1020823-53.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
TJSP 23ª Câmara mantém improcedência: culpa exclusiva da vítima (13 PIX voluntários, R$3.836,01, narrativa inverossímil de taxas para empréstimo via Facebook) afasta nexo causal e exime Bradesco e demais bancos réus.
O que foi julgado
Golpe da falsa promessa de empréstimo: vítima clicou em anúncio de empréstimo no Facebook, foi induzida por falsários a efetuar 13 transferências via PIX a título de 'taxas' para liberação do crédito prometido
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Emprestimo
Vítima realizou 13 PIX voluntários ao longo de mais de um mês acreditando em narrativa inverossímil de taxas para liberação de crédito via Facebook, configurando culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II, CDC) e afastando nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-bancoAcolhidaAusencia Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Autos instruídos suficientemente; juiz é destinatário das provas e dispensou dilação probatória em homenagem à razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Conta Destinataria
Súmula 479/STJ afastada porque culpa exclusiva da vítima exclui nexo causal; contas destinatárias não foram abertas fraudulentamente, configurando fortuito externo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Prova Documental
Produção de prova sobre abertura de contas destinatárias e ativação do sistema MED foi dispensada porque as provas nos autos eram suficientes para o convencimento do juízo.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor — fundamento central para afastar nexo causal e manter improcedência.
- STJ879.677/DF
Juiz é destinatário final da prova e não pode ser compelido a produzir provas desnecessárias — afastou cerceamento de defesa.
- TJSP1018314-07.2024.8.26.0011
Precedente análogo (golpe falso empréstimo via redes sociais) da 13ª Câmara — culpa exclusiva dos autores evidenciada, fortuito externo a excluir dever de indenizar.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou falha dos bancos na abertura/manutenção das contas receptoras; acórdão rebateu afirmando que não há indícios de abertura fraudulenta, mas sim uso deliberado pelos titulares para ilícito, extrapolando a responsabilidade dos custodiantes.
- Autora pleiteou responsabilidade pelo não acionamento do MED; acórdão ponderou que normas recentes de segurança (Resolução BCB nº 493/2025) ainda não vigoravam à época dos fatos, dificultando a recuperação dos recursos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou falha na prestação de serviços pelos bancos réus nem nexo causal entre conduta das instituições e o dano, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 412/416
- ·apelação fls. 422/444
- ·resposta fls. 450/460
- ·respostas fls. 504/525, 526/547 e 548/562
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

