1013377-91.2024.8.26.0127
Análise do acórdão
Falsa central telefônica: 4 contratos fraudados em nome de aposentada INSS; banco condenado a restituição em dobro e R$10k moral por ausência total de prova de legitimidade das operações e falha antifraude.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco informando contrato de empréstimo indevido e orientando a seguir instruções; golpistas contrataram empréstimos em nome da vítima e transferiram os valores via PIX para terceiros
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAusencia Prova Contratacao Emprestimos Fraude
Banco apresentou apenas extratos unilaterais sem prova de contratação legítima; invertido o ônus, não demonstrou compatibilidade das operações com perfil da consumidora.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Ma Fe Objetiva
Mesmo após reclamação no Procon, banco manteve descontos, caracterizando conduta contrária à boa-fé objetiva e autorizando repetição em dobro via EAREsp 676608/RS.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Indevido Verba Alimentar
Descontos em verba alimentar (benefício previdenciário) e conta corrente de aposentada geraram dano moral in re ipsa, arbitrado em R$10.000 pelos 4 contratos fraudados.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Forneceu Dados
Banco não provou que autora forneceu dados sigilosos nem que sistema era inviolável; destinatário do PIX era terceiro sem vínculo comprovado com a autora.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-bancoRejeitadaViolacao Principio Dialeticidade Recurso
Recurso da autora atacou pontualmente os aspectos desfavoráveis da sentença, cumprindo o princípio da dialeticidade.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro, dispensando prova de culpa subjetiva.
- Earesp676608/RS
Autorizou repetição em dobro independentemente de dolo do fornecedor, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva após reclamação administrativa.
- STJ1.143.542/RS
Reforçou que restituição em dobro do art. 42 CDC independe do elemento volitivo do fornecedor, consolidando a condenação dobrada.
Contrapontos rebatidos
- Banco apresentou extratos de liberação e documentos internos sem força probatória absoluta; não juntou nenhum documento assinado pela autora nem prova de que operações eram compatíveis com seu perfil econômico.
- Impugnação administrativa via Procon não interrompeu os descontos; acórdão classificou conduta como maliciosa e contrária à boa-fé objetiva, autorizando repetição em dobro.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Invertido o ônus, banco não produziu prova documental da contratação legítima dos 4 contratos, omissão que determinou acolhimento integral da versão da autora.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que as transferências de alto valor eram usuais no perfil econômico da autora, impedindo tese de regularidade do sistema antifraude.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos de liberação dos contratos
- ·BO n. KC5345-1/2024
- ·reclamação Procon Carapicuíba (fls. 24/30)
- ·extrato conta corrente (fls. 37/41)
- ·folha pagamento benefício (fls. 31/36)
- ·comprovante PIX R$35.689,98
- ·MED recuperação R$18.799,50
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

