1008454-65.2025.8.26.0554
Análise do acórdão
Golpe falsa central Nubank: TJSP 19ª Câm. reconhece culpa concorrente 50/50 (art.945 CC + S.479 STJ); banco paga R$737,17; dano moral afastado — útil para defender responsabilidade parcial em fraudes PIX com perfil atípico.
O que foi julgado
Autora recebeu ligação telefônica de pessoa que se identificou como funcionário do banco (Nu Pagamentos), alegando tentativa fraudulenta de compra em seu cartão de crédito e orientando-a a realizar operação para cancelar a fraude. Ilaqueada, a autora realizou Pix de R$ 1.474,34 usando o limite do cartão de crédito.
Resultado
sofrimento_decorrente_de_acao_de_delinquentes_nao_atribuivel_ao_banco
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central
Operação acima do perfil da autora não bloqueada configura falha do banco, mas autora de 23 anos não verificou dados do destinatário, gerando culpa concorrente igualitária pelo art. 945 CC.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Sofrimento Decorrente De Delinquentes
Sofrimento atribuído à ação dos delinquentes, não ao banco; recusa do banco é inadimplemento contratual insuficiente para dano moral; autora teve culpa concorrente e anotação restritiva precedeu o ajuizamento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-bancoAcolhidaManutencao Sucumbencia Integralmente A Cargo Da Autora
Valor acolhido ínfimo frente ao pedido total; sem honorários recursais por provimento parcial conforme Tema 1.059 STJ.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Responsabilidade Integral Banco
Tese de responsabilidade integral rejeitada porque autora concorreu ao não verificar dados do destinatário, afastando nexo exclusivo com falha do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Configurado Golpe E Anotacao Restritiva
Dano moral afastado: sofrimento decorre de delinquentes; anotação restritiva anterior ao ajuizamento e autora teve culpa concorrente.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo à fraude de terceiro, base do reconhecimento de falha de segurança.
- Art Cdc14
Estabeleceu a responsabilidade objetiva do fornecedor por serviço defeituoso que não fornece a segurança esperada, ancorando a condenação do banco.
- Art Cc945
Embasou a repartição igualitária da responsabilidade diante da culpa concorrente da autora, reduzindo a condenação do banco a 50%.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que dados sensíveis só poderiam ser conhecidos por quem acessou o sistema do banco; acórdão rebate reconhecendo falha de segurança mas destacando que autora não verificou dados do destinatário antes de confirmar a operação, configurando culpa concorrente.
- Autora pleiteou dano moral pelo golpe e anotação restritiva; acórdão rebate afirmando que o sofrimento decorre da ação dos delinquentes e que a anotação se deu antes do ajuizamento, quando a autora já tinha culpa concorrente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora deixou de verificar os dados do destinatário antes de confirmar o PIX, conduta reconhecida como culpa concorrente que reduziu pela metade a responsabilidade do banco.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não implementou sistema de confirmação/bloqueio para operação acima do padrão de uso da correntista, configurando falha de segurança que fundamentou sua responsabilidade parcial.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 127/137
- ·comprovante salário fls. 18/20
- ·dados do destinatário fl. 132
- ·tutela de urgência não deferida
- ·contrarrazões fls. 172/181
- ·sentença fls. 150/152
- ·razões de apelação fls. 155/168
- ·gratuidade fls. 54/55
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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