Sem combos com taxa de derrota suficiente para alerta (requer Pipeline B).
Combo probatório
Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde AFONSO BRÁZ se posiciona em relação à média.
379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★
Combo pró-banco
7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)
Combo pró-consumidor
6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)
Matriz de desfechos por faixa de fatores
Combo pró-banco
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
6-7 de 7
18
100%
0%
0%
4-5 de 7
75
80%
15%
5%
2-3 de 7
110
40%
40%
20%
0-1 de 7
176
8%
32%
60%
Combo pró-consumidor
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
5-6 de 6
62
0%
10%
90%
3-4 de 6
115
10%
38%
52%
1-2 de 6
155
35%
43%
22%
0 de 6
47
79%
15%
6%
Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.
Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto
Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.
O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.
50/50
50/50
Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.
Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).
Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.
60/40 banco
60/40
Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.
“a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos”
Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.
70/30 banco
70/30
Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.
ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.
75/25 banco receptor
75/25
Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.
Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.
Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).
seletiva (só moral)
Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.
Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).
fortuito bifásico
Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.
Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.
Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).
TJSP nega provimento ao recurso da correntista: golpe da falsa central de atendimento com empréstimo consignado fraudulento configura fortuito externo por culpa exclusiva da vítima que forneceu biometria e pagou boletos sem cautelas mínimas.
TJSP nega provimento ao recurso do consumidor aposentado: 17 PIX voluntários (R$218.100) para falso investimento configuram fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479 do STJ.
TJSP dá parcial provimento ao Bradesco: culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central de atendimento (empréstimo R$58,8k + 2 PIX R$75,7k), afasta dano moral por mero aborrecimento, sucumbência recíproca.
TJSP nega provimento à apelação: transação integral firmada com Banco do Brasil (R$2.500) extingue obrigação solidária da Will Financeira S/A por força do art. 844, §3º, CC, em golpe de falsa venda de motor via WhatsApp (PIX R$3.400).
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de ME contra Santander: bloqueio preventivo por movimentação suspeita e encerramento da conta foram exercício regular de direito, sem falha do serviço nem dano moral.
Consumidor vítima de falso advogado que contratou empréstimo de R$52k e induziu transferência via PIX; TJSP nega provimento mantendo improcedência por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).
Banco Bradesco negado provimento: responde objetivamente (Súmula 479) por empréstimo fraudulento de R$46k + resgates CDB + PIX/TED/boletos sem consentimento da autora, totalizando R$69,5k, sem comprovar regularidade ou culpa da consumidora.
TJSP nega provimento ao recurso da autora em golpe de falsa central de atendimento: PIX de R$875 realizado pela própria vítima após ligação telefônica suspeita afasta responsabilidade do Agibank por culpa exclusiva do consumidor/terceiro (art. 14, §3º, II, CDC).
Golpe do cartão trocado em ATM de supermercado: TJSP negou provimento ao recurso do consumidor, mantendo improcedência por culpa exclusiva do autor que entregou cartão a terceiro desconhecido, afastando responsabilidade objetiva do Banco Crefisa.
Golpe do motoboy contra idosa aposentada: banco condenado a R$ 163k em danos materiais por falha no monitoramento de operações atípicas (R$ 270k em 1 dia, 3x acima do limite); dano moral reduzido de R$ 30k para R$ 10k por negativação indevida; recurso parcialmente provido.
TJSP nega provimento à apelação de vítima de golpe do falso emprego via Telegram (PIX R$2.025): afasta responsabilidade do Nubank e Ecomovi por culpa exclusiva da vítima e de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC).
TJSP reforma sentença e julga improcedentes os pedidos: vítima pagou boleto fraudulento após golpe de falsa central de atendimento, configurando culpa exclusiva da consumidora (art. 14, §3º, II CDC; REsp 2.215.907/SP).
Autor realizou dois PIX (R$15k) após ser enganado por falso advogado/representante do BCB; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva do consumidor/terceiro (art. 14, §3º, II, CDC), pois autor ignorou bloqueio preventivo do Itaú.
Golpe da falsa central de atendimento: culpa concorrente 50/50 reconhecida (banco falhou no monitoramento; vítima violou dever de guarda), dano material repartido em liquidação, dano moral afastado por ausência de prova de abalo.
Recurso do autor desprovido: PIX de R$1.570 realizado voluntariamente após ligação de falsa central Nubank; culpa exclusiva da vítima/terceiro afasta responsabilidade do banco (art. 14, §3º, II, CDC).
Banco Mercantil proveu apelação: esposa da vítima entregou voluntariamente cartão a estelionatário na rua; culpa exclusiva do correntista afasta responsabilidade do banco; ação julgada improcedente.
TJSP nega provimento ao autor: empréstimo consignado de R$35k contratado via fraude com AnyDesk e falsa central; culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade do Banco Daycoval (art. 14, §3º, II, CDC).
Banco Mercantil perde apelação: mantida condenação a restituir R$2.946,61 e pagar R$6.000 de dano moral a aposentada vítima de PIX fraudulentos fora de seu perfil histórico (9 anos sem PIX).
Bradesco responde por dois empréstimos fraudulentos e cinco Pix (R$ 24.972,55) não autorizados; TJSP mantém inexigibilidade e restituição simples (reforma dobro), aplicando Selic como índice único.
Apelação desprovida: golpe da falsa central de atendimento com PIX de R$ 8.848,82; culpa exclusiva do consumidor e do terceiro fraudador afasta responsabilidade objetiva do Nubank (art. 14, §3º, II, CDC).
Ação improcedente: vítima seguiu orientações de falsa atendente via WhatsApp/vídeo para portabilidade consignada fraudulenta; culpa exclusiva da consumidora afasta responsabilidade do Banco Mercantil (art. 14, §3º, II, CDC; REsp 2.215.907/SP).
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Bradesco por empréstimos consignados fraudulentos; inconsistência temporal entre datas dos contratos (15-17/jul) e contato fraudulento alegado (26/jul) comprova culpa exclusiva da vítima que contratou com token próprio.
TJSP nega provimento à apelante: uso indevido de cartão extraviado via contactless antes da comunicação do sinistro ao PagSeguro exclui responsabilidade da instituição; ação de R$650 julgada improcedente.
TJSP nega provimento a recurso de vítimas de golpe de falsa venda de veículo via Facebook que transferiram R$10k via PIX voluntariamente, mantendo improcedência em face do PagSeguro por ausência de falha no serviço e culpa exclusiva das vítimas.
Dois fatos: troca de cartão no Carrefour (culpa exclusiva consumidora, improcedente) e clonagem em maquininha de ambulante (falha do banco, restituição de R$4.000); dano moral afastado; recurso parcialmente provido.