Acórdão · TJSP

1012305-12.2025.8.26.0361

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. LUÍS H. B. FRANZÉ13 abr 2026
MotoboyBanco do BrasilConta corrente PFPresencialTED
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy contra idosa de 75 anos: TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC) reduzindo material a R$115.150 e moral a R$2.500, mantendo responsabilidade objetiva do BB por falha no monitoramento de operações atípicas.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima idosa (75 anos, aposentada) foi convencida por estelionatários que se passaram por agentes da Polícia Civil a entregar seu cartão bancário a um motoboy, além de comparecer à agência bancária para realizar movimentações atípicas de elevado valor em dois dias

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssCartao Fisico EntregueMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 115.150,00
Dano moral
R$ 2.500,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 117.650,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Concausa Entrega Cartao Motoboy 50pct

    Vítima entregou cartão voluntariamente ao motoboy configurando concausa que reduziu em 50% a indenização material, nos termos do art. 945 CC, aplicado sobre base de R$230.300.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Reducao Dano Moral 50pct Concausa

    Dano moral de R$5.000 reduzido a R$2.500 pela aplicação proporcional da concausa via art. 945 CC, refletindo grau de culpa da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Afastamento Preliminares Intempestividade Inepcia Interesse

    Preliminares afastadas: intempestividade rejeitada (prazo contado após recesso forense, CPC arts. 220/224); inépcia afastada (inicial bem instruída); falta de interesse rejeitada (desnecessidade de esgotamento administrativo).

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Entrega Cartao

    Banco não comprovou regularidade das operações nem que seu sistema de segurança atuou; falha no monitoramento de operações atípicas em conta de idosa hipervulnerável configurou fortuito interno, afastando culpa exclusiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Nao Comprovou Regularidade Operacoes

    Banco não juntou provas de regularidade das operações; ônus da prova (CPC art. 429, II e Tema 1061 STJ) não cumprido pelo réu, confirmando falha na prestação de serviço.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelSenha Validada Banco
  • HonorariosPró-consumidorRejeitada
    Reducao Honorarios Minimo

    Com sucumbência recíproca resultante da reforma parcial, o pedido de redução dos honorários ao mínimo ficou prejudicado; cada parte arca com metade das custas e 10% sobre a condenação.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para manter responsabilidade objetiva do banco pelas fraudes de terceiros (fortuito interno), impedindo que a entrega voluntária do cartão pela vítima afastasse totalmente a responsabilidade da instituição.

  • Art Cc945

    Dispositivo decisivo para reduzir em 50% tanto o dano material quanto o dano moral, reconhecendo a culpa concorrente da vítima que entregou o cartão e viabilizou o golpe — principal ganho do banco no recurso.

  • Art Cpc429 II

    Estabeleceu que incumbia ao banco comprovar a regularidade das operações impugnadas; a ausência de prova pelo réu confirmou a falha na prestação dos serviços e a responsabilidade objetiva.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou uso de cartão e senha/biometria como excludente de responsabilidade; acórdão rejeitou porque as operações de alto valor sequenciais em conta de idosa hipervulnerável não foram bloqueadas, configurando fortuito interno e falha no dever de segurança (art. 14 §1º CDC).
  • Banco sustentou inexistência de dano moral indenizável; acórdão manteve dano moral reconhecendo abalo psicológico grave decorrente de desfalque que comprometeu a subsistência de idosa hipervulnerável, apenas reduzindo o quantum em 50% pela concausa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou logs, registros de autenticação nem qualquer prova da regularidade das operações contestadas; ônus do CPC art. 429 II e Tema 1061 STJ não cumprido, o que pesou diretamente na manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência (fls. 24/25)
  • ·comprovantes de TED (fls. 24/25)
  • ·extrato da conta (fl. 29)
  • ·documento contestação operações junto ao réu
  • ·comprovantes compras indevidas cartão
  • ·AI 2281827-44.2025 (fls. 134/140)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi das Cruzes · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI
Competência
Cível
Data de autuação
22 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 357.169,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUÍS H. B. FRANZÉ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 357.169,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).