CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX

24ª Câmara de Direito Privado · #50 de 113 em taxa pró-banco

pró-consumidordispensa gravação
22 acórdãos no estudo
Pró-banco
36%
Custo médio
R$ 7.965
Dano moral
R$ 5.833
Dano material
R$ 10.489

Retrato estatístico · CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX

base: 22 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
36%pró-banco#50 de 11324ª Câmara de Direito Privado
Tendência estável · +0pp 2025-T4 → 2026-T2
Tese preferida
Fortuito Externo — Culpa do Consumidorprincipal · 63% das vitórias5 casos
Fallback (subsidiária):
Dano Moral — Mero Aborrecimentosubsidiária · 25%2 casos
Rejeições
automáticas
Nenhuma tese com taxa de rejeição ≥80% (amostra mínima 3 ocorrências).
Estilo decisório
pró-consumidordispensa gravação
Rigor 40% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47920× · decisivo 13×1199782/PR16× · decisivo 7×1410× · decisivo 7×14_§3_II6× · decisivo 5×1.413.542/RS3× · decisivo 3×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Valor Alto Atipico + sem Ausência de prova técnica do autor4/5 · 80%
Operacoes Em Sequencia Rapida + sem Combo probatório completo4/4 · 100%
Operacoes Em Sequencia Rapida + sem Ausência de prova técnica do autor4/4 · 100%
Valor Alto Atipico + sem Combo probatório completo4/4 · 100%
Valor Alto Atipico + sem Operação no perfil da vítima2/2 · 100%
Vitima Idosa + sem Senha validada pelo banco2/2 · 100%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (22)

