Acórdão · TJSP

1007905-55.2025.8.26.0554

Consignado não contratadoConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Paraná Banco perde por ausência de IP, geolocalização e prova de contrato anterior; TJSP mantém inexigibilidade, dobro e R$10k moral — caso-padrão de consignado não comprovado contra aposentado.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado em nome do autor sem sua autorização, com descontos indevidos em folha de pagamento do benefício previdenciário; banco alega contratação eletrônica com biometria facial, mas não comprova vínculo válido do autor ao contrato.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Sem Prova Valida Vinculacao

    Banco apresentou apenas cédula, foto e RG sem IP do dispositivo do autor nem coordenadas de geolocalização, insuficientes para provar validade da contratação eletrônica.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Dano Moral

    Desconto em verba alimentar previdenciária configura dano moral in re ipsa pela privação de recursos de subsistência, mantido o valor de R$10.000.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Parcelas Consignado Indevido

    Configurado defeito do serviço e cobrança indevida, aplicou-se art. 42 parágrafo único CDC — restituição em dobro das parcelas descontadas.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Contratacao Valida Biometria Facial

    Documentos unilaterais (cédula, foto, RG) sem IP identificado e sem geolocalização não comprovam biometria válida nem contrato anterior, rejeitando tese de contratação legítima.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelDispositivo Reconhecido
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Valor Danos Morais

    Valor de R$10.000 harmonioso com critérios da 19ª Câmara e proporcionalidade STJ (REsp 318379-MG), sem excesso nem insuficiência.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valor Depositado Conta Autor

    Compensação do R$97,91 remetida à fase de cumprimento de sentença mediante comprovação de efetiva disponibilização do crédito ao autor.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do Paraná Banco por fraude de terceiro em operação bancária, ancorando a declaração de inexigibilidade e a restituição em dobro.

  • Art Cpc373_II

    Atribuiu ao banco o ônus de provar a validade da contratação (fato impeditivo), encargo do qual não se desincumbiu por ausência de IP e geolocalização.

  • Art Cdc6_III

    Exigiu do banco prova de que o autor foi adequadamente informado e compreendeu a operação eletrônica de crédito, requisito não atendido pelos documentos unilaterais.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou contratação legítima via biometria facial, mas o acórdão rebateu afirmando que foto e RG são unilaterais e inúmeros golpes valem desse artifício, sem IP nem geolocalização para confirmar participação do autor.
  • Banco pediu compensação de R$97,91 depositado na conta do autor, mas o acórdão remeteu a questão ao cumprimento de sentença condicionada à comprovação efetiva da disponibilização.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não provou IP do dispositivo do autor, coordenadas de geolocalização nem existência de contrato anterior renegociado, ônus que lhe competia (CPC 373, II), determinando o resultado desfavorável.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cédula de crédito bancário fls. 139/142
  • ·fotografia do autor fls. 138
  • ·RG do autor fls. 136/137
  • ·folha de pagamento benefício fls. 29/31
  • ·sentença fls. 218/225

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Bianca Ruffolo Chojniak
Competência
Cível
Data de autuação
31 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.675,51
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.675,51
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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