Acórdão · TJSP

1021532-79.2025.8.26.0602

Consignado não contratadoCartão de créditoDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência: cartão consignado fraudulento (BPC), ré não comprovou validade da contratação digital sem certificação e com geolocalização inconsistente (Campinas, 91km); nulidade + restituição simples + danos morais R$5k; repetição dobro afastada (EAREsp 676.608/RS).

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Cartão de crédito consignado contratado fraudulentamente em nome da autora sem seu consentimento, com descontos indevidos em folha de pagamento do benefício previdenciário (BPC), mediante contratação digital sem assinatura certificada e com geolocalização inconsistente (Campinas, 91km do domicílio da autora).

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalGeolocalizacao InconsistenteRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contrato Consignado Nao Comprovado Contratacao Digital Sem Certificacao

    Ré não apresentou assinatura eletrônica certificada por autoridade certificadora; geolocalização indicou Campinas (91km do domicílio); Tema 1061/STJ imputou ônus à ré, não cumprido.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Alimentar

    Desconto indevido em benefício previdenciário de caráter alimentar configura dano moral in re ipsa; fixada indenização de R$5.000,00 considerando caráter punitivo e compensatório.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Nao Dobro Ausencia Prova Impugnacao Administrativa

    Autora não comprovou impugnação prévia administrativa nem que ré tomou conhecimento da reclamação junto ao Procon; ausente conduta contrária à boa-fé objetiva (EAREsp 676.608/RS).

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado Tempestivo
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Pleito de dobro rejeitado por ausência de prova de impugnação administrativa prévia e de conduta contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Tardio Ou Ausente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj1061

    Imputou à ré o ônus de comprovar a validade do contrato digital; não cumprido, selou a declaração de nulidade e restituição.

  • Earesp676608/RS

    Afastou a repetição em dobro ao exigir prova de conduta contrária à boa-fé objetiva, não configurada pela ausência de impugnação administrativa prévia — única vitória do banco.

  • Art Cpc373_II

    Definiu que fatos extintivos, modificativos ou impeditivos incumbem à ré; impossibilidade de exigir prova de fato negativo da autora reforçou a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • A ré sustentou legitimidade do contrato via Termos de Adesão, Consentimento e Saque do Limite; o acórdão reconheceu o crédito de R$1.190,22 como disponibilizado, mas afirmou que isso não supre a ausência de consentimento válido nem de assinatura certificada.
  • Banco rebateu com sucesso o pleito de dobro demonstrando que autora não comprovou reclamação administrativa prévia que desse conhecimento à ré das cobranças indevidas, afastando a conduta contrária à boa-fé objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Ré não produziu prova da validade do contrato eletrônico (assinatura certificada, IP do dispositivo da autora, biometria), ônus expressamente reconhecido pelo acórdão como descumprido, determinante da condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou ter impugnado os descontos pela via administrativa antes do ajuizamento, o que impediu a condenação ao dobro do indébito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Termo de Adesão RMC fls.107/109
  • ·Termo de Consentimento fls.106
  • ·Saque do Limite fls.110/114
  • ·fotografia autora fls.118 (geoloc Campinas)
  • ·crédito R$1.190,22 fls.22 e 122
  • ·descontos folha BPC fls.333/342
  • ·reclamação Procon Sorocaba fls.21/24

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Pedro Luiz Alves de Carvalho
Competência
Cível
Data de autuação
10 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.138,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.138,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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