1007905-55.2025.8.26.0554
Análise do acórdão
Paraná Banco perde por ausência de IP, geolocalização e prova de contrato anterior; TJSP mantém inexigibilidade, dobro e R$10k moral — caso-padrão de consignado não comprovado contra aposentado.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado em nome do autor sem sua autorização, com descontos indevidos em folha de pagamento do benefício previdenciário; banco alega contratação eletrônica com biometria facial, mas não comprova vínculo válido do autor ao contrato.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Sem Prova Valida Vinculacao
Banco apresentou apenas cédula, foto e RG sem IP do dispositivo do autor nem coordenadas de geolocalização, insuficientes para provar validade da contratação eletrônica.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Indevido Beneficio Previdenciario Dano Moral
Desconto em verba alimentar previdenciária configura dano moral in re ipsa pela privação de recursos de subsistência, mantido o valor de R$10.000.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Parcelas Consignado Indevido
Configurado defeito do serviço e cobrança indevida, aplicou-se art. 42 parágrafo único CDC — restituição em dobro das parcelas descontadas.
RequisitosOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaContratacao Valida Biometria Facial
Documentos unilaterais (cédula, foto, RG) sem IP identificado e sem geolocalização não comprovam biometria válida nem contrato anterior, rejeitando tese de contratação legítima.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelDispositivo Reconhecido - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Valor Danos Morais
Valor de R$10.000 harmonioso com critérios da 19ª Câmara e proporcionalidade STJ (REsp 318379-MG), sem excesso nem insuficiência.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valor Depositado Conta Autor
Compensação do R$97,91 remetida à fase de cumprimento de sentença mediante comprovação de efetiva disponibilização do crédito ao autor.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do Paraná Banco por fraude de terceiro em operação bancária, ancorando a declaração de inexigibilidade e a restituição em dobro.
- Art Cpc373_II
Atribuiu ao banco o ônus de provar a validade da contratação (fato impeditivo), encargo do qual não se desincumbiu por ausência de IP e geolocalização.
- Art Cdc6_III
Exigiu do banco prova de que o autor foi adequadamente informado e compreendeu a operação eletrônica de crédito, requisito não atendido pelos documentos unilaterais.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou contratação legítima via biometria facial, mas o acórdão rebateu afirmando que foto e RG são unilaterais e inúmeros golpes valem desse artifício, sem IP nem geolocalização para confirmar participação do autor.
- Banco pediu compensação de R$97,91 depositado na conta do autor, mas o acórdão remeteu a questão ao cumprimento de sentença condicionada à comprovação efetiva da disponibilização.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não provou IP do dispositivo do autor, coordenadas de geolocalização nem existência de contrato anterior renegociado, ônus que lhe competia (CPC 373, II), determinando o resultado desfavorável.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cédula de crédito bancário fls. 139/142
- ·fotografia do autor fls. 138
- ·RG do autor fls. 136/137
- ·folha de pagamento benefício fls. 29/31
- ·sentença fls. 218/225
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

