1078938-12.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Apelação desprovida: TED de R$148k em falso leilão; Banco Santander isento por culpa exclusiva do consumidor — conta destino aberta 3 anos antes com movimentação ordinária, ausente nexo causal, fortuito externo.
O que foi julgado
Golpe do falso leilão: vítima acreditou ter arrematado veículo automotor em leilão eletrônico falso e realizou transferência via TED de R$ 148.340,00 para conta de terceiro fraudador mantida no banco apelado.
Resultado
improcedencia_pedido_principal
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falso Leilao
Transferência via TED de R$148.340 realizada voluntariamente pelo apelante sem cautelas mínimas configura culpa exclusiva, rompendo nexo causal com conduta do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaAbertura Irregular Conta Destino
Conta aberta regularmente cerca de 3 anos antes com movimentação ordinária; ausência de documentos de identificação nos autos não importou em falha do banco sem nexo causal demonstrado.
RequisitosLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Instituicao Financeira
Súmula 479/STJ pressupõe fortuito interno; transferência voluntária da vítima configura fortuito externo, afastando responsabilidade objetiva da instituição financeira.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro aplicada para isentar o banco, afastando qualquer indenização.
- Sumula Stj479
Citada pelo apelante, foi afastada por ausência de fortuito interno — decisivo para manutenção da improcedência.
- Art Cpc85_§11
Aplicado para majorar honorários sucumbenciais de 10% para 15% do valor da causa em grau recursal.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou abertura irregular da conta destino sem exigência de documentos; acórdão rebateu com extratos integrais demonstrando movimentação ordinária por quase 3 anos, sem sinais de ilícito que obrigassem encerramento.
- Apelante invocou Súmula 479/STJ; acórdão afastou sua aplicação por ausência de fortuito interno — a transferência foi realizada voluntariamente pelo próprio apelante, configurando fortuito externo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Apelante não trouxe documentos de identificação exigidos na abertura da conta destino, mas o banco apresentou extratos integrais demonstrando movimentação regular, esvaziando a alegação de KYC irregular.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentação fls.190/382 de ação de produção antecipada de provas
- ·extratos integrais de movimentação da conta destino
- ·Boletim de Ocorrência fls.66/67 lavrado em 07/01/2025
- ·encerramento da conta pelo banco após a fraude (fls.586)
- ·sentença fls.771/775
- ·decisão embargos de declaração fls.790
- ·contrarrazões fls.811/818
- ·razões de apelação fls.794/805
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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