1009343-76.2023.8.26.0590
Análise do acórdão
TJSP 37ª Câmara exclui MercadoPago de golpe de falsa central (boleto R$9.400): emissor sem nexo causal; Nubank mantido; dano moral afastado por participação decisiva da vítima.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: criminosos se passaram por representantes de instituição financeira, utilizando spoofing para espelhar número oficial, e induziram a autora a pagar boleto fraudulento de R$ 9.400,00 via cartão de crédito
Resultado
participacao_decisiva_da_autora_nos_fatos_e_ausencia_de_desdobramento_relevante
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaEmissor Boleto Sem Nexo Causal Fraude Terceiro
MercadoPago atuou apenas como emissora do boleto sem ingerência na relação jurídica subjacente, afastando nexo causal com o dano e configurando fortuito externo excludente de responsabilidade.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc Intermediario - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Abalo Psiquico Participacao Decisiva Vitima
Petição inicial não descreveu desdobramento relevante além da falha do serviço e a participação ativa da autora ao seguir comandos do fraudador afasta abalo psíquico indenizável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - PreliminarNeutroAcolhidaLegitimidade Passiva Teoria Da Assercao
Legitimidade aferida pela narrativa da inicial (teoria da asserção); ilegitimidade rejeitada como preliminar, questão deslocada para o mérito.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Pela Falha Servico
Dano moral in re ipsa rejeitado: ausência de desdobramento relevante na inicial e participação decisiva da vítima afastam automatismo indenizatório.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Solidaria Mercadopago Boleto Fraudulento
Sentença de 1º grau reformada em recurso: ausência de nexo causal entre emissão do boleto e o dano confirma fortuito externo, excluindo MercadoPago da condenação solidária.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1.786.157/SP
Precedente STJ citado expressamente pelo acórdão para reforçar inexistência de responsabilidade do emissor/intermediador do boleto por fraude em relação de consumo da qual não participou.
- TJSP1022075-73.2024.8.26.0196
TJSP 23ª Câmara (Rel. Jorge Tosta): Banco Safra excluído da condenação por atuação restrita à emissão de boleto sem nexo causal, citado como precedente paralelo decisivo para exclusão do MercadoPago.
- Art Cpc1005
Afastada extensão do benefício do recurso do MercadoPago ao Nubank: atuações e defesas distintas impedem que o provimento do recurso de um litisconsorte aproveite ao outro.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão rejeita falha do MercadoPago porque emissor de boleto não tem obrigação de conferir existência e regularidade da relação jurídica subjacente; cabia à autora verificar a pertinência da cobrança antes de pagar.
- Tribunal afasta dano moral porque a autora seguiu comandos do fraudador sem verificar legitimidade do contato, sendo sua atuação descuidada decisiva para o sucesso do golpe, configurando mero aborrecimento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não indicou com precisão qual conduta ou omissão do MercadoPago configuraria falha na prestação de serviços, lacuna que pesou decisivamente para exclusão do réu da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·r. sentença fls. 385/390
- ·embargos de declaração fls. 393/395, complementação fls. 454
- ·apelação do réu fls. 398/413
- ·apelação da autora fls. 457/462
- ·contrarrazões fls. 463/477 e 481/507
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

