Acórdão · TJSP

1064873-26.2023.8.26.0506

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. SERGIO GOMES11 fev 2026
Engenharia social (genérica)BradescoConta corrente PFIndefinidoTED
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde responsabilidade por TED R$117k (aposentado idoso); único ganho: redução dano moral R$10k→R$5k. Banco não juntou logs, biometria, token nem geolocalização após determinação judicial.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Transações bancárias não reconhecidas pelo correntista (aposentado idoso), com transferências de valores elevados via TED e transação bancária em três dias consecutivos, fugindo ao perfil de consumo do cliente que usava a conta apenas para pequenas despesas cotidianas

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Correntista Transacoes Atipicas

    Banco não comprovou regularidade das operações nem apresentou logs, biometria, token ou geolocalização mesmo após determinação judicial, mantendo declaração de inexigibilidade e estorno integral.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Reducao Quantum Razoabilidade Proporcionalidade

    Dano moral configurado (vítima idosa, valores bloqueados por mais de 2 anos) mas reduzido de R$10k para R$5k por razoabilidade e proporcionalidade, único provimento do recurso do banco.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha Token

    Banco alegou uso de M-Token e senha pelo próprio autor mas não produziu nenhuma prova técnica (logs, device ID, geolocalização) para sustentar a tese de culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Senha Validada BancoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Inexistencia Falha Servico

    Falha no serviço configurada; dano moral reconhecido pelas peculiaridades do caso (idoso sem acesso a valores significativos por mais de 2 anos), afastando tese de mero dissabor.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou tese de culpa exclusiva da vítima e sustentou manutenção do estorno integral.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu dever do banco de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do correntista (valor, frequência, objeto), aplicado diretamente às três TEDs atípicas do aposentado.

  • Art Cpc373_II

    Atribuiu ao banco o ônus de provar regularidade das operações; descumprimento desse ônus (após determinação judicial e dilação de prazo) foi determinante para manutenção da condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que todas as transações foram feitas via aplicativo mobile cadastrado pelo autor com M-Token e senha pessoal; Tribunal rejeitou por ausência de qualquer log, biometria ou dado técnico comprobatório.
  • Banco invocou culpa exclusiva da vítima para afastar Súmula 479/STJ; acórdão rechaçou pois não houve prova de que a vítima agiu com negligência nem de que as credenciais foram fornecidas voluntariamente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou logs, biometria, token, device ID nem geolocalização mesmo após determinação judicial com prazo de 15 dias (depois ampliado por 6 meses), descumprindo ônus do art. 373, II, CPC, o que selou a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes TED R$39.945,15 e R$48.850,00
  • ·descritivo de duas transações s/ logs técnicos
  • ·determinação p/ juntada de logs e biometria

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL
Competência
Cível
Data de autuação
15 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 137.684,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 137.684,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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