Acórdão · TJSP

1026739-13.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. SERGIO GOMES30 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PJLigaçãoTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco provido: falsa central telefônica contra PJ (R$64.353 TEDs), culpa exclusiva da vítima, operações dentro do perfil, Súmula 479 afastada — 23ª Câmara unânime, Rel. Sergio Gomes.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 64.353,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: funcionária da empresa recebeu ligações por número não oficial alegando necessidade de atualizar navegador do Bradesco, seguiu orientações por dois dias e realizou transferências TED para contas de terceiros desconhecidos

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima UsadoVitima Pj Micro

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falsa Central

    Funcionária seguiu orientações de fraudador por dois dias via número não oficial, realizou TEDs para terceiros desconhecidos, rompendo nexo causal e afastando responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ausencia Nexo Causal Banco

    Autora não demonstrou nexo entre conduta do banco e os danos; acesso dos falsários decorreu exclusivamente da conduta negligente da correntista, nos termos do art. 373, I, CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno

    Súmula 479 afastada diante das peculiaridades do caso: operações dentro do perfil e culpa exclusiva da vítima configuram fortuito externo, não interno.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Dever Bloqueio Transacoes Atipicas

    Autora não comprovou que as TEDs destoavam do perfil habitual; extratos revelavam movimentações em valores iguais ou superiores, afastando dever de monitoramento.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicado para afastar integralmente o dever de indenizar do banco, reformando a sentença de procedência parcial.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por inaplicabilidade diante das peculiaridades do caso — culpa exclusiva da vítima e fortuito externo impedem incidência da responsabilidade objetiva.

  • TJSP1010120-48.2024.8.26.0001

    Paradigma da própria 23ª Câmara (Rel. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho) fixando tese de que a responsabilidade do banco é afastada quando o consumidor fornece dados a fraudadores, citado com transcrição da tese de julgamento.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que a exigência de token físico deveria ter impedido as operações; banco rebateu demonstrando que as TEDs foram processadas após devida autenticação com credenciais do correntista, sem qualquer falha sistêmica.
  • Autora sustentou que o banco deveria ter bloqueado as transferências por atipicidade; acórdão afastou com os próprios extratos da autora, que evidenciavam pagamentos de R$30.000, R$15.000 e R$10.936 anteriores, tornando as TEDs fraudulentas compatíveis com o perfil.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não trouxe qualquer documento demonstrando que as operações destoavam do perfil habitual de movimentação, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, I, CPC, fator decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO fls. 21/22 — relato da Sra. Glória
  • ·extratos bancários fls. 23/26
  • ·sentença fls. 136/142

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 39ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Juliana Koga Guimarães
Competência
Cível
Data de autuação
28 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 100.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 100.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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