1064873-26.2023.8.26.0506
Análise do acórdão
Bradesco perde responsabilidade por TED R$117k (aposentado idoso); único ganho: redução dano moral R$10k→R$5k. Banco não juntou logs, biometria, token nem geolocalização após determinação judicial.
O que foi julgado
Transações bancárias não reconhecidas pelo correntista (aposentado idoso), com transferências de valores elevados via TED e transação bancária em três dias consecutivos, fugindo ao perfil de consumo do cliente que usava a conta apenas para pequenas despesas cotidianas
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Correntista Transacoes Atipicas
Banco não comprovou regularidade das operações nem apresentou logs, biometria, token ou geolocalização mesmo após determinação judicial, mantendo declaração de inexigibilidade e estorno integral.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralParcialParcialDano Moral Reducao Quantum Razoabilidade Proporcionalidade
Dano moral configurado (vítima idosa, valores bloqueados por mais de 2 anos) mas reduzido de R$10k para R$5k por razoabilidade e proporcionalidade, único provimento do recurso do banco.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha Token
Banco alegou uso de M-Token e senha pelo próprio autor mas não produziu nenhuma prova técnica (logs, device ID, geolocalização) para sustentar a tese de culpa exclusiva da vítima.
RequisitosSenha Validada BancoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Inexistencia Falha Servico
Falha no serviço configurada; dano moral reconhecido pelas peculiaridades do caso (idoso sem acesso a valores significativos por mais de 2 anos), afastando tese de mero dissabor.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou tese de culpa exclusiva da vítima e sustentou manutenção do estorno integral.
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu dever do banco de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do correntista (valor, frequência, objeto), aplicado diretamente às três TEDs atípicas do aposentado.
- Art Cpc373_II
Atribuiu ao banco o ônus de provar regularidade das operações; descumprimento desse ônus (após determinação judicial e dilação de prazo) foi determinante para manutenção da condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que todas as transações foram feitas via aplicativo mobile cadastrado pelo autor com M-Token e senha pessoal; Tribunal rejeitou por ausência de qualquer log, biometria ou dado técnico comprobatório.
- Banco invocou culpa exclusiva da vítima para afastar Súmula 479/STJ; acórdão rechaçou pois não houve prova de que a vítima agiu com negligência nem de que as credenciais foram fornecidas voluntariamente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou logs, biometria, token, device ID nem geolocalização mesmo após determinação judicial com prazo de 15 dias (depois ampliado por 6 meses), descumprindo ônus do art. 373, II, CPC, o que selou a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes TED R$39.945,15 e R$48.850,00
- ·descritivo de duas transações s/ logs técnicos
- ·determinação p/ juntada de logs e biometria
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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