Acórdão · TJSP

1000644-67.2025.8.26.0577

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. SERGIO GOMES19 fev 2026
Falso trabalho/empregoApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 23ª Câmara reforma sentença e julga improcedente ação de R$12.040 contra AQBANK em golpe falso emprego/tarefas PIX, reconhecendo culpa exclusiva da vítima como fortuito externo que afasta Súmula 479/STJ — precedente forte para defesa bancária.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 7.040,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso emprego / golpe das tarefas: vítima foi abordada por aplicativo de mensagens com oferta de trabalho remoto e realização de tarefas digitais, sendo induzida a realizar sucessivas transferências via PIX para contas de terceiros sob promessa de comissões e progressão em plataforma de emprego.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Emprego Nexo Rompido

    Vítima realizou transferências PIX voluntárias a terceiros estranhos sob promessa de emprego, sem qualquer falha sistêmica do banco, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal e elide responsabilidade objetiva nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Responsabilidade Objetiva Banco Golpe Tarefas

    Súmula 479/STJ afastada porque o golpe é fortuito externo à atividade bancária: transferências foram voluntárias pela vítima, sem invasão ou defeito sistêmico do banco, tornando inaplicável a responsabilidade objetiva por fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Falso Emprego

    Danos morais afastados como consequência da improcedência total: ausente ato ilícito imputável ao banco, não há fundamento para reparação moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar toda a responsabilidade civil do banco, fundamento central da reforma da sentença.

  • Sumula Stj479

    Citada mas expressamente afastada por configuração de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, servindo como balizador negativo que delimitou os contornos da decisão favorável ao banco.

  • TJSP1000100-41.2024.8.26.0116

    Precedente da 37ª Câmara no golpe das tarefas com PIX voluntário citado como paradigma direto confirmando a excludente CDC art. 14 §3º II e sustentando a reforma da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou falha na segurança bancária que teria viabilizado o golpe; o acórdão rebateu demonstrando que a causa fulcral foi a voluntária transferência PIX pela própria vítima a terceiros estranhos, sem qualquer defeito sistêmico do banco.
  • A autora invocou Súmula 479/STJ para responsabilizar o banco objetivamente; o acórdão rebateu afirmando que o enunciado pressupõe fortuito interno, inaplicável quando a vítima age voluntariamente sem falha do serviço bancário.
  • A autora pleiteou inversão do ônus probatório pelo CDC art. 6º VIII; o acórdão rejeitou por ausência do requisito de verossimilhança, dado que as transferências voluntárias são incompatíveis com falha do serviço.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não demonstrou qualquer falha sistêmica ou defeito na prestação do serviço bancário, ônus que lhe cabia mesmo com inversão, ausência que reforçou a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 241/245
  • ·petição inicial da autora
  • ·manifestação corré Bytech — MED
  • ·contestação AQBANK — ausência ato ilícito
  • ·apelação fls. 272/286

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Emerson Norio Chinen
Competência
Cível
Data de autuação
14 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 53.240,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 53.240,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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