1004966-84.2025.8.26.0269
Análise do acórdão
BB condenado por falha no monitoramento de operações atípicas de idosa aposentada (golpe falsa central, R$8k): restituição em dobro pós-30/03/2021; dano moral afastado por ausência de prova — útil para defesa em recursos e ataque análogo.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: criminosos contataram a autora se passando por central do banco, obtiveram credenciais e realizaram transferências via Pix e compras no cartão de crédito, além de induzirem contratação de empréstimos pessoais para recompor as finanças
Resultado
ausencia_prova_abalo_extrapatrimonial_relevante
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Deteccao Operacoes Atipicas Perfil Idosa
Banco não detectou nem bloqueou transações incompatíveis com perfil de idosa aposentada de movimentação modesta, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteMonitoramento Ativo Reconhecido - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Earesp 676608
Fatos ocorreram após 30/03/2021 (data de modulação do EAREsp 676.608/RS), tornando cabível a restituição em dobro independentemente do elemento volitivo do fornecedor.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Nao In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral afastado pois autora não comprovou abalo extrapatrimonial relevante; reparação material considerada suficiente para recompor estado anterior.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Credenciais
Tese de culpa exclusiva rejeitada porque banco tinha dever normativo de detectar operações atípicas; fornecimento de credenciais pela vítima não configura fortuito externo quando o sistema antifraude falhou.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado pela 23ª Câmara: fraude bancária por si só não configura dano moral puro sem prova de violação à honra ou estabilidade psicológica.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do BB por fortuito interno — fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias.
- STJ2.052.228/DF
Paradigma STJ que impôs dever da instituição financeira de identificar e bloquear movimentações atípicas, com atenção reforçada a consumidores idosos hipervulneráveis (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma).
- Earesp676.608/RS
Modulação da repetição em dobro: cabível para cobranças indevidas após 30/03/2021, fundamento decisivo para provimento parcial do recurso da autora.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que autora forneceu voluntariamente credenciais a criminosos, configurando culpa exclusiva e fortuito externo; acórdão rebateu afirmando que o dever normativo de monitorar perfil transacional (Res. BCB 1/2020, art. 39-B) persiste independentemente da conduta da vítima.
- Autora pleiteou dano moral automático pela fraude; acórdão rebateu exigindo prova de abalo à honra ou estabilidade psicológica, entendendo que a reparação material integral já recompõe o estado anterior.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco do Brasil não demonstrou a regularidade das operações impugnadas nem a adequação de seus mecanismos antifraude ao perfil da correntista, ônus que pesou na manutenção da responsabilidade objetiva.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova de abalo à honra ou estabilidade psicológica, ônus que resultou no afastamento do pedido de danos morais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 208/295 — histórico de movimentação da conta
- ·r. sentença de fls. 401/408
- ·decisão que rejeitou embargos fls. 414
- ·empréstimo nº 174750765 R$5.000
- ·empréstimo nº 172658313 R$6.000
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

