1020882-83.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Spoofing do número da agência com falsa gerente: TJSP reforma culpa concorrente e condena Bradesco a ressarcir integralmente R$ 179.800,00; dano moral afastado por mero aborrecimento; sucumbência recíproca.
O que foi julgado
Golpistas ligaram para a vítima usando o mesmo número de telefone da agência bancária e se identificando com o nome da gerente real, induzindo-a a realizar operações que resultaram na subtração de R$ 179.800,00 da conta corrente
Resultado
ausencia_repercussao_externa_folegue_financeiro_preservado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Falha Seguranca Spoofing Gerente
Banco não comprovou que operações eram usuais no perfil do autor nem refutou o spoofing, sendo declarada falha de segurança e condenação integral de R$ 179.800,00.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaEpisodio Sem Repercussao Externa Folego Financeiro Preservado
Dano moral afastado pois episódio não causou restrição cadastral, não comprometeu subsistência e fôlego financeiro foi preservado, configurando mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Decaimento Danos Morais
Sucumbência recíproca mantida ante o decaimento do autor nos danos morais; custas divididas e honorários fixados proporcionalmente.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Autor Uso Qr Code
Excludente do art. 14, §3º, II CDC rejeitada pois banco não demonstrou culpa exclusiva do consumidor nem legitimidade das operações.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Sentenca 50 50
Culpa concorrente da sentença de 1ª instância afastada pelo TJSP, que determinou ressarcimento integral por ausência de prova de contribuição do autor.
RequisitosOperacao AtipicaCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor aplicada; excludente do §3º, II invocada pelo banco foi afastada por ausência de prova de culpa exclusiva do consumidor, determinando ressarcimento integral.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus probatório aplicada pela hipossuficiência do consumidor idoso e verossimilhança das alegações, transferindo ao banco o ônus de provar legitimidade das operações.
- Sumula Stj479
Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno consolidada, fundamentando a condenação integral ao ressarcimento do prejuízo material.
Contrapontos rebatidos
- Banco não impugnou especificamente o spoofing do número da agência, mas poderia arguir que spoofing é técnica externa independente de vazamento sistêmico interno, contudo o acórdão considerou a omissão do banco como reconhecimento tácito.
- Banco obteve afastamento do dano moral ao demonstrar (via documento de fls. 520) que o fôlego financeiro do autor foi preservado e não houve inscrição em cadastros de inadimplentes, caracterizando mero aborrecimento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou que as transferências contestadas eram usuais e rotineiras no perfil econômico do autor, ônus que lhe incumbia para afastar a responsabilidade, resultando em condenação integral.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de impugnar especificamente a alegação de que a ligação partiu do número da agência com identificação da gerente real, circunstância que o acórdão utilizou para confirmar a falha de segurança.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 34/35 — relato à autoridade policial
- ·fls. 37/43 — número telefônico da agência
- ·fls. 520 — fôlego financeiro do autor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

