Acórdão · TJSP

1004841-05.2024.8.26.0576

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. SERGIO GOMES29 jan 2026
Falsa portabilidadeConsignado INSSIndefinidoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Daycoval manteve cartão consignado ativo após distrato: R$800 em dobro; dano moral afastado por contribuição da vítima; útil ao banco para mitigar moral e limitar dano material.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.800,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente · consumidor maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: banco manteve cartão de crédito consignado ativo após distrato de contrato anterior, permitindo que terceiros fraudadores utilizassem novo crédito não solicitado disponibilizado na conta da autora

Marcadores do caso
Contratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 800,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 800,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_violacao_direitos_personalidade_contribuicao_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Omissao Cancelamento Cartao Consignado Permitiu Fraude

    Banco omitiu cancelamento do cartão consignado após distrato, permitindo crédito não solicitado de R$2.800 que serviu de substrato para golpe da falsa portabilidade; Súmula 479 STJ aplicada para responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Modulacao Earsp 676608

    STJ via EAREsp 676.608/RS admite repetição em dobro independente de má-fé, aplicável a cobranças posteriores a 30/03/2021; desconto indevido se enquadra.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Violacao Personalidade Contribuicao Vitima Transferencia Voluntaria

    Dano moral afastado pois autora contribuiu para o dano ao transferir voluntariamente valores a terceiro desconhecido sem cautela; situação configurada como mero dissabor cotidiano.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Pix Terceiro

    Rejeitada pois a fraude só foi possível pela omissão prévia do banco em cancelar o cartão; fortuito interno afasta excludente de culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Valores Transferidos Terceiros

    Rejeitada pois o banco foi quem celebrou o contrato e efetuou os descontos questionados, configurando legitimidade passiva clara.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • Juros CorrecaoPró-bancoRejeitada
    Juros Mora A Partir Evento Danoso Sumula54

    Afastada pois a fraude decorreu de relação contratual preexistente, afastando a Súmula 54 STJ; juros de mora fluem da citação.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou tese de culpa exclusiva da vítima e ilegitimidade passiva.

  • Earesp676.608/RS

    Determinou repetição em dobro do indébito independente de má-fé, reformando a sentença neste ponto em favor da autora, com modulação a partir de 30/03/2021.

  • TJSP1001344-43.2021.8.26.0590

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Helio Faria) afastando dano moral em cartão consignado fraudulento; usado para manter afastamento da indenização moral no caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteou dano moral de R$10.000; acórdão afastou pois ela transferiu voluntariamente valores a terceiro desconhecido sem verificar idoneidade nem contatar canais oficiais, mitigando responsabilidade extrapatrimonial do banco.
  • Banco argumentou culpa exclusiva da vítima; acórdão reconheceu culpa concorrente — banco responde pelo material (R$800) mas contribuição da vítima afastou o moral, equilibrando responsabilidades.
  • Autora pleiteou juros desde o evento danoso (Súmula 54 STJ); acórdão afastou pois a fraude originou-se de relação contratual preexistente, fixando início dos juros na citação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou ter cancelado o cartão de crédito consignado após aceitar o distrato do contrato anterior, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para a condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou ter verificado a idoneidade da operação ou contatado canais oficiais antes de transferir R$800 a terceiro desconhecido, circunstância que contribuiu para afastar o dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato n. 53-2326936/23
  • ·crédito R$2.800 em jan/2024
  • ·devolução de valores contrato anterior
  • ·transferência PIX a terceiro desconhecido
  • ·sentença fls. 325/327

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Angelo Marcio de Siqueira Pace
Competência
Cível
Data de autuação
5 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.660,27
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.660,27
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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