Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Valor Alto Atipico+ semAusência de prova técnica do autor4/5 · 80%
Operacoes Em Sequencia Rapida+ semCombo probatório completo4/4 · 100%
Operacoes Em Sequencia Rapida+ semAusência de prova técnica do autor4/4 · 100%
Valor Alto Atipico+ semCombo probatório completo4/4 · 100%
Valor Alto Atipico+ semOperação no perfil da vítima2/2 · 100%
Vitima Idosa+ semSenha validada pelo banco2/2 · 100%
Combo probatório
Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX se posiciona em relação à média.
379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★
Combo pró-banco
7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)
Combo pró-consumidor
6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)
Matriz de desfechos por faixa de fatores
Combo pró-banco
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
6-7 de 7
18
100%
0%
0%
4-5 de 7
75
80%
15%
5%
2-3 de 7
110
40%
40%
20%
0-1 de 7
176
8%
32%
60%
Combo pró-consumidor
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
5-6 de 6
62
0%
10%
90%
3-4 de 6
115
10%
38%
52%
1-2 de 6
155
35%
43%
22%
0 de 6
47
79%
15%
6%
Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.
Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto
Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.
O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.
50/50
50/50
Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.
Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).
Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.
60/40 banco
60/40
Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.
“a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos”
Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.
70/30 banco
70/30
Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.
ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.
75/25 banco receptor
75/25
Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.
Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.
Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).
seletiva (só moral)
Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.
Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).
fortuito bifásico
Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.
Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.
Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).
Banco Mercantil responde por empréstimo fraudulento (R$2.800) via golpe da falsa central, com restituição simples (não dobro) e dano moral afastado por ausência de abalo de crédito.
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Bradesco: vítima de 61 anos realizou PIX de R$ 3.280 voluntariamente após contato de falsa central via WhatsApp, configurando culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II, CDC).
Clonagem de cartão de crédito físico (R$3.968): culpa concorrente 50/50 reconhecida (banco falhou ao aprovar transação atípica após recusa; consumidor não zerou sigilo); inexigibilidade de 50% do débito; danos morais afastados.
Terceiros abriram contas fraudulentas com documentos da vítima no MercadoPago/Banco PAN; banco condenado por falha de segurança (Súmula 479 STJ); danos morais reduzidos de R$10k para R$5k.
MercadoPago condenada por abertura de 3 contas fraudulentas com docs do autor; dano moral reduzido de R$10k para R$5k pelo TJSP, provimento parcial ao recurso da ré
Golpe do motoboy: TJSP nega provimento ao recurso do consumidor, mantendo restituição simples do empréstimo fraudulento (R$ 9.070) e afastando dobro e dano moral por ausência de má-fé do banco e culpa concorrente da vítima.
Banco Bradesco Cartões tem recurso desprovido; mantida condenação por fraude com cartões e PIX (operações atípicas não bloqueadas) e negativação indevida, com dano moral in re ipsa de R$ 5.000 e honorários majorados para 12%.
Golpe via falsa central bancária: empréstimos não autorizados (R$ 19,6k) + PIX para terceiro; banco condenado à restituição em dobro e dano moral majorado para R$ 10k por falha no monitoramento de perfil.
TJSP nega provimento a apelação do autor: dano moral afastado em abertura fraudulenta de conta digital (Recargapay) pois ausente restrição cadastral e vítima contribuiu enviando documentos a fraudadores; dano material de R$4.873,39 mantido.
Golpe da maquininha: vendedor ambulante cobrou R$4.100 em vez de R$100 no cartão Amex/Bradesco; TJSP declarou inexigibilidade do débito (fortuito interno) mas afastou dano moral, com sucumbência recíproca.
Apelação da autora desprovida: dano moral afastado por ausência de restrição cadastral e ofensa à dignidade em golpe de falsa central que contratou empréstimos consignados e seguro indevidos; honorários mantidos em 10%.
Banco Pan negou provimento: empréstimos consignados fraudulentos via correspondente bancário e WhatsApp; responsabilidade objetiva mantida; dano moral R$5.000; juros reformados de ofício para desde o evento danoso.
Banco Mercantil negou recurso; mantida condenação por empréstimos consignados não autorizados e PIX fraudulentos em conta de aposentada, com dano moral de R$5.000 e honorários majorados a 15%.
TJSP nega provimento à apelação de PJ administradora vítima de golpe da falsa central (Pix R$15k): culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do Bradesco; honorários majorados para 15%.
Golpe do falso intermediador de venda de veículo; vítima transferiu R$7k via PIX sem cautelas mínimas; culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade do Banco C6 e PicPay; recurso desprovido.
Apelação do consumidor desprovida; boleto falso pago via WhatsApp com beneficiário terceiro configura culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC), afastando responsabilidade do Banco CSF S/A.
Apelação processual: TJSP anulou extinção sem mérito pois autora havia cumprido emenda da inicial ao juntar contrato de empréstimo fraudulento de R$ 3.370,83; mérito ainda não julgado.
Banco Bradesco provido: empresa PJ vítima de golpe da falsa central (ligação + site falso + fornecimento de chave de segurança + 6 PIX de R$46.879,25) teve ação julgada improcedente por culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC)
Vítima de fraude em marketplace (Enjoei) sofreu transferências fraudulentas de R$ 45.614,88 em 3 bancos; TJSP mantém condenação solidária à restituição simples, afastando dobro e danos morais.
Golpe do motoboy gerou empréstimo consignado de R$69.925,97 e Pix de R$49.829,99 fraudulentos; banco condenado à restituição simples das parcelas; dano moral e devolução em dobro afastados; ambos os recursos desprovidos.
Banco Agibank responde por empréstimo fraudulento intermediado por correspondente bancário (falsa portabilidade); restituição simples mantida, dobro e dano moral afastados; provimento parcial ao banco.