1018127-58.2025.8.26.0562
Análise do acórdão
Golpe do motoboy: dano moral afastado pela conduta decisiva da vítima (entregou cartão e senha); dano material de R$4.940 mantido sem recurso do banco — precedente útil para afastar moral em fraudes com participação ativa do consumidor.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: vítima entregou cartão bancário e senha a suposto funcionário/motoboy enviado pelo banco, permitindo realização de transações fraudulentas
Resultado
conduta_da_vitima_decisiva_ingenuidade_injustificavel
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaConduta Vitima Decisiva Afasta Dano Moral
Câmara entendeu que entregar cartão e senha ao golpista configura ingenuidade injustificável que afasta o dano moral, pois a conduta da própria autora foi decisiva para a fraude.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaHonorarios Recursais Inaplicaveis
Requisitos cumulativos do art. 85 §11 CPC não preenchidos na hipótese, conforme entendimento do STJ (AgInt EREsp 1.539.725-DF e EDcl AgInt REsp 1.573.573-RJ).
- MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Transacao Fora Perfil
Tese da autora de dano moral por transação fora do perfil rejeitada: a operação atípica foi viabilizada pela própria vítima, o que afasta a responsabilidade moral do banco.
RequisitosOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Integral Dano Material
Autora não recorreu do valor de R$4.940 fixado na sentença; banco já havia reembolsado valor disponível na conta destinatária; condenação mantida sem impugnação recursal específica.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1142204-75.2022.8.26.0100
Precedente da própria 19ª Câmara (Rel. Des. João Camillo), golpe do motoboy: dano moral afastado por ingenuidade injustificável da autora ao entregar cartão e senha — ratio decidendi idêntica ao caso.
- TJSP1001562-55.2021.8.26.0660
Precedente da câmara (Rel. Des. Claudia Grieco Tabosa Pessoa): fraude com entrega de cartão a suposto funcionário, dano moral inocorrente por ausência de dano à imagem/crédito/subsistência e conduta imprudente do autor.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou falha na prestação do serviço e responsabilidade objetiva do banco; acórdão rebateu afirmando que a própria conduta da autora — entrega voluntária do cartão e senha — foi decisiva para a fraude, afastando o dano moral.
- Autora invocou transação fora do perfil e desgaste na solução do impasse como configuradores do dano moral; câmara rebateu com ausência de restrição cadastral e vedação à banalização do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Contrarrazões ao recurso fls. 1037/1046
- ·Sentença Juiz Rodrigo Garcia Martinez
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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