1009992-43.2025.8.26.0114
Análise do acórdão
TJSP 23ª Câmara reforma sentença e julga improcedente: vítima transferiu R$10.500 via PIX para golpista de Marketplace sem cautela mínima, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do Santander e Bradesco.
O que foi julgado
Golpe do falso intermediador de venda de veículo via Marketplace: vítima foi induzida por estelionatário a transferir R$10.500,00 via PIX para conta do fraudador, sob pretexto de intermediação na compra de veículo anunciado na plataforma Marketplace.
Resultado
improcedencia_material_afasta_moral
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Pix Sem Cautela
Vítima transferiu PIX voluntariamente para desconhecido sem verificar idoneidade do destinatário, configurando culpa exclusiva que rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade objetiva dos bancos (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Monitoramento Conta Receptora E Transacao Atipica
Tese rejeitada pois eventual irregularidade na abertura da conta receptora não constitui causa direta e eficiente do dano quando a fraude decorreu de iniciativa exclusiva da vítima, sem nexo causal com a atividade bancária.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Pelo Golpe E Ineficacia Dos Bancos
Pedido de danos morais julgado prejudicado em razão da improcedência total do pedido principal de danos materiais.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3º_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar a responsabilidade objetiva dos bancos réus, sendo o dispositivo central que fundamentou a reforma da sentença.
- Sumula Stj479
Mencionada como fundamento da responsabilidade objetiva das instituições financeiras, mas expressamente ponderada e afastada no caso concreto pela culpa exclusiva da vítima que rompeu o nexo causal.
- TJSP1040436-30.2023.8.26.0405
Precedente da própria 23ª Câmara (Rel. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, j. 12/03/2025) citado como paradigma central: golpe do anúncio falso, fortuito externo, responsabilidade afastada por ausência de nexo causal — tese de julgamento estruturada e reproduzida no voto.
Contrapontos rebatidos
- Banco Santander demonstrou que a operação foi realizada pela própria autora usando seus dispositivos e senhas pessoais, e acionou o MED (Mecanismo Especial de Devolução), sem êxito por ausência de saldo; o acórdão reconheceu que a falha foi da vítima, não do banco de origem.
- Bradesco demonstrou que abriu a conta do fraudador após apresentação de documentos, sem elemento objetivo de irregularidade; o acórdão consolidou que a abertura de conta por fraudador não constitui, por si só, causa direta e eficiente do dano quando a vítima age voluntariamente sem cautela.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não produziu prova técnica de falha na prestação dos serviços bancários (nem no Santander nem no Bradesco), e o conjunto probatório revelou que a fraude decorreu exclusivamente de sua própria conduta sem cautela mínima.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença de fls. 285/288
- ·apelação fls. 292/300
- ·apelação fls. 301/306
- ·apelação fls. 309/315
- ·respostas fls. 325/332, 333/348 e 349/352
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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