1005627-79.2025.8.26.0005
Análise do acórdão
TJSP 19ª Câmara mantém inexigibilidade de consignado INSS não contratado por idoso e repetição em dobro (conduta contrária à boa-fé objetiva pós-impugnação administrativa), reformando apenas compensação para R$ 924,70
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado eletronicamente sem autorização do autor (pessoa idosa, aposentada), com descontos mensais no benefício previdenciário mesmo após impugnação administrativa; banco não comprovou validade da contratação eletrônica realizada em apenas dois minutos
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Nao Contratado Prova Insuficiente Contratacao Eletronica
Banco não provou validade da contratação eletrônica: CCB, foto e geolocalização insuficientes; contratação em 2 minutos por idoso gera estranheza fundada; ônus da prova não cumprido
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Boa Fe Objetiva Cobranca Apos Impugnacao Administrativa
Banco manteve descontos mesmo após impugnação administrativa do autor, configurando conduta maliciosa e contrária à boa-fé objetiva, autorizando repetição em dobro (EAREsp 676608/RS)
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Beneficio Previdenciario Verba Alimentar Dano Moral Configurado
Descontos indevidos em verba alimentar de idoso configuram dano moral in re ipsa; R$ 3.000 mantido em harmonia com precedentes da 19ª Câmara
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Oficio Banco Brasil
Expedição de ofício ao BB serviria apenas para provar fato incontroverso (estorno de R$ 537,58 não impugnado pelo autor), sendo diligência inútil que não modificaria o julgado
RequisitosOutro - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Simples Ausencia Ma Fe Banco
Banco não afastou repetição em dobro pois manteve descontos após impugnação administrativa, configurando má-fé objetiva independentemente de dolo subjetivo
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoEstorno Solicitado Tempestivo - CompensacaoParcialParcialCompensacao Limitada Ao Valor Estorno 537 58
Banco ganhou parcialmente: compensação elevada de R$ 537,58 para R$ 924,70 (valor efetivamente disponibilizado ao autor) para evitar enriquecimento ilícito
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676608/RS
Fundamentou a repetição em dobro independentemente de dolo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva após impugnação administrativa
- Sumula Stj479
Assentou responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude/delito praticado por terceiro, afastando excludente de fortuito externo
- STJ1.143.542/RS
Consolidou que restituição em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou indevidamente
Contrapontos rebatidos
- Banco apresentou coordenadas de geolocalização indicando formalização próxima à residência do autor, mas acórdão rejeitou por ausência de prova de que o IP pertencia ao dispositivo do autor
- Banco alegou ausência de má-fé para afastar dobro; acórdão aplicou EAREsp 676608/RS — repetição em dobro independe de dolo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva
- Banco postulou compensação pelo valor de R$ 924,70 efetivamente disponibilizado; acórdão acolheu este único ponto para evitar enriquecimento ilícito do autor
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não provou validade da vinculação do autor ao contrato eletrônico (art. 373, II, CPC); CCB, foto e geolocalização foram insuficientes, beneficiando o consumidor
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que o endereço IP registrado era relativo ao aparelho celular do autor, ônus que lhe competia e cujo descumprimento reforçou a ilegitimidade da operação
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB nº 50-016962252/23 fls. 190/196
- ·documento pessoal fls. 198
- ·fotografia do autor fls. 197
- ·Protocolo de assinatura/geoloc fls. 196
- ·comprovante estorno R$537,58 fls. 177
- ·extratos benefício previdenciário fls. 52/61
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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