade da autora afastaram o CDC

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1001619-02.2024.8.26.0100

    Precedente da 37ª Câmara (Rel. Pedro Kodama) sobre culpa exclusiva da vítima e terceiro com nexo causal não caracterizado — citado literalmente como fundamento da improcedência

  • Art Cpc373 I

    Ônus da prova do fato constitutivo incumbia à autora, que não demonstrou falha da ré — fundamento expresso da improcedência

  • TJSP1007617-10.2022.8.26.0297

    Precedente da 37ª Câmara (Rel. Melatto Peixoto) sobre inaplicabilidade do CDC a plataforma de intermediação e inexistência do dever de indenizar

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou abertura irregular da conta pelo Mercado Pago; acórdão rejeitou porque ré recebeu documento de identidade e não lhe cabe investigar eventual falsificação documental
  • Autora imputou à conta destino a causa do golpe; acórdão rechaçou afirmando que a autora, já ludibriada pelo e-mail falso, transferiria valores a qualquer conta indicada pelo fraudador
  • Autora invocou CDC e responsabilidade objetiva; acórdão afastou por inexistir relação jurídica prévia entre as partes e por vulnerabilidade não demonstrada

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu qualquer prova da falha na prestação de serviços pela ré, descumprindo o ônus do art. 373 I CPC, o que determinou a improcedência

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documento de identidade do suposto titular (fls. 174/179)
  • ·contrarrazões (fls. 255/260)
  • ·apelação autora (fls. 234/249)
  • ·sentença improcedência (fls. 209/216)
  • ·embargos de declaração (fl. 231)
  • ·oposição julgamento virtual (fls. 265/266)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Franca · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Julieta Maria Passeri de Souza
Competência
Cível
Data de autuação
23 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 76.163,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Espécies de Contratos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO DA COSTA LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 76.163,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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