DANIELLA CARLA RUSSO

Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · #14 de 113 em taxa pró-banco

equilibradoexige combo evidencialdispensa gravação
12 acórdãos no estudo
Pró-banco
58%
Custo médio
R$ 4.480
Dano moral
R$ 5.000
Dano material
R$ 2.402

Retrato estatístico · DANIELLA CARLA RUSSO

base: 12 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
58%pró-banco#14 de 113Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo
Tendência ascendente · +100pp 2025-T4 → 2026-T2
Tese preferida
Fortuito Externo — Culpa do Consumidorprincipal · 100% das vitórias7 casos
Rejeições
automáticas
Nenhuma tese com taxa de rejeição ≥80% (amostra mínima 3 ocorrências).
Estilo decisório
equilibradoexige combo evidencialdispensa gravação
Rigor 60% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47911× · decisivo 5×148× · decisivo 5×14 §3º II4× · decisivo 4×676.608/RS2× · decisivo 2×544× · decisivo 1×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Contratacao Digital + sem Outro2/2 · 100%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde DANIELLA CARLA RUSSO se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (12)

  • 1000442-62.2025.8.26.0360
    TJSP nega provimento à aposentada que alegou vício de consentimento ao contratar RCC com Banco BMG, reconhecendo contratação eletrônica regular com biometria facial e documentos claros sobre a modalidade.
    banco2026-04-14
  • 1012196-72.2024.8.26.0477
    Golpe do motoboy: banco condenado a restituir R$ 2.401,52 em danos materiais; dano moral reduzido de R$ 8k para R$ 5k por proporcionalidade; recurso do banco parcialmente provido.
    parcial2026-03-31
  • 1018463-10.2023.8.26.0020
    Apelação do consumidor desprovida: golpe da falsa central de atendimento via WhatsApp não oficial configurou fortuito externo com culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade do Banco C6 Consignado pelos empréstimos consignados e transferências realizadas.
    banco2026-03-10
  • 1012371-67.2024.8.26.0606
    Banco Mercantil responde objetivamente por 6 empréstimos fraudulentos contratados via golpe do falso entregador com foto biométrica; banco ganhou apenas redução do dano moral de R$10k para R$5k.
    parcial2026-03-10
  • 1140391-42.2024.8.26.0100
    Bradesco negativa autor por contrato não comprovado (R$ 116,06); TJSP majora dano moral de R$ 2.000 para R$ 5.000 e fixa juros desde a data da inscrição indevida.
    consumidor2026-03-03
  • 1013896-66.2024.8.26.0127
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Banco Agibank: golpe da falsa central com portabilidade de benefício previdenciário e empréstimo consignado configura fortuito externo, afastando responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-03-03
  • 1003427-42.2025.8.26.0024
    TJSP nega provimento ao autor: golpe da falsa central de atendimento configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade do Bradesco por empréstimos e PIX fraudulentos.
    banco2026-02-24
  • 1001223-55.2024.8.26.0575
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de consumidores vítimas de golpe da falsa central que acessaram link malicioso via WhatsApp não oficial, reconhecendo culpa exclusiva da vítima e fortuito externo (R$ 13.010).
    banco2026-02-24
  • 1002014-47.2025.8.26.0168
    TJSP reforma sentença: Banco BMG não comprovou contratação de cartão RMC; reconhecida falha do serviço, repetição em dobro pós-30/03/2021 e dano moral de R$5.000 por descontos indevidos em benefício previdenciário.
    consumidor2026-02-24
  • 1198994-11.2024.8.26.0100
    TJSP nega provimento à apelação da autora: golpe do falso advogado via PIX configura fortuito externo com culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade do Banco Santander (art. 14, §3º, II CDC).
    banco2026-02-24
  • 1000261-27.2025.8.26.0048
    Golpe do boleto falso via WhatsApp: TJSP reforma sentença e julga ação improcedente por culpa exclusiva do consumidor (fortuito externo), afastando Súmula 479 STJ e revogando tutela provisória de R$ 4.705,99.
    banco2026-02-04
  • 1019428-20.2021.8.26.0032
    Empréstimo consignado fraudulento (assinatura falsa) contra aposentado: restituição dobrada apenas pós-30/03/2021 (modulação EAREsp 676.608/RS), autor obrigado a devolver valor recebido, dano moral afastado por mero aborrecimento.
    parcial2025-12-02