1021532-79.2025.8.26.0602
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência: cartão consignado fraudulento (BPC), ré não comprovou validade da contratação digital sem certificação e com geolocalização inconsistente (Campinas, 91km); nulidade + restituição simples + danos morais R$5k; repetição dobro afastada (EAREsp 676.608/RS).
O que foi julgado
Cartão de crédito consignado contratado fraudulentamente em nome da autora sem seu consentimento, com descontos indevidos em folha de pagamento do benefício previdenciário (BPC), mediante contratação digital sem assinatura certificada e com geolocalização inconsistente (Campinas, 91km do domicílio da autora).
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaContrato Consignado Nao Comprovado Contratacao Digital Sem Certificacao
Ré não apresentou assinatura eletrônica certificada por autoridade certificadora; geolocalização indicou Campinas (91km do domicílio); Tema 1061/STJ imputou ônus à ré, não cumprido.
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Alimentar
Desconto indevido em benefício previdenciário de caráter alimentar configura dano moral in re ipsa; fixada indenização de R$5.000,00 considerando caráter punitivo e compensatório.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Simples Nao Dobro Ausencia Prova Impugnacao Administrativa
Autora não comprovou impugnação prévia administrativa nem que ré tomou conhecimento da reclamação junto ao Procon; ausente conduta contrária à boa-fé objetiva (EAREsp 676.608/RS).
RequisitosBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado Tempestivo - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Pleito de dobro rejeitado por ausência de prova de impugnação administrativa prévia e de conduta contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Tardio Ou Ausente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema Stj1061
Imputou à ré o ônus de comprovar a validade do contrato digital; não cumprido, selou a declaração de nulidade e restituição.
- Earesp676608/RS
Afastou a repetição em dobro ao exigir prova de conduta contrária à boa-fé objetiva, não configurada pela ausência de impugnação administrativa prévia — única vitória do banco.
- Art Cpc373_II
Definiu que fatos extintivos, modificativos ou impeditivos incumbem à ré; impossibilidade de exigir prova de fato negativo da autora reforçou a condenação.
Contrapontos rebatidos
- A ré sustentou legitimidade do contrato via Termos de Adesão, Consentimento e Saque do Limite; o acórdão reconheceu o crédito de R$1.190,22 como disponibilizado, mas afirmou que isso não supre a ausência de consentimento válido nem de assinatura certificada.
- Banco rebateu com sucesso o pleito de dobro demonstrando que autora não comprovou reclamação administrativa prévia que desse conhecimento à ré das cobranças indevidas, afastando a conduta contrária à boa-fé objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Ré não produziu prova da validade do contrato eletrônico (assinatura certificada, IP do dispositivo da autora, biometria), ônus expressamente reconhecido pelo acórdão como descumprido, determinante da condenação.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou ter impugnado os descontos pela via administrativa antes do ajuizamento, o que impediu a condenação ao dobro do indébito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Termo de Adesão RMC fls.107/109
- ·Termo de Consentimento fls.106
- ·Saque do Limite fls.110/114
- ·fotografia autora fls.118 (geoloc Campinas)
- ·crédito R$1.190,22 fls.22 e 122
- ·descontos folha BPC fls.333/342
- ·reclamação Procon Sorocaba fls.21/24
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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