Acórdão · TJSP

1020882-83.2025.8.26.0100

Falso funcionário/gerenteBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)Transferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Spoofing do número da agência com falsa gerente: TJSP reforma culpa concorrente e condena Bradesco a ressarcir integralmente R$ 179.800,00; dano moral afastado por mero aborrecimento; sucumbência recíproca.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 179.800,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpistas ligaram para a vítima usando o mesmo número de telefone da agência bancária e se identificando com o nome da gerente real, induzindo-a a realizar operações que resultaram na subtração de R$ 179.800,00 da conta corrente

Marcadores do caso
Vitima IdosaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
R$ 179.800,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 179.800,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_repercussao_externa_folegue_financeiro_preservado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Falha Seguranca Spoofing Gerente

    Banco não comprovou que operações eram usuais no perfil do autor nem refutou o spoofing, sendo declarada falha de segurança e condenação integral de R$ 179.800,00.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Episodio Sem Repercussao Externa Folego Financeiro Preservado

    Dano moral afastado pois episódio não causou restrição cadastral, não comprometeu subsistência e fôlego financeiro foi preservado, configurando mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Decaimento Danos Morais

    Sucumbência recíproca mantida ante o decaimento do autor nos danos morais; custas divididas e honorários fixados proporcionalmente.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Autor Uso Qr Code

    Excludente do art. 14, §3º, II CDC rejeitada pois banco não demonstrou culpa exclusiva do consumidor nem legitimidade das operações.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Sentenca 50 50

    Culpa concorrente da sentença de 1ª instância afastada pelo TJSP, que determinou ressarcimento integral por ausência de prova de contribuição do autor.

    Requisitos
    Operacao AtipicaCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor aplicada; excludente do §3º, II invocada pelo banco foi afastada por ausência de prova de culpa exclusiva do consumidor, determinando ressarcimento integral.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus probatório aplicada pela hipossuficiência do consumidor idoso e verossimilhança das alegações, transferindo ao banco o ônus de provar legitimidade das operações.

  • Sumula Stj479

    Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno consolidada, fundamentando a condenação integral ao ressarcimento do prejuízo material.

Contrapontos rebatidos

  • Banco não impugnou especificamente o spoofing do número da agência, mas poderia arguir que spoofing é técnica externa independente de vazamento sistêmico interno, contudo o acórdão considerou a omissão do banco como reconhecimento tácito.
  • Banco obteve afastamento do dano moral ao demonstrar (via documento de fls. 520) que o fôlego financeiro do autor foi preservado e não houve inscrição em cadastros de inadimplentes, caracterizando mero aborrecimento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que as transferências contestadas eram usuais e rotineiras no perfil econômico do autor, ônus que lhe incumbia para afastar a responsabilidade, resultando em condenação integral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de impugnar especificamente a alegação de que a ligação partiu do número da agência com identificação da gerente real, circunstância que o acórdão utilizou para confirmar a falha de segurança.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 34/35 — relato à autoridade policial
  • ·fls. 37/43 — número telefônico da agência
  • ·fls. 520 — fôlego financeiro do autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 20ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Raquel Machado Carleial de Andrade
Competência
Cível
Data de autuação
18 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 179.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 179.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).