1013056-02.2025.8.26.0554
Análise do acórdão
Bradesco condenado por falha no monitoramento de perfil (transações habituais < R$300) em golpe da falsa central; dano moral afastado — útil à defesa para recurso e ao ataque para paradigma da 23ª Câmara TJSP.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de pessoa se passando por funcionário do banco (setor de fraudes), que alegou ter identificado pedido de empréstimo em nome do autor e conduziu-o a seguir orientações; resultaram resgates de investimentos, empréstimos fraudulentos e transferências bancárias
Resultado
ausencia_de_abalo_comprovado_a_credito_honra_ou_imagem
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaNao Deteccao Transacoes Atipicas Perfil Correntista
Operações destoavam completamente do perfil (raramente > R$300), realizadas em sequência rápida e em valores elevados, configurando falha objetiva do banco por não acionar mecanismos antifraude.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Culpa Exclusiva Vitima Por Engenharia Social
Excludente de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque a falha no monitoramento de perfil impede caracterização de fortuito externo, mesmo com ato voluntário do correntista.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 12% sobre o valor da condenação por força do art. 85, §11, CPC, em razão do desprovimento do recurso do banco.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Seguiu Instrucoes Terceiros
Tese rejeitada pois banco não demonstrou que seus sistemas de monitoramento funcionaram adequadamente; a falha na detecção de operações atípicas afasta o fortuito externo pela Súmula 479 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impõe responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima e sustentando a condenação à restituição de R$ 17.153,15.
- STJ2.052.228/DF
Paradigma do STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma) que estabelece dever específico de identificar e impedir movimentações atípicas por valor, frequência e objeto — aplicado diretamente ao perfil do correntista com transações < R$300.
- TJSP1003494-03.2024.8.26.0554
Precedente da própria 23ª Câmara (Rel. Marrone) em caso idêntico de golpe da falsa central em Santo André, consolidando o entendimento local de falha por não detecção de perfil destoante e dano moral não reconhecido.
Contrapontos rebatidos
- Banco pugnou pelo julgamento antecipado da lide (fl. 143) sem produzir prova técnica de que seus sistemas antifraude funcionavam adequadamente, o que foi interpretado como confissão ficta da falha de monitoramento.
- O fato de o correntista ter seguido orientações do golpista não afasta a responsabilidade do banco, pois as operações destoavam flagrantemente do perfil habitual (raramente > R$300), devendo o sistema antifraude ter bloqueado as transações independentemente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco pugnou pelo julgamento antecipado sem apresentar logs, relatórios técnicos ou qualquer prova de que seus sistemas de monitoramento e antifraude estavam ativos e funcionando; omissão probatória que pesou decisivamente contra a excludente alegada.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 27/32
- ·boletim de ocorrência fls. 27/32
- ·sentença fls. 155/157
- ·apelação fls. 160/177
- ·contrarrazões fls. 183/188
- ·julgamento antecipado fl. 143
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

