1000644-67.2025.8.26.0577
Análise do acórdão
TJSP 23ª Câmara reforma sentença e julga improcedente ação de R$12.040 contra AQBANK em golpe falso emprego/tarefas PIX, reconhecendo culpa exclusiva da vítima como fortuito externo que afasta Súmula 479/STJ — precedente forte para defesa bancária.
O que foi julgado
Golpe do falso emprego / golpe das tarefas: vítima foi abordada por aplicativo de mensagens com oferta de trabalho remoto e realização de tarefas digitais, sendo induzida a realizar sucessivas transferências via PIX para contas de terceiros sob promessa de comissões e progressão em plataforma de emprego.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Emprego Nexo Rompido
Vítima realizou transferências PIX voluntárias a terceiros estranhos sob promessa de emprego, sem qualquer falha sistêmica do banco, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal e elide responsabilidade objetiva nos termos do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Responsabilidade Objetiva Banco Golpe Tarefas
Súmula 479/STJ afastada porque o golpe é fortuito externo à atividade bancária: transferências foram voluntárias pela vítima, sem invasão ou defeito sistêmico do banco, tornando inaplicável a responsabilidade objetiva por fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Falso Emprego
Danos morais afastados como consequência da improcedência total: ausente ato ilícito imputável ao banco, não há fundamento para reparação moral.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar toda a responsabilidade civil do banco, fundamento central da reforma da sentença.
- Sumula Stj479
Citada mas expressamente afastada por configuração de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, servindo como balizador negativo que delimitou os contornos da decisão favorável ao banco.
- TJSP1000100-41.2024.8.26.0116
Precedente da 37ª Câmara no golpe das tarefas com PIX voluntário citado como paradigma direto confirmando a excludente CDC art. 14 §3º II e sustentando a reforma da sentença.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou falha na segurança bancária que teria viabilizado o golpe; o acórdão rebateu demonstrando que a causa fulcral foi a voluntária transferência PIX pela própria vítima a terceiros estranhos, sem qualquer defeito sistêmico do banco.
- A autora invocou Súmula 479/STJ para responsabilizar o banco objetivamente; o acórdão rebateu afirmando que o enunciado pressupõe fortuito interno, inaplicável quando a vítima age voluntariamente sem falha do serviço bancário.
- A autora pleiteou inversão do ônus probatório pelo CDC art. 6º VIII; o acórdão rejeitou por ausência do requisito de verossimilhança, dado que as transferências voluntárias são incompatíveis com falha do serviço.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não demonstrou qualquer falha sistêmica ou defeito na prestação do serviço bancário, ônus que lhe cabia mesmo com inversão, ausência que reforçou a improcedência total.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 241/245
- ·petição inicial da autora
- ·manifestação corré Bytech — MED
- ·contestação AQBANK — ausência ato ilícito
- ·apelação fls. 272/286
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

