Acórdão · TJSP

1004847-49.2025.8.26.0229

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. SERGIO GOMES5 mar 2026
Engenharia social (genérica)BradescoCartão de créditoIndefinidoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falha em monitoramento de cartão de crédito: transações atípicas (R$13.640) em cidades distintas não bloqueadas — fortuito interno Súmula 479 STJ + REsp 2.052.228/DF, dano moral R$5.000 e honorários em 20%.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 13.640,04
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude por terceiro mediante uso de dados bancários do titular para realizar transações com cartão de crédito em cidades distintas, fugindo do perfil habitual de consumo do cliente, sem identificação do mecanismo exato de abordagem

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasGeolocalizacao InconsistenteValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 13.640,04
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 18.640,04

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Cartao Credito

    Banco não apresentou documentação técnica da cadeia de validação e não bloqueou transações em localidade e valor discrepantes do perfil — falha de serviço configurada sob Súmula 479 STJ e REsp 2.052.228/DF.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Cartao Credito Impacto Psicologico

    Abalo emocional significativo, desvio produtivo e medidas administrativas infrutíferas afastaram tese de mero dissabor — R$5.000 mantidos por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbenciais

    Desprovimento integral do recurso do banco resultou em majoração dos honorários de 10% para 20% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha

    Banco não juntou documentação técnica comprovando autenticação válida; ausência de prova da cadeia de validação afastou tese de culpa exclusiva da vítima (art. 373, II, CPC).

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Súmula 479 STJ classifica fraude de terceiro como fortuito interno — responsabilidade objetiva da instituição financeira independente da autoria externa da fraude.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Como Mero Dissabor

    Impacto psicológico significativo, ruptura da tranquilidade e desvio produtivo comprovados pelo BO e medidas administrativas infrutíferas afastaram configuração como mero aborrecimento.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva — fraude de terceiro classificada como fortuito interno, afastando excludente alegada pelo banco.

  • STJ2.052.228/DF

    Paradigma do STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma) que impõe ao banco dever de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor — aplicado diretamente ao caso.

  • Art Cpc373_II

    Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar regularidade da cadeia de validação das transações impugnadas, selando a procedência do pedido material.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que monitorar transações violaria sigilo bancário; acórdão rebateu citando Resolução CMN 4968/2021 art. 5º, que expressamente obriga controles internos de prevenção e detecção de fraudes.
  • Banco alegou autenticação válida com senha do cliente; acórdão rebateu pela ausência de qualquer documento técnico sobre a cadeia de validação, não se desincumbindo do ônus do art. 373, II, CPC.
  • Banco sustentou inaplicabilidade da Súmula 479/STJ; acórdão rejeitou com fundamento no REsp 2.052.228/DF, que confirma fortuito interno para fraudes de terceiros com transações atípicas ao perfil do consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou documentação técnica sobre autenticação e cadeia de validação das compras contestadas, descumprindo ônus do art. 373, II, CPC, o que foi decisivo para manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência fls. 18/19
  • ·prova documental acostada pelo autor
  • ·contestação e réplica juntadas
  • ·cobranças nas faturas seguintes

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Hortolândia · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rafael Imbrunito Flores
Competência
Cível
Data de autuação
26 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.640,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.640,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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