1000792-94.2025.8.26.0022
Análise do acórdão
Bradesco perde apelação: transações R$2.220,22 em local distante e perfil discrepante = fortuito interno (S.479/STJ + REsp 2.052.228/DF); banco não juntou log técnico; condenação R$12.220,22 + honorários 20%.
O que foi julgado
Transações não reconhecidas com cartão de débito/crédito em localidade distante da residência da titular, com perfil de consumo discrepante; banco bloqueou o cartão mas não restituiu os valores nem cancelou as transações suspeitas.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Analise Perfil Transacao Suspeita
Banco não apresentou documentos técnicos da cadeia de validação; permitiu transações em localidade distante e valores discrepantes sem adotar mecanismos preventivos, configurando defeito no serviço (REsp 2.052.228/DF).
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria Abalo Emocional Desvio Produtivo
Abalo emocional reconhecido como superior a mero dissabor: autora buscou medidas administrativas sem sucesso, registrou BO e demonstrou desvio produtivo; quantum R$10.000 mantido.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorRejeitadaMajoracao Honorarios 10 Para 20
Honorários majorados de 10% para 20% sobre o valor da condenação em sede recursal, ante manutenção integral da sentença de procedência.
- MaterialPró-bancoRejeitadaTransacoes Autenticadas Responsabilidade Exclusiva Correntista
Banco não juntou um documento sequer demonstrando detalhes técnicos da cadeia de validação; alegação de autenticação válida sem prova documental foi descartada pelo acórdão.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraude
Súmula 479/STJ afasta fortuito externo: fraude por terceiro é risco inerente à atividade bancária, configurando fortuito interno de responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Classificou a fraude como fortuito interno, impondo responsabilidade objetiva do banco independentemente de culpa de terceiro, afastando as teses defensivas do Bradesco.
- STJ2.052.228/DF
Fixou o dever da instituição financeira de identificar e obstar movimentações atípicas que destoam do perfil do consumidor; ausência desse controle = defeito na prestação do serviço.
- TJSP1002065-98.2024.8.26.0554
Precedente da própria 23ª Câmara (Rel. Jorge Tosta) aplicado como paradigma: compras eletrônicas em valores expressivos destoantes do perfil da consumidora = responsabilidade objetiva por fortuito interno.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou autenticação válida com senhas e token, mas não juntou qualquer documento técnico comprovando a cadeia de validação; acórdão considerou a alegação sem suporte probatório.
- Banco sustentou ausência de falha sistêmica, mas o acórdão aplicou a Resolução CMN 4968/2021 e o REsp 2.052.228/DF para fixar o dever de monitoramento de perfil transacional como obrigação legal inafastável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou logs técnicos ou dados computacionais da cadeia de validação das transações contestadas, descumprindo o ônus do art. 373, II, CPC, o que foi decisivo para a manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cartão bloqueado automaticamente pelo banco
- ·boletim de ocorrência - fls. 24/25
- ·tratativas entre autora e gerente - fls. 21
- ·narrativa inicial e prova documental acostada
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

