Acórdão · TJSP

1008454-65.2025.8.26.0554

Falsa central de atendimentoNubankCartão de créditoLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central Nubank: TJSP 19ª Câm. reconhece culpa concorrente 50/50 (art.945 CC + S.479 STJ); banco paga R$737,17; dano moral afastado — útil para defender responsabilidade parcial em fraudes PIX com perfil atípico.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.474,34
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Autora recebeu ligação telefônica de pessoa que se identificou como funcionário do banco (Nu Pagamentos), alegando tentativa fraudulenta de compra em seu cartão de crédito e orientando-a a realizar operação para cancelar a fraude. Ilaqueada, a autora realizou Pix de R$ 1.474,34 usando o limite do cartão de crédito.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 737,17
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 737,17
Fundamento do afastamento do dano moral

sofrimento_decorrente_de_acao_de_delinquentes_nao_atribuivel_ao_banco

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central

    Operação acima do perfil da autora não bloqueada configura falha do banco, mas autora de 23 anos não verificou dados do destinatário, gerando culpa concorrente igualitária pelo art. 945 CC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Sofrimento Decorrente De Delinquentes

    Sofrimento atribuído à ação dos delinquentes, não ao banco; recusa do banco é inadimplemento contratual insuficiente para dano moral; autora teve culpa concorrente e anotação restritiva precedeu o ajuizamento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Manutencao Sucumbencia Integralmente A Cargo Da Autora

    Valor acolhido ínfimo frente ao pedido total; sem honorários recursais por provimento parcial conforme Tema 1.059 STJ.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Responsabilidade Integral Banco

    Tese de responsabilidade integral rejeitada porque autora concorreu ao não verificar dados do destinatário, afastando nexo exclusivo com falha do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Configurado Golpe E Anotacao Restritiva

    Dano moral afastado: sofrimento decorre de delinquentes; anotação restritiva anterior ao ajuizamento e autora teve culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo à fraude de terceiro, base do reconhecimento de falha de segurança.

  • Art Cdc14

    Estabeleceu a responsabilidade objetiva do fornecedor por serviço defeituoso que não fornece a segurança esperada, ancorando a condenação do banco.

  • Art Cc945

    Embasou a repartição igualitária da responsabilidade diante da culpa concorrente da autora, reduzindo a condenação do banco a 50%.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que dados sensíveis só poderiam ser conhecidos por quem acessou o sistema do banco; acórdão rebate reconhecendo falha de segurança mas destacando que autora não verificou dados do destinatário antes de confirmar a operação, configurando culpa concorrente.
  • Autora pleiteou dano moral pelo golpe e anotação restritiva; acórdão rebate afirmando que o sofrimento decorre da ação dos delinquentes e que a anotação se deu antes do ajuizamento, quando a autora já tinha culpa concorrente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora deixou de verificar os dados do destinatário antes de confirmar o PIX, conduta reconhecida como culpa concorrente que reduziu pela metade a responsabilidade do banco.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não implementou sistema de confirmação/bloqueio para operação acima do padrão de uso da correntista, configurando falha de segurança que fundamentou sua responsabilidade parcial.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Jovem
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 127/137
  • ·comprovante salário fls. 18/20
  • ·dados do destinatário fl. 132
  • ·tutela de urgência não deferida
  • ·contrarrazões fls. 172/181
  • ·sentença fls. 150/152
  • ·razões de apelação fls. 155/168
  • ·gratuidade fls. 54/55

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alberto Gentil de Almeida Pedroso
Competência
Cível
Data de autuação
4 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.474,34
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.474,34
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).