Acórdão · TJSP

1052806-65.2024.8.26.0224

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. SERGIO GOMES5 mar 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado a restituir em dobro valores de empréstimos consignados fraudulentos contratados em nome de aposentada idosa; dano moral afastado por falta de prova de abalo extrapatrimonial — 23ª Câmara TJSP, Rel. Sergio Gomes.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de empréstimos consignados e cartões consignados em nome de aposentada idosa, seguida de transferências bancárias e pagamentos de boletos a terceiros desconhecidos, sem que a autora tenha firmado os contratos ou realizado as operações digitais.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria ContratacaoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_abalo_extrapatrimonial_relevante

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Consignado Fraudulento

    Banco não comprovou regularidade das contratações nem apresentou IP, geolocalização ou selfie; operações atípicas em curto lapso temporal destoavam do perfil da correntista idosa que nunca realizava transações digitais.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Pos Modulacao Earespsp 676608

    Cobrança indevida posterior a 30/03/2021 configura conduta contrária à boa-fé objetiva; EAREsp 676.608/RS modulou aplicação da repetição em dobro para cobranças após essa data.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Nao Configurado Sem Prova Abalo Extrapatrimonial

    Autora não comprovou abalo extrapatrimonial relevante; dano não é in re ipsa e reparação material é suficiente para restabelecer estado anterior.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Facilitacao Acesso Terceiros

    Banco alegou uso de aparelho habilitado e login/senha pessoal mas não comprovou fortuito externo nem culpa exclusiva da vítima; pleiteou julgamento antecipado sem produzir provas de IP, geolocalização ou selfie.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Consignado Idosa

    Pretensão de dano moral automático rejeitada; acórdão entende que fraude em consignado por si só não configura dano moral puro sem prova de abalo à honra, imagem ou estabilidade psicológica.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros em operações bancárias, aplicada expressamente para afastar tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • Earesp676.608/RS

    Determinou modulação da repetição em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021, definindo o regime de restituição e afastando argumento do banco contra a dobra.

  • Art Cpc373_II

    Ônus do banco de comprovar regularidade das contratações reconhecido como descumprido ao requerer julgamento antecipado sem produzir provas de IP, geolocalização e selfie.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou nunca realizar transações digitais; banco não apresentou extratos bancários para demonstrar que operações eram usuais, e ao pugnar por julgamento antecipado renunciou à oportunidade de afastar a tese de atipicidade.
  • Banco alegou contratação via internet banking com login e senha pessoal; acórdão acolheu argumento de que instrumentos contratuais sem assinatura da autora e mera alegação de senha não conferem segurança jurídica suficiente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco réu, a quem cabia provar a regularidade das contratações (art. 373, II, CPC), pugnou por julgamento antecipado sem apresentar IP, geolocalização, selfie ou extratos de perfil transacional, impactando diretamente na procedência do pedido material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes de transferência bancária
  • ·propostas do cartão de crédito consignado
  • ·pesquisa de logs (assinaturas eletrônicas)
  • ·instrumentos contratuais fls. 276/285
  • ·relação de contratos fls. 84/93

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNA MONIELLE PINHEIRO ALVES
Competência
Cível
Data de autuação
16 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.186,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Obrigações
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.186,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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