Acórdão · TJSP

1018127-58.2025.8.26.0562

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL14 abr 2026
MotoboyBanco do BrasilCartão de débitoLigaçãoCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy: dano moral afastado pela conduta decisiva da vítima (entregou cartão e senha); dano material de R$4.940 mantido sem recurso do banco — precedente útil para afastar moral em fraudes com participação ativa do consumidor.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 4.940,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente · consumidor maior
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima entregou cartão bancário e senha a suposto funcionário/motoboy enviado pelo banco, permitindo realização de transações fraudulentas

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueToken Entregue
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 4.940,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

conduta_da_vitima_decisiva_ingenuidade_injustificavel

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Conduta Vitima Decisiva Afasta Dano Moral

    Câmara entendeu que entregar cartão e senha ao golpista configura ingenuidade injustificável que afasta o dano moral, pois a conduta da própria autora foi decisiva para a fraude.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios Recursais Inaplicaveis

    Requisitos cumulativos do art. 85 §11 CPC não preenchidos na hipótese, conforme entendimento do STJ (AgInt EREsp 1.539.725-DF e EDcl AgInt REsp 1.573.573-RJ).

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Transacao Fora Perfil

    Tese da autora de dano moral por transação fora do perfil rejeitada: a operação atípica foi viabilizada pela própria vítima, o que afasta a responsabilidade moral do banco.

    Requisitos
    Operacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Integral Dano Material

    Autora não recorreu do valor de R$4.940 fixado na sentença; banco já havia reembolsado valor disponível na conta destinatária; condenação mantida sem impugnação recursal específica.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1142204-75.2022.8.26.0100

    Precedente da própria 19ª Câmara (Rel. Des. João Camillo), golpe do motoboy: dano moral afastado por ingenuidade injustificável da autora ao entregar cartão e senha — ratio decidendi idêntica ao caso.

  • TJSP1001562-55.2021.8.26.0660

    Precedente da câmara (Rel. Des. Claudia Grieco Tabosa Pessoa): fraude com entrega de cartão a suposto funcionário, dano moral inocorrente por ausência de dano à imagem/crédito/subsistência e conduta imprudente do autor.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha na prestação do serviço e responsabilidade objetiva do banco; acórdão rebateu afirmando que a própria conduta da autora — entrega voluntária do cartão e senha — foi decisiva para a fraude, afastando o dano moral.
  • Autora invocou transação fora do perfil e desgaste na solução do impasse como configuradores do dano moral; câmara rebateu com ausência de restrição cadastral e vedação à banalização do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Contrarrazões ao recurso fls. 1037/1046
  • ·Sentença Juiz Rodrigo Garcia Martinez

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sheyla Romano Dos Santos Moura
Competência
Cível
Data de autuação
4 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.108,19
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.108,19
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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