1026739-13.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Bradesco provido: falsa central telefônica contra PJ (R$64.353 TEDs), culpa exclusiva da vítima, operações dentro do perfil, Súmula 479 afastada — 23ª Câmara unânime, Rel. Sergio Gomes.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: funcionária da empresa recebeu ligações por número não oficial alegando necessidade de atualizar navegador do Bradesco, seguiu orientações por dois dias e realizou transferências TED para contas de terceiros desconhecidos
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Falsa Central
Funcionária seguiu orientações de fraudador por dois dias via número não oficial, realizou TEDs para terceiros desconhecidos, rompendo nexo causal e afastando responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-bancoAcolhidaAusencia Nexo Causal Banco
Autora não demonstrou nexo entre conduta do banco e os danos; acesso dos falsários decorreu exclusivamente da conduta negligente da correntista, nos termos do art. 373, I, CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno
Súmula 479 afastada diante das peculiaridades do caso: operações dentro do perfil e culpa exclusiva da vítima configuram fortuito externo, não interno.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico - MaterialPró-bancoRejeitadaDever Bloqueio Transacoes Atipicas
Autora não comprovou que as TEDs destoavam do perfil habitual; extratos revelavam movimentações em valores iguais ou superiores, afastando dever de monitoramento.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicado para afastar integralmente o dever de indenizar do banco, reformando a sentença de procedência parcial.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por inaplicabilidade diante das peculiaridades do caso — culpa exclusiva da vítima e fortuito externo impedem incidência da responsabilidade objetiva.
- TJSP1010120-48.2024.8.26.0001
Paradigma da própria 23ª Câmara (Rel. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho) fixando tese de que a responsabilidade do banco é afastada quando o consumidor fornece dados a fraudadores, citado com transcrição da tese de julgamento.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que a exigência de token físico deveria ter impedido as operações; banco rebateu demonstrando que as TEDs foram processadas após devida autenticação com credenciais do correntista, sem qualquer falha sistêmica.
- Autora sustentou que o banco deveria ter bloqueado as transferências por atipicidade; acórdão afastou com os próprios extratos da autora, que evidenciavam pagamentos de R$30.000, R$15.000 e R$10.936 anteriores, tornando as TEDs fraudulentas compatíveis com o perfil.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não trouxe qualquer documento demonstrando que as operações destoavam do perfil habitual de movimentação, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, I, CPC, fator decisivo para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 21/22 — relato da Sra. Glória
- ·extratos bancários fls. 23/26
- ·sentença fls. 136/142
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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