Acórdão · TJSP

1009992-43.2025.8.26.0114

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. SERGIO GOMES19 fev 2026
Falsas vendas (marketplace)BradescoConta corrente PFDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 23ª Câmara reforma sentença e julga improcedente: vítima transferiu R$10.500 via PIX para golpista de Marketplace sem cautela mínima, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do Santander e Bradesco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 10.500,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso intermediador de venda de veículo via Marketplace: vítima foi induzida por estelionatário a transferir R$10.500,00 via PIX para conta do fraudador, sob pretexto de intermediação na compra de veículo anunciado na plataforma Marketplace.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_material_afasta_moral

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Pix Sem Cautela

    Vítima transferiu PIX voluntariamente para desconhecido sem verificar idoneidade do destinatário, configurando culpa exclusiva que rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade objetiva dos bancos (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Conta Receptora E Transacao Atipica

    Tese rejeitada pois eventual irregularidade na abertura da conta receptora não constitui causa direta e eficiente do dano quando a fraude decorreu de iniciativa exclusiva da vítima, sem nexo causal com a atividade bancária.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Pelo Golpe E Ineficacia Dos Bancos

    Pedido de danos morais julgado prejudicado em razão da improcedência total do pedido principal de danos materiais.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3º_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar a responsabilidade objetiva dos bancos réus, sendo o dispositivo central que fundamentou a reforma da sentença.

  • Sumula Stj479

    Mencionada como fundamento da responsabilidade objetiva das instituições financeiras, mas expressamente ponderada e afastada no caso concreto pela culpa exclusiva da vítima que rompeu o nexo causal.

  • TJSP1040436-30.2023.8.26.0405

    Precedente da própria 23ª Câmara (Rel. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, j. 12/03/2025) citado como paradigma central: golpe do anúncio falso, fortuito externo, responsabilidade afastada por ausência de nexo causal — tese de julgamento estruturada e reproduzida no voto.

Contrapontos rebatidos

  • Banco Santander demonstrou que a operação foi realizada pela própria autora usando seus dispositivos e senhas pessoais, e acionou o MED (Mecanismo Especial de Devolução), sem êxito por ausência de saldo; o acórdão reconheceu que a falha foi da vítima, não do banco de origem.
  • Bradesco demonstrou que abriu a conta do fraudador após apresentação de documentos, sem elemento objetivo de irregularidade; o acórdão consolidou que a abertura de conta por fraudador não constitui, por si só, causa direta e eficiente do dano quando a vítima age voluntariamente sem cautela.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não produziu prova técnica de falha na prestação dos serviços bancários (nem no Santander nem no Bradesco), e o conjunto probatório revelou que a fraude decorreu exclusivamente de sua própria conduta sem cautela mínima.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença de fls. 285/288
  • ·apelação fls. 292/300
  • ·apelação fls. 301/306
  • ·apelação fls. 309/315
  • ·respostas fls. 325/332, 333/348 e 349/352

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 12ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS HIDEAKI SATO
Competência
Cível
Data de autuação
6 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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