Acórdão · TJSP

1101042-95.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. SERGIO GOMES13 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco condenado a restituir R$19.800 em PIX (empréstimo+transferências atípicas não bloqueadas), mas dano moral afastado por contribuição da vítima — sucumbência recíproca favorável ao banco no moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu contato telefônico de fraudadores que se passaram por funcionários do banco, detendo dados sigilosos da correntista, realizaram empréstimo não autorizado e transferências via PIX

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 19.800,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 19.800,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dissabor_cotidiano_sem_prova_de_violacao_personalidade_contribuicao_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Pix Falha Monitoramento Perfil Consumidor

    Banco falhou ao não detectar empréstimo seguido de dois PIX de alto valor no mesmo dia, destoantes do perfil da correntista, configurando defeito do serviço (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ + REsp 2.052.228/DF).

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Contribuicao Vitima Sem Prova Violacao Personalidade

    Dano moral afastado pois autora contribuiu ao seguir instruções de terceiro desconhecido sem cautela, e situação não ultrapassou mero dissabor cotidiano sem prova de violação a direitos da personalidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Custas Divididas Honorarios 10 Porcento Cada

    Sucumbência recíproca fixada: banco ganhou no moral, autora ganhou no material; cada parte arca com metade das custas e 10% de honorários sobre o valor em que sucumbiu.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Credenciais Voluntario

    Tese rejeitada pois banco não comprovou ausência de falha sistêmica; operações atípicas não bloqueadas afastam fortuito externo independentemente de culpa concorrente da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral presumido rejeitado: contribuição da vítima ao seguir instruções de terceiro mitiga responsabilidade extrapatrimonial; ausência de prova de violação grave a direitos da personalidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fraude praticada por terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo.

  • STJ2.052.228/DF

    Paradigma do STJ (Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma) que firmou dever de a instituição financeira identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor, diretamente aplicado para condenar o banco à restituição dos PIX.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço bancário, combinado com §3º II para exigir que banco prove ausência de falha — ônus não cumprido.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que banco não adotou nenhuma medida de proteção apesar dos indícios de fraude; banco replicou que não teria obrigação de verificar perfil de transações, mas o acórdão rejeitou essa defesa pois o perfil atípico não foi especificamente impugnado.
  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima que confessadamente seguiu orientações de terceiros criminosos; acórdão afastou porque a falha no monitoramento de transações atípicas (empréstimo + PIX no mesmo dia) configura fortuito interno, afastando excludente do art. 14 §3º II CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou logs de auditoria nem prova técnica de que os mecanismos de monitoramento funcionaram adequadamente, limitando-se a documentos unilaterais, o que impediu afastar a responsabilidade objetiva (art. 14 §3º II CDC).

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não impugnou especificamente o perfil de consumo atípico da correntista, o que tornou incontroverso que as operações destoavam do padrão habitual e configurou falha no monitoramento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 51/56
  • ·boletim de ocorrência fls. 61/63
  • ·documentos PIX fls. 57/58

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 32ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FABIO DE SOUZA PIMENTA
Competência
Cível
Data de autuação
18 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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