Acórdão · TJSP

1002183-49.2025.8.26.0066

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. SERGIO GOMES6 fev 2026
Boleto fraudulentoSantanderFinanciamentoWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Boleto falso via WhatsApp em financiamento de veículo: fortuito externo consolidado pelo Enunciado 12 TJSP e AREsp 2.953.800/STJ; ação improcedente mantida com majoração de honorários para 12%.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 3.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: autora recebeu boleto fraudado via WhatsApp (canal não oficial) para quitação de financiamento de veículo, efetuou pagamento em favor de terceiro desconhecido sem verificar o beneficiário

Marcadores do caso
Contratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Boleto Falso Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima

    Autora pagou boleto para beneficiário (Marcela dos Santos Lucas) sem relação com o banco, sem verificar dados; culpa exclusiva da vítima e de terceiro configura fortuito externo, afastando Súmula 479/STJ via Enunciado 12 TJSP.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Tarifa Avaliacao Bem Valida Tema 958

    Tarifa de avaliação de R$ 239,00 validada pelo Tema 958/STJ com comprovação documental do serviço prestado (fls. 136/137); valor não excessivo.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 11 Cpc Tema1059

    Honorários majorados para 12% do valor da causa em razão do insucesso do recurso, nos termos do art. 85, §11 CPC e Tema 1059/STJ.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Sumula479 Fraude Boleto

    Súmula 479/STJ afastada porque autora não provou que o boleto foi direcionado por preposto ou canal oficial do banco; fortuito externo exclui responsabilidade objetiva conforme Enunciado 12 TJSP.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Pedido de repetição em dobro rejeitado por acessoriedade: improcedência da ação principal elimina qualquer pretensão de ressarcimento em dobro.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Seguro Prestamista Abusivo Venda Casada

    Seguro prestamista contratado em documento apartado (fls. 132/133) afasta venda casada; ausência de vício de consentimento e venire contra factum proprium da autora que permaneceu segurada sem reclamação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Enunciado TjspEnunciado 12 - Turma Especial Subseção II Direito Privado TJSP

    Definiu o standard probatório: ressarcimento em boleto falso só cabe se provado direcionamento por preposto ou canal oficial; ausente essa prova, afasta responsabilidade do banco.

  • Art Cdc14_§3º_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro aplicada para romper nexo causal e afastar dever de indenizar.

  • STJ2.953.800

    Decisão monocrática do Min. Antônio Carlos Ferreira (STJ, 21/08/2025) confirmando que culpa exclusiva da vítima em boleto falso fora de canal oficial afasta Súmula 479/STJ, reforçando o padrão adotado no acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que a posse de todos os dados do financiamento pelos fraudadores indica falha do banco, mas o acórdão exigiu prova de que o contato e o boleto vieram de preposto ou canal oficial; como não houve essa prova e a autora optou pelo julgamento antecipado sem produzir evidências, o argumento foi rejeitado.
  • A autora afirmou ter sido orientada pelo canal oficial a continuar atendimento via WhatsApp, mas não juntou prints ou histórico de conversas; o acórdão aplicou art. 373, I, CPC e afastou a alegação por ausência de prova.
  • A autora impugnou a tarifa de avaliação alegando que o serviço não foi prestado, porém o banco comprovou a prestação pelos documentos de fls. 136/137, legitimando a cobrança conforme Tema 958/STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não comprovou ter acessado canal oficial do banco para receber o boleto; a ausência dessa prova, à luz do art. 373, I CPC, foi determinante para afastar a responsabilidade objetiva da instituição financeira.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Recibo pagamento fl. 192 - beneficiário Marcela dos Santos Lucas
  • ·Documento fls. 136/137 - avaliação do bem
  • ·Documento fls. 132/133 - seguro em instrumento apartado

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barretos · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Matheus de Souza Parducci Camargo
Competência
Cível
Data de autuação
12 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.010,67
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.010,67
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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