Acórdão · TJSP

1013377-91.2024.8.26.0127

Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falsa central telefônica: 4 contratos fraudados em nome de aposentada INSS; banco condenado a restituição em dobro e R$10k moral por ausência total de prova de legitimidade das operações e falha antifraude.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco informando contrato de empréstimo indevido e orientando a seguir instruções; golpistas contrataram empréstimos em nome da vítima e transferiram os valores via PIX para terceiros

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Prova Contratacao Emprestimos Fraude

    Banco apresentou apenas extratos unilaterais sem prova de contratação legítima; invertido o ônus, não demonstrou compatibilidade das operações com perfil da consumidora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Ma Fe Objetiva

    Mesmo após reclamação no Procon, banco manteve descontos, caracterizando conduta contrária à boa-fé objetiva e autorizando repetição em dobro via EAREsp 676608/RS.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Indevido Verba Alimentar

    Descontos em verba alimentar (benefício previdenciário) e conta corrente de aposentada geraram dano moral in re ipsa, arbitrado em R$10.000 pelos 4 contratos fraudados.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Forneceu Dados

    Banco não provou que autora forneceu dados sigilosos nem que sistema era inviolável; destinatário do PIX era terceiro sem vínculo comprovado com a autora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Violacao Principio Dialeticidade Recurso

    Recurso da autora atacou pontualmente os aspectos desfavoráveis da sentença, cumprindo o princípio da dialeticidade.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro, dispensando prova de culpa subjetiva.

  • Earesp676608/RS

    Autorizou repetição em dobro independentemente de dolo do fornecedor, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva após reclamação administrativa.

  • STJ1.143.542/RS

    Reforçou que restituição em dobro do art. 42 CDC independe do elemento volitivo do fornecedor, consolidando a condenação dobrada.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou extratos de liberação e documentos internos sem força probatória absoluta; não juntou nenhum documento assinado pela autora nem prova de que operações eram compatíveis com seu perfil econômico.
  • Impugnação administrativa via Procon não interrompeu os descontos; acórdão classificou conduta como maliciosa e contrária à boa-fé objetiva, autorizando repetição em dobro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Invertido o ônus, banco não produziu prova documental da contratação legítima dos 4 contratos, omissão que determinou acolhimento integral da versão da autora.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que as transferências de alto valor eram usuais no perfil econômico da autora, impedindo tese de regularidade do sistema antifraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos de liberação dos contratos
  • ·BO n. KC5345-1/2024
  • ·reclamação Procon Carapicuíba (fls. 24/30)
  • ·extrato conta corrente (fls. 37/41)
  • ·folha pagamento benefício (fls. 31/36)
  • ·comprovante PIX R$35.689,98
  • ·MED recuperação R$18.799,50

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Carapicuíba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gustavo Kaedei
Competência
Cível
Data de autuação
11 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.805,09
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.805,09
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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