Acórdão · TJSP

1013056-02.2025.8.26.0554

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. SERGIO GOMES26 jan 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falha no monitoramento de perfil (transações habituais < R$300) em golpe da falsa central; dano moral afastado — útil à defesa para recurso e ao ataque para paradigma da 23ª Câmara TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa se passando por funcionário do banco (setor de fraudes), que alegou ter identificado pedido de empréstimo em nome do autor e conduziu-o a seguir orientações; resultaram resgates de investimentos, empréstimos fraudulentos e transferências bancárias

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 17.153,15
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 17.153,15
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_de_abalo_comprovado_a_credito_honra_ou_imagem

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Nao Deteccao Transacoes Atipicas Perfil Correntista

    Operações destoavam completamente do perfil (raramente > R$300), realizadas em sequência rápida e em valores elevados, configurando falha objetiva do banco por não acionar mecanismos antifraude.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Culpa Exclusiva Vitima Por Engenharia Social

    Excludente de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque a falha no monitoramento de perfil impede caracterização de fortuito externo, mesmo com ato voluntário do correntista.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre o valor da condenação por força do art. 85, §11, CPC, em razão do desprovimento do recurso do banco.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Seguiu Instrucoes Terceiros

    Tese rejeitada pois banco não demonstrou que seus sistemas de monitoramento funcionaram adequadamente; a falha na detecção de operações atípicas afasta o fortuito externo pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impõe responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima e sustentando a condenação à restituição de R$ 17.153,15.

  • STJ2.052.228/DF

    Paradigma do STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma) que estabelece dever específico de identificar e impedir movimentações atípicas por valor, frequência e objeto — aplicado diretamente ao perfil do correntista com transações < R$300.

  • TJSP1003494-03.2024.8.26.0554

    Precedente da própria 23ª Câmara (Rel. Marrone) em caso idêntico de golpe da falsa central em Santo André, consolidando o entendimento local de falha por não detecção de perfil destoante e dano moral não reconhecido.

Contrapontos rebatidos

  • Banco pugnou pelo julgamento antecipado da lide (fl. 143) sem produzir prova técnica de que seus sistemas antifraude funcionavam adequadamente, o que foi interpretado como confissão ficta da falha de monitoramento.
  • O fato de o correntista ter seguido orientações do golpista não afasta a responsabilidade do banco, pois as operações destoavam flagrantemente do perfil habitual (raramente > R$300), devendo o sistema antifraude ter bloqueado as transações independentemente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco pugnou pelo julgamento antecipado sem apresentar logs, relatórios técnicos ou qualquer prova de que seus sistemas de monitoramento e antifraude estavam ativos e funcionando; omissão probatória que pesou decisivamente contra a excludente alegada.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 27/32
  • ·boletim de ocorrência fls. 27/32
  • ·sentença fls. 155/157
  • ·apelação fls. 160/177
  • ·contrarrazões fls. 183/188
  • ·julgamento antecipado fl. 143

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adriana Bertoni Holmo Figueira
Competência
Cível
Data de autuação
29 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 102.145,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 102.145,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).