1006990-96.2024.8.26.0309
Análise do acórdão
PagSeguro condenado a R$261.369,70 por falha em detectar transferências sequenciais atípicas em golpe falsa central — ausência de logs técnicos e alteração de limites sem verificação foram decisivos contra a instituição.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: ligações partindo de número identificado como central oficial do PagSeguro, que instruíram preposta da empresa autora a realizar múltiplas transferências e pagamentos em um único dia, totalizando R$ 261.369,70, com alteração de limites da conta.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Deteccao Transacoes Atipicas Perfil Correntista
Banco não bloqueou R$261.369,70 em transferências sequenciais que destoavam do perfil histórico da PJ, e não apresentou logs técnicos suficientes sobre autenticação, canal e beneficiários, configurando falha de serviço e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo ReconhecidoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Extratos e histórico da conta foram suficientes para decidir a controvérsia documental; prova oral seria inócua para questão de falha sistêmica, nos termos do art. 370 CPC.
RequisitosLog Auditoria DisponivelOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação pelo desprovimento do recurso, conforme art. 85, §11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaEngenharia Social Culpa Exclusiva Vitima
Banco não provou concretamente como cada transação foi realizada nem apresentou informações sobre autenticação e beneficiários; spoofing do número oficial reduziu capacidade de discernimento da preposta, afastando culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralParcialParcialInaplicabilidade Cdc Relacao Insumo
CDC reconhecido inaplicável por ser relação de insumo (PJ utiliza serviços para fomento da atividade), mas responsabilidade civil mantida por falha de serviço e risco da atividade, sem necessidade do CDC.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do PagSeguro por fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu dever da instituição de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do correntista (valores, frequência, objeto), aplicado diretamente às transferências sequenciais do caso.
- Art Cpc373_II
Ônus do banco de apresentar fatos extintivos/modificativos; ausência de logs técnicos sobre autenticação, canal e beneficiários pesou decisivamente contra a instituição.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão reconheceu que a PJ autora usa os serviços como insumo para fomento da atividade, afastando o CDC; porém manteve a responsabilidade civil por falha de serviço e risco da atividade, o que é ponto favorável ao banco em futuros casos similares.
- O banco recuperou R$23.780,49 administrativamente, valor deduzido da condenação final (R$261.369,70 em vez de R$285.150,19), aplicando-se princípio da vedação ao enriquecimento sem causa — argumento parcialmente aproveitado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não apresentou informações sobre canal de acesso, forma de autenticação e beneficiários das transações impugnadas, descumprindo ônus do art. 373, II, CPC, o que determinou a prevalência da narrativa autoral.
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não explicou como foi autorizada a alteração de limites no dia da fraude, nem quem solicitou e por qual meio, lacuna probatória que reforçou a conclusão de falha sistêmica.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 25/26 e 27/30
- ·relatório de transações fls. 31
- ·BO fls. 23/24
- ·relatório de acessos fls. 68/70 e 99/108
- ·documento fls. 109/111
- ·extratos e histórico fls. 258/369
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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