1013934-22.2025.8.26.0005
Análise do acórdão
NU Financeira condenada por 2 contratos FGTS fraudados com biometria via foto impressa; responsabilidade objetiva pela falha de segurança; R$3.129,89 material + R$8.000 moral; Súmula 479 STJ decisiva.
O que foi julgado
Dois contratos de empréstimo com cessão fiduciária do saldo do FGTS (Saque Aniversário) foram contratados em nome da autora sem sua anuência, com uso fraudulento de seus dados pessoais e tentativas de biometria via fotografia impressa, resultando em bloqueio indevido do saldo do FGTS.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaInexigibilidade Emprestimo Fgts Sem Prova Contratacao
Banco apresentou apenas quadros resumo com tentativas biométricas via foto impressa, sem geolocalização nem assinatura digital, não provando elemento volitivo da contratação.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoAnalise Sequencia Operacoes Anomala - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Inre Ipsa Bloqueio Fgts Natureza Alimentar
Bloqueio indevido de FGTS de natureza alimentar decorrente de fraude configura dano moral in re ipsa; R$8.000 mantido por proporcionalidade com 2 contratos fraudados.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaJuros Mora Sumula54 Desde Evento Danoso Ilicito Absoluto
Ausência de relação contratual válida caracteriza ilícito absoluto, aplicando-se Súmula 54 STJ com juros desde cada desconto indevido, tanto para danos materiais quanto morais.
RequisitosOutro - PreliminarPró-bancoRejeitadaNulidade Sentenca Falta Fundamentacao
Sentença devidamente motivada com análise clara das provas, atendendo ao art.93 IX CF e art.489 CPC; preliminar rejeitada de plano.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Fraude Terceiro Exclude Responsabilidade
Fraude por terceiro configura fortuito interno, não externo; Súmula 479 STJ impõe responsabilidade objetiva da instituição financeira independentemente de culpa de terceiro.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoBiometria AusenteAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Ou Afastamento Danos Morais
Valor de R$8.000 reputado razoável e proporcional considerando dois contratos fraudados e natureza alimentar do FGTS; afastamento ou redução importaria postura destoante da função compensatória.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva da NU Financeira pelos danos decorrentes de fraude praticada por terceiro, afastando excludente de fortuito externo.
- Sumula Stj54
Determinou cômputo de juros de mora desde cada evento danoso (cada desconto indevido do FGTS), rejeitando tese do banco sobre termo inicial dos juros morais.
- Art Cpc373_II
Imputou à instituição financeira o ônus da prova dos fatos extintivos do direito da autora, ônus do qual o banco não se desincumbiu ao apresentar documentos com inconsistências biométricas.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou procedimentos de segurança e vídeos explicativos, mas o acórdão demonstrou que a biometria foi tentada via foto impressa (fls.162 e 175/176), evidenciando negligência concreta na segurança do serviço.
- Banco invocou REsp 903258/RS para afastar Súmula 54 STJ nos danos morais, mas o acórdão reconheceu inexistência de relação contratual válida (ilícito absoluto), mantendo juros desde o evento danoso.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou legitimidade dos contratos de empréstimo FGTS — documentos apresentados continham tentativas de biometria via foto impressa, sem geolocalização ou assinatura digital válida, descumprindo ônus do art.373 II CPC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 137/146 e 147/156
- ·fls. 157
- ·fls. 160/164 e 171/180
- ·fls. 162 e 175/176
- ·fls. 25/26
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

