1033643-41.2024.8.26.0405
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde apelação na 23ª Câmara (Rel. Sergio Gomes): falha em monitoramento de operações sequenciais atípicas (PIX raramente acima de R$200; transações em segundos) configura fortuito interno — Súmula 479 STJ + REsp 2.052.228/DF.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: terceiro se passou por funcionário do banco, ligou para a vítima e a conduziu a realizar procedimentos que resultaram na contratação de empréstimos e transferência via PIX não autorizados
Resultado
fraude_por_si_so_nao_configura_dano_moral_ausencia_abalo_credito_honra_imagem
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Perfil Consumidor
Operações concluídas às 17h02 em intervalos de segundos; PIX raramente acima de R$200 — destoavam do perfil, banco não bloqueou nem alertou, configurando defeito do serviço e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Recurso improvido do banco gerou majoração automática dos honorários de 10% para 12% sobre o valor da condenação (art. 85, §11, CPC).
- ProcessualPró-consumidorAcolhidaInercíA ProbatóRia Banco Instado A Provar
Banco instado a se manifestar sobre provas quedou-se inerte (fl. 162), reforçando inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII, CDC) e a verossimilhança das alegações da consumidora.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Negligencia Cautelas Seguranca
Rejeitada porque a falha no monitoramento de operações sequenciais atípicas afasta a culpa exclusiva da vítima — o banco deveria ter bloqueado independentemente da conduta da consumidora.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaIrresponsabilidade Banco Fraude Terceiro
Rejeitada pela aplicação da Súmula 479 STJ: fraude por terceiro em operações bancárias é fortuito interno, não externo — responsabilidade objetiva do banco é inafastável.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno — afastou tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- STJ2.052.228/DF
Paradigma do STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma) que fixou dever do banco de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor; aplicado diretamente ao caso para embasar condenação.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus probatório em favor da consumidora hipossuficiente, combinada com inércia probatória do banco, selou a responsabilidade sem necessidade de prova técnica adicional da autora.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a consumidora facilitou o golpe ao não confirmar a autenticidade do contato; acórdão rebateu afirmando que o dever de monitorar operações atípicas é do banco, independentemente de qualquer ato do consumidor.
- Banco invocou fortuito externo e ausência de falha; acórdão aplicou Súmula 479 STJ e REsp 2.052.228/DF para afastar o fortuito externo, reconhecendo que operações sequenciais em segundos com valores destoantes do perfil configuram defeito do serviço.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco, instado a apresentar provas da regularidade das operações (fl. 162), quedou-se inerte — ônus decorrente da inversão (art. 6º, VIII, CDC) não cumprido, consolidando a procedência dos pedidos materiais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 30/40
- ·boletim de ocorrência fls. 30/40
- ·sentença fls. 163/167
- ·embargos declaração fls. 172/174
- ·inércia do banco fl. 162
- ·apelação fls. 194/201
- ·contrarrazões fls. 207/209
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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