Acórdão · TJSP

1010079-65.2024.8.26.0362

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. SERGIO GOMES4 dez 2025
MotoboyMercantilConsignado INSSPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do falso motoboy contra idoso INSS: 6 empréstimos + 9 PIX (R$13.509,53) sem monitoramento de perfil; banco condenado por fortuito interno (Súmula 479 STJ + REsp 2.052.228/DF) com dano moral R$2.000

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 13.509,53
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso presente / golpe do entregador: falso motoboy abordou a vítima em sua residência, tirou fotos do autor, e posteriormente foram realizados empréstimos consignados em nome da vítima com transferências via PIX para terceiro desconhecido

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 13.509,53
Dano moral
R$ 2.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.509,53

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Analise Perfil Transacional Emprestimos Atipicos

    Banco permitiu 6 empréstimos consecutivos e 9 PIX atípicos sem qualquer mecanismo de bloqueio, e não juntou sequer um documento técnico demonstrando cadeia de validação das operações impugnadas

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Pessoa Idosa Fraude Bancaria Comprometimento Subsistencia

    Dano moral reconhecido em R$2.000 (abaixo dos R$15.000 pedidos pelo autor), considerando condição de idoso simples e de baixa renda com comprometimento do sustento; pedido de repetição dobrada e majoração para 20% honorários rejeitados

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios 10 Por Cento Valor Condenacao

    Honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação conforme art. 85 §2º CPC, sem majoração para 20% pedida pelo autor nem redução pleiteada pelo banco

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados Entregador

    Tese de culpa exclusiva rejeitada porque a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno independe da conduta da vítima; operações atípicas deveriam ter sido bloqueadas pelo sistema de monitoramento

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Reparticao Danos

    Culpa concorrente rejeitada: fortuito interno e responsabilidade objetiva afastam aplicação do art. 945 CC; defeito do serviço (ausência de monitoramento) é causa determinante do dano

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Repeticao Dobro Indebito Art42 Cdc

    Repetição dobrada não acolhida pelo acórdão sem fundamentação expressa; apenas restituição simples dos valores determinada

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.052.228/DF

    Paradigma STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma) que fixou dever do banco de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor; citado literalmente e adotado como fundamento central da condenação

  • Sumula Stj479

    Fortuito interno: instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias; afastou tese de culpa exclusiva e culpa concorrente do banco

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço bancário; fundamentou a condenação independentemente de culpa e afastou art. 945 CC

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva do consumidor por fornecer dados ao falso motoboy; acórdão rejeitou porque operações digitais atípicas deveriam ter sido bloqueadas pelo sistema, independentemente da conduta da vítima
  • Banco sustentou regularidade das transações mas não juntou nenhum documento técnico demonstrando cadeia de validação; acórdão considerou que esse silêncio probatório infirmou a alegação de regularidade
  • Banco pediu manutenção dos honorários por equidade (R$2.000); acórdão reformou para 10% sobre o valor da condenação conforme art. 85 §2º CPC por sucumbência total do réu

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar regularidade das operações impugnadas (art. 373 II CPC): não juntou sequer um documento técnico com detalhes da cadeia de validação, o que foi decisivo para a condenação

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 29
  • ·extratos fls. 57/64
  • ·documentos fls. 25/76
  • ·registro de boletim de ocorrência
  • ·reclamação no Procon

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi Guaçu · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernando Colhado Mendes
Competência
Cível
Data de autuação
4 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 51.855,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 51.855,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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