Acórdão · TJSP

1121745-81.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. SERGIO DA COSTA LEITE27 jan 2026
Consignado não contratadoConsignado servidorIndefinidoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Paraná Banco vence integralmente: refinanciamentos comprovados por documentos pessoais, depósitos em conta e histórico de renegociações; negativa tardia após 4 anos de descontos inviabilizou pedidos declaratório, material e moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autora alega que não contratou empréstimos consignados com o Paraná Banco, pleiteando declaração de inexistência de relação jurídica e devolução em dobro dos valores; banco demonstrou que os contratos são refinanciamentos de contratos anteriores com dados pessoais corretos e depósitos na conta da autora

Marcadores do caso
Contratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

contratacao_comprovada_pelo_banco

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Contratacao Demonstrada Banco Desincumbiu Onus

    Banco juntou contratos com dados pessoais corretos, comprovantes de depósito e histórico de refinanciamentos; autora não impugnou especificamente os documentos nem explicou os depósitos recebidos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria Disponivel
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Rejeitado Prova Pericial Desnecessaria

    Documentação bancária era suficiente para julgamento antecipado; insistência na perícia configurou abuso do direito de defesa, não cerceamento.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Recurso desprovido ensejou majoração dos honorários de 10% para 15% do valor da causa, nos termos do art. 85 §11 CPC, com condição suspensiva da gratuidade.

  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Falta Pericia Digital

    Preliminar de cerceamento não acolhida pois documentação do banco já era suficiente; pedido de perícia era protelatório.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Valores Cobrados

    Contratação comprovada afastou qualquer cobrança indevida, tornando improcedente o pedido de repetição em dobro.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Danos Morais Contrato Nao Contratado

    Danos morais prejudicados pela improcedência total; relação jurídica demonstrada afastou o suporte fático da pretensão indenizatória.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc355 I

    Autorizou julgamento antecipado da lide, dispensando perícia requerida pela autora e viabilizando a confirmação imediata da improcedência.

  • STJ2.681.739/SP

    STJ (Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, 16/12/2024) reforçou que não há cerceamento quando o julgador tem provas suficientes para seu convencimento, legitimando o indeferimento da perícia digital.

  • TJSP1003345-57.2023.8.26.0484

    37ª Câmara TJSP (Rel. Afonso Celso da Silva, 29/11/2024): contratação comprovada por selfie, geolocalização, IP e documento pessoal; cerceamento rejeitado — paradigma idêntico aplicado ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante exigiu coordenadas de geolocalização e IP, mas contraditoriamente afirmou que a geolocalização existente no contrato não seria prova suficiente — contradição reconhecida pelo relator como ofensa ao princípio da dialeticidade.
  • Autora atacou documentos do banco como unilaterais, mas não os impugnou de forma específica e não negou ter recebido os depósitos decorrentes dos mútuos, tornando a alegação genérica ineficaz.
  • Apelante dedicou capítulo recursal a contestar multa por litigância de má-fé e pedir sua redução, porém a sentença não aplicou tal condenação — alegação sem objeto, não conhecida.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora deixou de impugnar especificamente os documentos juntados pelo banco (arts. 341 e 373, II, CPC), e não explicou os depósitos recebidos — lapso que pesou decisivamente para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não esclareceu em quais circunstâncias, além da contratação, o banco poderia ter obtido seus documentos e realizado depósitos em sua conta, ônus que lhe incumbia e não foi cumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·contratos fls. 178/185 (refinanciamentos)
  • ·documento pessoal fls. 163/164
  • ·depósitos em conta fls. 186/189
  • ·extrato de empréstimos da autora
  • ·extrato exclusão contratos fls. 42/45

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 13ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Clarissa Rodrigues Alves
Competência
Cível
Data de autuação
30 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.601,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Cláusulas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO DA COSTA LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.601,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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