1004841-05.2024.8.26.0576
Análise do acórdão
Banco Daycoval manteve cartão consignado ativo após distrato: R$800 em dobro; dano moral afastado por contribuição da vítima; útil ao banco para mitigar moral e limitar dano material.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: banco manteve cartão de crédito consignado ativo após distrato de contrato anterior, permitindo que terceiros fraudadores utilizassem novo crédito não solicitado disponibilizado na conta da autora
Resultado
ausencia_violacao_direitos_personalidade_contribuicao_vitima
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaOmissao Cancelamento Cartao Consignado Permitiu Fraude
Banco omitiu cancelamento do cartão consignado após distrato, permitindo crédito não solicitado de R$2.800 que serviu de substrato para golpe da falsa portabilidade; Súmula 479 STJ aplicada para responsabilidade objetiva.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Modulacao Earsp 676608
STJ via EAREsp 676.608/RS admite repetição em dobro independente de má-fé, aplicável a cobranças posteriores a 30/03/2021; desconto indevido se enquadra.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Violacao Personalidade Contribuicao Vitima Transferencia Voluntaria
Dano moral afastado pois autora contribuiu para o dano ao transferir voluntariamente valores a terceiro desconhecido sem cautela; situação configurada como mero dissabor cotidiano.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Pix Terceiro
Rejeitada pois a fraude só foi possível pela omissão prévia do banco em cancelar o cartão; fortuito interno afasta excludente de culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Valores Transferidos Terceiros
Rejeitada pois o banco foi quem celebrou o contrato e efetuou os descontos questionados, configurando legitimidade passiva clara.
RequisitosAto Terceiro Identificado - Juros CorrecaoPró-bancoRejeitadaJuros Mora A Partir Evento Danoso Sumula54
Afastada pois a fraude decorreu de relação contratual preexistente, afastando a Súmula 54 STJ; juros de mora fluem da citação.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou tese de culpa exclusiva da vítima e ilegitimidade passiva.
- Earesp676.608/RS
Determinou repetição em dobro do indébito independente de má-fé, reformando a sentença neste ponto em favor da autora, com modulação a partir de 30/03/2021.
- TJSP1001344-43.2021.8.26.0590
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Helio Faria) afastando dano moral em cartão consignado fraudulento; usado para manter afastamento da indenização moral no caso concreto.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou dano moral de R$10.000; acórdão afastou pois ela transferiu voluntariamente valores a terceiro desconhecido sem verificar idoneidade nem contatar canais oficiais, mitigando responsabilidade extrapatrimonial do banco.
- Banco argumentou culpa exclusiva da vítima; acórdão reconheceu culpa concorrente — banco responde pelo material (R$800) mas contribuição da vítima afastou o moral, equilibrando responsabilidades.
- Autora pleiteou juros desde o evento danoso (Súmula 54 STJ); acórdão afastou pois a fraude originou-se de relação contratual preexistente, fixando início dos juros na citação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou ter cancelado o cartão de crédito consignado após aceitar o distrato do contrato anterior, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para a condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não comprovou ter verificado a idoneidade da operação ou contatado canais oficiais antes de transferir R$800 a terceiro desconhecido, circunstância que contribuiu para afastar o dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato n. 53-2326936/23
- ·crédito R$2.800 em jan/2024
- ·devolução de valores contrato anterior
- ·transferência PIX a terceiro desconhecido
- ·sentença fls. 325/327
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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