Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA se posiciona em relação à média.
379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★
Combo pró-banco
7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)
Combo pró-consumidor
6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)
Matriz de desfechos por faixa de fatores
Combo pró-banco
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
6-7 de 7
18
100%
0%
0%
4-5 de 7
75
80%
15%
5%
2-3 de 7
110
40%
40%
20%
0-1 de 7
176
8%
32%
60%
Combo pró-consumidor
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
5-6 de 6
62
0%
10%
90%
3-4 de 6
115
10%
38%
52%
1-2 de 6
155
35%
43%
22%
0 de 6
47
79%
15%
6%
Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.
Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto
Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.
O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.
50/50
50/50
Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.
Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).
Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.
60/40 banco
60/40
Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.
“a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos”
Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.
70/30 banco
70/30
Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.
ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.
75/25 banco receptor
75/25
Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.
Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.
Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).
seletiva (só moral)
Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.
Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).
fortuito bifásico
Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.
Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.
Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).
NU Financeira não provou legitimidade de 2 contratos FGTS com biometria via foto impressa; sentença de procedência mantida com dano moral de R$ 8 mil e juros desde evento danoso (Súmula 54 STJ).
Empréstimo consignado não autorizado descontado em benefício previdenciário de idoso; banco não comprovou contratação válida; sentença de improcedência reformada com declaração de inexigibilidade, restituição simples e dano moral de R$5.000.
Banco do Brasil responde por empréstimos e transferências realizados sob coação em sequestro relâmpago dentro da agência por falha de segurança e monitoramento; recurso do banco negado, sentença mantida com honorários majorados.
TJSP mantém inexigibilidade de consignado não contratado por idoso aposentado e repetição em dobro, mas reforma compensação para R$ 924,70; dano moral de R$ 3.000 mantido
TJSP anula sentença que julgou improcedente ação contra Crefisa por consignado não contratado, determinando perícia técnica de assinatura eletrônica impugnada por vítima idosa, com base no Tema 1061/STJ.
Bradesco apela de condenação por empréstimo fraudulento de R$ 58.579,85; TJSP mantém inexigibilidade e dano moral (R$ 4.000), mas reforma para impor aos autores restituição do valor recebido ao banco, com compensação.
Banco Bradesco negou provimento: idoso vítima de falsa central contratou dois empréstimos fraudulentos (R$13.980) e teve R$4.102 transferidos; banco condenado por falha no monitoramento de operações atípicas + R$5.000 dano moral.
Banco Pan condenado por empréstimos consignados e RMC não contratados; sentença de improcedência reformada para declarar nulidade dos contratos, restituição simples e dano moral de R$ 15.000,00 (repetição em dobro afastada).
Vítima idosa sofreu golpe de falso gerente que contratou empréstimo pessoal e transferiu valores via PIX; TJSP nega provimento ao Bradesco, mantendo declaração de inexigibilidade do contrato e indenização moral de R$ 5.000,00.
Banco Mercantil recorre sem sucesso: mantida condenação por fraude com captura de imagem de idoso para contratar consignado de R$34k; danos morais R$3.000 e ressarcimento R$5.392,86 confirmados.
TJSP reforma improcedência: cartão consignado não contratado (BPC), ré não comprovou validade da contratação digital (Tema 1061/STJ), declarada nulidade, restituição simples e danos morais de R$5.000,00; afastada repetição em dobro.
Banco recorre de condenação por empréstimo consignado INSS não autorizado; TJSP mantém responsabilidade, reduz moral de R$6k para R$5k e afasta dobra por ausência de impugnação administrativa prévia.
Golpe via spoofing do número da agência com falsa gerente: TJSP condena Bradesco a ressarcir integralmente R$ 179.800,00 (reforma culpa concorrente da sentença), mas afasta dano moral por mero aborrecimento; sucumbência recíproca mantida.
TJSP reforma improcedência e condena Daycoval e Agibank por cartões RMC e consignado não contratados, fixando R$20k em danos morais e restituição simples dos descontos em benefício previdenciário.
TJSP nega provimento à apelação de empresa PJ que pagou boleto de aluguel fraudado por e-mail: ausência de nexo causal com o banco, Súmula 479 STJ inaplicável, culpa exclusiva de terceiro, sentença de improcedência mantida.
Nu Financeira negativou indevidamente consumidor após reconhecimento judicial de inexigibilidade de débitos decorrentes de golpe; TJSP mantém condenação de R$10.000 em danos morais e majora honorários.
TJSP nega provimento a apelante vítima de falsa central Nubank: culpa exclusiva da consumidora que seguiu instruções de terceiro via canal não oficial afasta responsabilidade da instituição (art. 14, §3º, II CDC).
Parati condenada por empréstimo consignado não autorizado contratado via correspondente bancário; dano moral reduzido de R$15k para R$5k; compensação do crédito de R$1.301,28 depositado judicialmente.
Banco Mercantil: empréstimos consignados nulos por falta de autorização judicial para curatelada; restituição simples (não dobro) e dano moral R$ 5k mantidos; recurso parcialmente provido.
Autora foi induzida a fornecer dados biométricos por falso preposto e teve cartão de crédito consignado contratado sem seu consentimento; TJSP reformou improcedência para declarar nulidade do contrato, condenar réus à restituição em dobro e ao pagamento de R$ 5.000 de dano moral.
Fraude via falsa central telefônica: empréstimos não contratados creditados e imediatamente desviados via PIX; banco condenado a restituir em dobro e pagar R$ 10k de danos morais.
Banco Bradesco recorreu parcialmente: afastada repetição em dobro (banco vítima de fraude, sem má-fé), mantidos declaração de inexigibilidade dos consignados não contratados e dano moral de R$ 5.000,00.
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Nu Pagamentos: autor transferiu R$10.349 via PIX a fraudadores em grupo Telegram (falso investimento), configurando culpa exclusiva do consumidor (CDC art. 14 §3º II).
Paraná Banco não comprova validade de empréstimo consignado em nome de aposentado; TJSP mantém declaração de inexigibilidade, restituição em dobro e R$ 10.000 de dano moral.
Golpe da falsa central: Pix de R$1.474,34 via cartão de crédito Nubank; TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC + Súmula 479 STJ), banco paga R$737,17; dano moral afastado.
Empréstimo consignado fraudulento em nome de menor beneficiária de pensão por morte: Crefisa condenada à repetição do indébito em dobro e ambos os réus (Crefisa + Banco Inter) ao pagamento de R$10.000 em danos morais por falha no serviço e KYC deficiente.