  • 1022031-80.2025.8.26.0564
    Banco Mercantil responde por empréstimo fraudulento (R$2.800) via golpe da falsa central, com restituição simples (não dobro) e dano moral afastado por ausência de abalo de crédito.
    parcial2026-04-07
  • 1005775-81.2024.8.26.0084
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Bradesco: vítima de 61 anos realizou PIX de R$ 3.280 voluntariamente após contato de falsa central via WhatsApp, configurando culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-04-06
  • 1014851-47.2025.8.26.0003
    Clonagem de cartão de crédito físico (R$3.968): culpa concorrente 50/50 reconhecida (banco falhou ao aprovar transação atípica após recusa; consumidor não zerou sigilo); inexigibilidade de 50% do débito; danos morais afastados.
    parcial2026-03-24
  • 1013553-85.2023.8.26.0004
    Terceiros abriram contas fraudulentas com documentos da vítima no MercadoPago/Banco PAN; banco condenado por falha de segurança (Súmula 479 STJ); danos morais reduzidos de R$10k para R$5k.
    parcial2026-03-18
  • 1008685-18.2023.8.26.0278
    MercadoPago condenada por abertura de 3 contas fraudulentas com docs do autor; dano moral reduzido de R$10k para R$5k pelo TJSP, provimento parcial ao recurso da ré
    parcial2026-03-18
  • 1004529-76.2025.8.26.0161
    Golpe do motoboy: TJSP nega provimento ao recurso do consumidor, mantendo restituição simples do empréstimo fraudulento (R$ 9.070) e afastando dobro e dano moral por ausência de má-fé do banco e culpa concorrente da vítima.
    banco2026-03-13
  • 1010407-65.2025.8.26.0004
    Banco Bradesco Cartões tem recurso desprovido; mantida condenação por fraude com cartões e PIX (operações atípicas não bloqueadas) e negativação indevida, com dano moral in re ipsa de R$ 5.000 e honorários majorados para 12%.
    consumidor2026-03-05
  • 1001328-38.2025.8.26.0400
    Golpe via falsa central bancária: empréstimos não autorizados (R$ 19,6k) + PIX para terceiro; banco condenado à restituição em dobro e dano moral majorado para R$ 10k por falha no monitoramento de perfil.
    consumidor2026-03-05
  • 1021397-76.2025.8.26.0405
    TJSP nega provimento a apelação do autor: dano moral afastado em abertura fraudulenta de conta digital (Recargapay) pois ausente restrição cadastral e vítima contribuiu enviando documentos a fraudadores; dano material de R$4.873,39 mantido.
    banco2026-02-27
  • 1000685-88.2023.8.26.0323
    Golpe da maquininha: vendedor ambulante cobrou R$4.100 em vez de R$100 no cartão Amex/Bradesco; TJSP declarou inexigibilidade do débito (fortuito interno) mas afastou dano moral, com sucumbência recíproca.
    parcial2026-02-23
  • 1002625-34.2025.8.26.0577
    Apelação da autora desprovida: dano moral afastado por ausência de restrição cadastral e ofensa à dignidade em golpe de falsa central que contratou empréstimos consignados e seguro indevidos; honorários mantidos em 10%.
    banco2026-02-23
  • 1036511-77.2024.8.26.0506
    Banco Pan negou provimento: empréstimos consignados fraudulentos via correspondente bancário e WhatsApp; responsabilidade objetiva mantida; dano moral R$5.000; juros reformados de ofício para desde o evento danoso.
    consumidor2026-02-13
  • 1007299-49.2024.8.26.0073
    Banco Mercantil negou recurso; mantida condenação por empréstimos consignados não autorizados e PIX fraudulentos em conta de aposentada, com dano moral de R$5.000 e honorários majorados a 15%.
    consumidor2026-02-13
  • 1000313-85.2025.8.26.0480
    Golpe da falsa central: beneficiária INSS forneceu senha a golpistas; TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC), banco restitui metade dos valores; danos morais afastados.
    parcial2026-01-28
  • 1184108-07.2024.8.26.0100
    TJSP nega provimento à apelação de PJ administradora vítima de golpe da falsa central (Pix R$15k): culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do Bradesco; honorários majorados para 15%.
    banco2025-12-18
  • 1059876-36.2024.8.26.0224
    Golpe do falso intermediador de venda de veículo; vítima transferiu R$7k via PIX sem cautelas mínimas; culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade do Banco C6 e PicPay; recurso desprovido.
    banco2025-12-18
  • 1011215-79.2025.8.26.0001
    Apelação do consumidor desprovida; boleto falso pago via WhatsApp com beneficiário terceiro configura culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC), afastando responsabilidade do Banco CSF S/A.
    banco2025-12-18
  • 1003497-64.2025.8.26.0281
    Apelação processual: TJSP anulou extinção sem mérito pois autora havia cumprido emenda da inicial ao juntar contrato de empréstimo fraudulento de R$ 3.370,83; mérito ainda não julgado.
    consumidor2025-12-18
  • 1193829-80.2024.8.26.0100
    Banco Bradesco provido: empresa PJ vítima de golpe da falsa central (ligação + site falso + fornecimento de chave de segurança + 6 PIX de R$46.879,25) teve ação julgada improcedente por culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC)
    banco2025-12-18
  • 1008106-50.2025.8.26.0068
    Vítima de fraude em marketplace (Enjoei) sofreu transferências fraudulentas de R$ 45.614,88 em 3 bancos; TJSP mantém condenação solidária à restituição simples, afastando dobro e danos morais.
    consumidor2025-12-18
  • 1009237-67.2024.8.26.0271
    Golpe do motoboy gerou empréstimo consignado de R$69.925,97 e Pix de R$49.829,99 fraudulentos; banco condenado à restituição simples das parcelas; dano moral e devolução em dobro afastados; ambos os recursos desprovidos.
    consumidor2025-12-04
  • 1028152-28.2023.8.26.0554
    Banco Agibank responde por empréstimo fraudulento intermediado por correspondente bancário (falsa portabilidade); restituição simples mantida, dobro e dano moral afastados; provimento parcial ao banco.
    parcial2025-12-04