1018562-97.2024.8.26.0196
Análise do acórdão
TJSP 37ª Câmara mantém improcedência: culpa exclusiva da vítima PJ e terceiro fraudador em golpe de e-mail falso com PIX R$76k ao Mercado Pago — sem nexo causal com a ré, CDC inaplicável
O que foi julgado
Estelionatário se passou por cliente da autora (supermercado) via e-mail falso, solicitou alteração de domicílio bancário e antecipação de recebíveis de R$ 76.163,26, transferidos via PIX para conta aberta fraudulentamente junto ao Mercado Pago
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima E Terceiro Sem Nexo Causal Com Reu
Autora seguiu instruções de e-mail desconhecido sem qualquer cautela, caracterizando culpa exclusiva sua e do terceiro fraudador, rompendo o nexo causal com a ré
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoAcolhidaInaplicabilidade Cdc Ausencia Relacao Consumo
Inexistência de relação jurídica prévia entre as partes afastou a aplicação do CDC e a responsabilidade objetiva da ré
RequisitosOutro - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 §11
Honorários majorados de 10% para 15% do valor atualizado da causa pelo desprovimento do recurso, conforme art. 85 §11 CPC
- MaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Abertura Conta Sem Cautelas Resolucao Bcb
Ré apresentou documento de identidade ao abrir conta e abertura não foi o mote da fraude — autora transferiria valores a qualquer destino indicado pelo fraudador
RequisitosOutroAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaAplicacao Cdc Relacao Consumo
Ausência de relação jurídica prévia entre as partes e inexistência de vulnerabilidade da autora afastaram o CDC
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1001619-02.2024.8.26.0100
Precedente da 37ª Câmara (Rel. Pedro Kodama) sobre culpa exclusiva da vítima e terceiro com nexo causal não caracterizado — citado literalmente como fundamento da improcedência
- Art Cpc373 I
Ônus da prova do fato constitutivo incumbia à autora, que não demonstrou falha da ré — fundamento expresso da improcedência
- TJSP1007617-10.2022.8.26.0297
Precedente da 37ª Câmara (Rel. Melatto Peixoto) sobre inaplicabilidade do CDC a plataforma de intermediação e inexistência do dever de indenizar
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou abertura irregular da conta pelo Mercado Pago; acórdão rejeitou porque ré recebeu documento de identidade e não lhe cabe investigar eventual falsificação documental
- Autora imputou à conta destino a causa do golpe; acórdão rechaçou afirmando que a autora, já ludibriada pelo e-mail falso, transferiria valores a qualquer conta indicada pelo fraudador
- Autora invocou CDC e responsabilidade objetiva; acórdão afastou por inexistir relação jurídica prévia entre as partes e por vulnerabilidade não demonstrada
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu qualquer prova da falha na prestação de serviços pela ré, descumprindo o ônus do art. 373 I CPC, o que determinou a improcedência
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documento de identidade do suposto titular (fls. 174/179)
- ·contrarrazões (fls. 255/260)
- ·apelação autora (fls. 234/249)
- ·sentença improcedência (fls. 209/216)
- ·embargos de declaração (fl. 231)
- ·oposição julgamento virtual (fls. 265/266)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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