Acórdão · TJSP

1000293-50.2025.8.26.0333

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. SERGIO GOMES4 dez 2025
Boleto fraudulentoPanFinanciamentoWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do boleto falso via WhatsApp: TJSP (23ª Câmara, Rel. Sergio Gomes) reforma procedência e julga improcedente — fortuito externo + culpa exclusiva do consumidor que questionou o beneficiário mas mesmo assim concluiu o pagamento.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.505,50
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: vítima contatada por WhatsApp por suposta empresa representante do banco para negociar parcela em atraso de financiamento de veículo, recebendo boleto fraudulento com beneficiário diverso (DS Soluções Ltda) e chave PIX aleatória, efetuando pagamento sem verificar autenticidade dos dados.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Boleto Falso Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima

    Consumidor recebeu boleto fora dos canais oficiais, questionou o beneficiário diverso mas concluiu o pagamento voluntariamente, configurando culpa exclusiva e fortuito externo que afasta a Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Recurso Autor Prejudicado Pela Improcedencia

    Com a reforma da sentença e julgamento de improcedência, o recurso adesivo do autor pleiteando majoração do dano moral ficou automaticamente prejudicado.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Boleto Falso

    Súmula 479 STJ afastada porque boleto não foi gerado nem enviado por canal oficial do banco; ausência de prova de fortuito interno nos termos do Enunciado 12 TJSP.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Decorrente Do Golpe

    Dano moral afastado em razão da improcedência total da ação; sem responsabilidade do banco não há base para condenação moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Enunciado TjspEnunciado 12 Turma Especial Subseção II Direito Privado TJSP

    Definiu que ressarcimento em boleto falso só é cabível quando houver prova de direcionamento por preposto ou canal oficial do banco; ausente tal prova, a ação foi julgada improcedente.

  • Sumula Stj479

    Afastada pelo acórdão por configurar fortuito externo e não interno — o boleto não foi disponibilizado pelos canais oficiais do banco, rompendo o nexo causal.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro e da vítima aplicada para afastar a responsabilidade objetiva da instituição financeira.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou a Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva do banco; o acórdão rebateu demonstrando que o boleto não foi gerado por canal oficial e que o Enunciado 12 TJSP exige prova de direcionamento por preposto, ausente nos autos.
  • O acórdão destacou expressamente que o autor, antes de concluir o pagamento, questionou o recibo não sair em nome do banco, mas ainda assim finalizou a operação — reforçando culpa exclusiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou que o contato fraudulento foi direcionado por preposto ou canal oficial do banco, ônus exigido pelo Enunciado 12 TJSP e que determinou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·recibo de pagamento fl. 30
  • ·conversa WhatsApp fl. 43
  • ·comprovantes de pagamento anteriores do autor
  • ·sentença fls. 283/290
  • ·apelação banco fls. 293/306
  • ·recurso adesivo autor fls. 320/326

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Macatuba · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
CAROLINA DIONÍSIO
Competência
Cível
Data de autuação
19 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.501,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.501,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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