Acórdão · TJSP

1021845-55.2024.8.26.0576

Boleto fraudulentoSantanderBoletoEmailBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 19ª Câmara mantém improcedência: boleto de aluguel fraudado enviado por e-mail a empresa PJ; Súmula 479 STJ afastada por ausência de nexo causal com o banco — precedente forte para defesa em casos de boleto falso.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
Email
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 43.018,72
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima PJ recebeu por e-mail boleto de aluguel fraudado (emitido por terceiro), efetuou pagamento acreditando ser legítimo, mas o beneficiário era diverso da imobiliária credora; banco não teve participação na emissão do boleto falso.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal_banco

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Nexo Causal Boleto Emitido Por Terceiro

    Autora não provou que o boleto foi emitido no sistema do banco réu nem esclareceu a origem do e-mail fraudulento, afastando nexo causal e responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Prova Tecnica Nao Requerida

    Autora jamais requereu produção de prova técnica durante a instrução — nem em réplica —, afastando alegação de cerceamento de defesa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Elevacao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Recurso desprovido atraiu majoração dos honorários para 15% sobre o valor atualizado da causa, por força do art. 85, §11 do CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Inaplicavel Ausencia Participacao Banco

    Súmula 479 STJ inaplicável porque o banco não participou da emissão do boleto fraudado, inexistindo nexo causal entre conduta bancária e dano.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Indeferida Por Falta Verossimilhanca

    Inversão do ônus da prova indeferida pela ausência de verossimilhança mínima das alegações, mesmo em relação de consumo reconhecida.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Julgamento Citra Petita Rejeitado

    Improcedência do pedido material projeta-se logicamente sobre danos morais e ônus sucumbenciais, afastando alegação de julgamento citra petita.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastada por ausência de participação do banco na emissão do boleto fraudado, sendo o caso fortuito externo e não interno — fundamento central da improcedência.

  • Art Cdc14 §3 II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro fraudador aplicada diretamente para afastar obrigação indenizatória do banco.

  • Art Cpc434

    Ônus de instruir a petição inicial com provas das alegações imposto à autora, que não demonstrou participação do banco na fraude.

Contrapontos rebatidos

  • A presença de logomarca e dados aparentes do Santander no boleto falso não basta para responsabilizar o banco; autora não demonstrou que o documento foi gerado no sistema da instituição financeira.
  • Súmula 479 STJ pressupõe fortuito interno no âmbito das operações bancárias; boleto emitido por terceiro alheio à relação bancária configura fortuito externo, afastando a diretriz sumular.
  • Autora não requereu produção de prova técnica em nenhum momento da instrução, inclusive em réplica, impedindo configuração de cerceamento de defesa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não esclareceu a titularidade/origem do e-mail que lhe enviou o boleto falso, ônus que lhe incumbia e cuja omissão determinou a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não provou que o boleto fraudado foi gerado no sistema informático do banco réu, inviabilizando o nexo causal necessário à responsabilização.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·boleto falso com beneficiário diverso (fls. 24)
  • ·sentença de fls. 160/164
  • ·e-mail com boleto de aluguel mensal

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JOSE ROBERTO LOPES FERNANDES
Competência
Cível
Data de autuação
15 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 64.198,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 64.198,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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