Acórdão · TJSP

1013934-22.2025.8.26.0005

Consignado não contratadoNubankEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

NU Financeira condenada por 2 contratos FGTS fraudados com biometria via foto impressa; responsabilidade objetiva pela falha de segurança; R$3.129,89 material + R$8.000 moral; Súmula 479 STJ decisiva.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 3.129,89
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Dois contratos de empréstimo com cessão fiduciária do saldo do FGTS (Saque Aniversário) foram contratados em nome da autora sem sua anuência, com uso fraudulento de seus dados pessoais e tentativas de biometria via fotografia impressa, resultando em bloqueio indevido do saldo do FGTS.

Marcadores do caso
Recurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 3.129,89
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 11.129,89

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Inexigibilidade Emprestimo Fgts Sem Prova Contratacao

    Banco apresentou apenas quadros resumo com tentativas biométricas via foto impressa, sem geolocalização nem assinatura digital, não provando elemento volitivo da contratação.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Inre Ipsa Bloqueio Fgts Natureza Alimentar

    Bloqueio indevido de FGTS de natureza alimentar decorrente de fraude configura dano moral in re ipsa; R$8.000 mantido por proporcionalidade com 2 contratos fraudados.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Juros Mora Sumula54 Desde Evento Danoso Ilicito Absoluto

    Ausência de relação contratual válida caracteriza ilícito absoluto, aplicando-se Súmula 54 STJ com juros desde cada desconto indevido, tanto para danos materiais quanto morais.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Nulidade Sentenca Falta Fundamentacao

    Sentença devidamente motivada com análise clara das provas, atendendo ao art.93 IX CF e art.489 CPC; preliminar rejeitada de plano.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Fraude Terceiro Exclude Responsabilidade

    Fraude por terceiro configura fortuito interno, não externo; Súmula 479 STJ impõe responsabilidade objetiva da instituição financeira independentemente de culpa de terceiro.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoBiometria AusenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Ou Afastamento Danos Morais

    Valor de R$8.000 reputado razoável e proporcional considerando dois contratos fraudados e natureza alimentar do FGTS; afastamento ou redução importaria postura destoante da função compensatória.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva da NU Financeira pelos danos decorrentes de fraude praticada por terceiro, afastando excludente de fortuito externo.

  • Sumula Stj54

    Determinou cômputo de juros de mora desde cada evento danoso (cada desconto indevido do FGTS), rejeitando tese do banco sobre termo inicial dos juros morais.

  • Art Cpc373_II

    Imputou à instituição financeira o ônus da prova dos fatos extintivos do direito da autora, ônus do qual o banco não se desincumbiu ao apresentar documentos com inconsistências biométricas.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou procedimentos de segurança e vídeos explicativos, mas o acórdão demonstrou que a biometria foi tentada via foto impressa (fls.162 e 175/176), evidenciando negligência concreta na segurança do serviço.
  • Banco invocou REsp 903258/RS para afastar Súmula 54 STJ nos danos morais, mas o acórdão reconheceu inexistência de relação contratual válida (ilícito absoluto), mantendo juros desde o evento danoso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou legitimidade dos contratos de empréstimo FGTS — documentos apresentados continham tentativas de biometria via foto impressa, sem geolocalização ou assinatura digital válida, descumprindo ônus do art.373 II CPC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 137/146 e 147/156
  • ·fls. 157
  • ·fls. 160/164 e 171/180
  • ·fls. 162 e 175/176
  • ·fls. 25/26

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANA LUISA MARCONDES ESTEVES
Competência
Cível
Data de autuação
30 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.329,89
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.329,89
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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