1052806-65.2024.8.26.0224
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado a restituir em dobro valores de empréstimos consignados fraudulentos contratados em nome de aposentada idosa; dano moral afastado por falta de prova de abalo extrapatrimonial — 23ª Câmara TJSP, Rel. Sergio Gomes.
O que foi julgado
Contratação fraudulenta de empréstimos consignados e cartões consignados em nome de aposentada idosa, seguida de transferências bancárias e pagamentos de boletos a terceiros desconhecidos, sem que a autora tenha firmado os contratos ou realizado as operações digitais.
Resultado
ausencia_prova_abalo_extrapatrimonial_relevante
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Consignado Fraudulento
Banco não comprovou regularidade das contratações nem apresentou IP, geolocalização ou selfie; operações atípicas em curto lapso temporal destoavam do perfil da correntista idosa que nunca realizava transações digitais.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Pos Modulacao Earespsp 676608
Cobrança indevida posterior a 30/03/2021 configura conduta contrária à boa-fé objetiva; EAREsp 676.608/RS modulou aplicação da repetição em dobro para cobranças após essa data.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Nao Configurado Sem Prova Abalo Extrapatrimonial
Autora não comprovou abalo extrapatrimonial relevante; dano não é in re ipsa e reparação material é suficiente para restabelecer estado anterior.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Facilitacao Acesso Terceiros
Banco alegou uso de aparelho habilitado e login/senha pessoal mas não comprovou fortuito externo nem culpa exclusiva da vítima; pleiteou julgamento antecipado sem produzir provas de IP, geolocalização ou selfie.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Consignado Idosa
Pretensão de dano moral automático rejeitada; acórdão entende que fraude em consignado por si só não configura dano moral puro sem prova de abalo à honra, imagem ou estabilidade psicológica.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros em operações bancárias, aplicada expressamente para afastar tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- Earesp676.608/RS
Determinou modulação da repetição em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021, definindo o regime de restituição e afastando argumento do banco contra a dobra.
- Art Cpc373_II
Ônus do banco de comprovar regularidade das contratações reconhecido como descumprido ao requerer julgamento antecipado sem produzir provas de IP, geolocalização e selfie.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou nunca realizar transações digitais; banco não apresentou extratos bancários para demonstrar que operações eram usuais, e ao pugnar por julgamento antecipado renunciou à oportunidade de afastar a tese de atipicidade.
- Banco alegou contratação via internet banking com login e senha pessoal; acórdão acolheu argumento de que instrumentos contratuais sem assinatura da autora e mera alegação de senha não conferem segurança jurídica suficiente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco réu, a quem cabia provar a regularidade das contratações (art. 373, II, CPC), pugnou por julgamento antecipado sem apresentar IP, geolocalização, selfie ou extratos de perfil transacional, impactando diretamente na procedência do pedido material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes de transferência bancária
- ·propostas do cartão de crédito consignado
- ·pesquisa de logs (assinaturas eletrônicas)
- ·instrumentos contratuais fls. 276/285
- ·relação de contratos fls. 84/93
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

