Acórdão · TJSP

1017382-40.2024.8.26.0004

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. AFONSO BRÁZ26 mar 2026
MotoboyBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy contra idosa aposentada (R$270k em 1 dia): banco perde em material por falha de monitoramento; ganha redução do moral de R$30k→R$10k e sucumbência recíproca nos honorários.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 270.702,92
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima idosa foi contatada por ligação de falsos funcionários do banco alegando invasão de conta, sendo induzida a entregar cartões e celular a um motoboy, após o que os fraudadores realizaram diversas transações em um único dia totalizando R$ 270.702,92

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssCartao Fisico EntregueCelular EntregueMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 163.023,89
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 173.023,89

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Perfil Cliente

    Banco não comprovou alertas, bloqueios ou contato com a cliente diante de R$270k movimentados em 1 dia, superando 3x o limite diário de idosa aposentada — responsabilidade material mantida integralmente.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel
  • MoralParcialParcial
    Negativacao Indevida In Re Ipsa

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela negativação indevida, mas quantum reduzido de R$30k para R$10k por vedação ao enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Moral Parcial

    Provimento parcial gerou sucumbência recíproca: réu paga 10% sobre condenação total; autora paga 10% sobre R$20k (diferença do moral).

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Autenticacao Valida

    Acórdão rejeitou culpa exclusiva pois banco contribuiu decisivamente ao não monitorar operações absolutamente atípicas, independentemente de autenticações válidas.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Indevido Quantum Excessivo

    Dano moral não foi afastado, mas quantum de R$30k foi reduzido para R$10k — vitória parcial do banco na tese de excessividade.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdcart. 14 CDC — responsabilidade objetiva do fornecedor

    Fundamento central para afastar fortuito externo e manter responsabilidade do banco pela falha no monitoramento de operações atípicas.

  • STJREsp 318379-MG — Rel. Min. Nancy Andrighi

    Aplicado para reduzir dano moral de R$30k para R$10k com base no princípio da proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa.

Contrapontos rebatidos

  • Banco arguiu fortuito externo e ausência de nexo causal; acórdão rebateu afirmando que o banco contribuiu decisivamente ao não adotar barreiras de segurança diante de operações dissonantes do perfil da idosa.
  • Banco sustentou que operações foram autenticadas com senhas e token de posse exclusiva da autora; acórdão rejeitou afirmando que autenticação válida não exime o banco do dever de monitorar padrão transacional atípico.
  • Banco alegou que dano moral era indevido e quantum de R$30k excessivo; acórdão manteve o dano (negativação in re ipsa) mas reduziu o valor para R$10k, acolhendo parcialmente a tese de excessividade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não produziu prova de que enviou alertas, realizou bloqueios preventivos ou solicitou contato pessoal com a cliente diante das operações atípicas, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·negativação do nome da autora (fls. 440)
  • ·negativação do nome da autora (fls. 622)
  • ·histórico de movimentação da autora
  • ·transações efetivadas no dia dos fatos (R$ 270.702,92)
  • ·contrarrazões (fls. 764/796)
  • ·complementação do preparo (fls. 805/807)
  • ·sentença (fls. 737/742)
  • ·razões de apelação (fls. 748/757)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IV - Lapa · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adriana Genin Fiore Basso
Competência
Cível
Data de autuação
20 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 288.359,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
AFONSO BRÁZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 288.359,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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