Acórdão · TJSP

1033643-41.2024.8.26.0405

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. SERGIO GOMES26 jan 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado servidorLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil perde apelação na 23ª Câmara (Rel. Sergio Gomes): falha em monitoramento de operações sequenciais atípicas (PIX raramente acima de R$200; transações em segundos) configura fortuito interno — Súmula 479 STJ + REsp 2.052.228/DF.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: terceiro se passou por funcionário do banco, ligou para a vítima e a conduziu a realizar procedimentos que resultaram na contratação de empréstimos e transferência via PIX não autorizados

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fraude_por_si_so_nao_configura_dano_moral_ausencia_abalo_credito_honra_imagem

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Perfil Consumidor

    Operações concluídas às 17h02 em intervalos de segundos; PIX raramente acima de R$200 — destoavam do perfil, banco não bloqueou nem alertou, configurando defeito do serviço e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Recurso improvido do banco gerou majoração automática dos honorários de 10% para 12% sobre o valor da condenação (art. 85, §11, CPC).

  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    InercíA ProbatóRia Banco Instado A Provar

    Banco instado a se manifestar sobre provas quedou-se inerte (fl. 162), reforçando inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII, CDC) e a verossimilhança das alegações da consumidora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Negligencia Cautelas Seguranca

    Rejeitada porque a falha no monitoramento de operações sequenciais atípicas afasta a culpa exclusiva da vítima — o banco deveria ter bloqueado independentemente da conduta da consumidora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Irresponsabilidade Banco Fraude Terceiro

    Rejeitada pela aplicação da Súmula 479 STJ: fraude por terceiro em operações bancárias é fortuito interno, não externo — responsabilidade objetiva do banco é inafastável.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno — afastou tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • STJ2.052.228/DF

    Paradigma do STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma) que fixou dever do banco de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor; aplicado diretamente ao caso para embasar condenação.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus probatório em favor da consumidora hipossuficiente, combinada com inércia probatória do banco, selou a responsabilidade sem necessidade de prova técnica adicional da autora.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a consumidora facilitou o golpe ao não confirmar a autenticidade do contato; acórdão rebateu afirmando que o dever de monitorar operações atípicas é do banco, independentemente de qualquer ato do consumidor.
  • Banco invocou fortuito externo e ausência de falha; acórdão aplicou Súmula 479 STJ e REsp 2.052.228/DF para afastar o fortuito externo, reconhecendo que operações sequenciais em segundos com valores destoantes do perfil configuram defeito do serviço.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco, instado a apresentar provas da regularidade das operações (fl. 162), quedou-se inerte — ônus decorrente da inversão (art. 6º, VIII, CDC) não cumprido, consolidando a procedência dos pedidos materiais.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Servidor público
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 30/40
  • ·boletim de ocorrência fls. 30/40
  • ·sentença fls. 163/167
  • ·embargos declaração fls. 172/174
  • ·inércia do banco fl. 162
  • ·apelação fls. 194/201
  • ·contrarrazões fls. 207/209

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA DE MELLO ALCOFORADO HERRERO
Competência
Cível
Data de autuação
11 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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