Acórdão · TJSP

1004270-55.2025.8.26.0590

Falsa central de atendimentoNubankEmpréstimo pessoalLigaçãoIndefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nu Financeira negativou consumidor durante pendência de apelação sobre débitos já declarados inexigíveis; TJSP 19ª Câmara mantém R$10k em danos morais e majora honorários para 20%.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento ocorrido em 09/06/2023, com empréstimo e transferências atípicas totalizando prejuízo superior a R$30.911,27; o presente acórdão, contudo, não trata da fraude em si, mas de negativação indevida do nome do autor após reconhecimento judicial da inexigibilidade dos débitos em ação anterior.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida Apos Reconhecimento Inexigibilidade

    Inexigibilidade do débito já reconhecida em ação anterior; negativação durante pendência recursal configura dano moral in re ipsa, dispensando prova de prejuízo.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Conduta Precipitada Negativacao Durante Judicializacao

    Judicialização da dívida impõe cautela ao credor; banco negativou antes do trânsito em julgado, violando boa-fé objetiva e agindo de forma açodada.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Recurso desprovido integralmente; honorários majorados para 20% sobre o valor atualizado da condenação com base no art. 85 §11 do CPC.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Regularidade Operacoes Biometria Senha

    Argumento dissociado da causa de pedir: a ação versa sobre negativação indevida, não sobre a fraude original; regularidade das operações é irrelevante para o dano moral em questão.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Valor Indenizacao Excessividade

    R$10.000 considerado razoável e até aquém do parâmetro da 19ª Câmara para negativação indevida; STJ REsp 318379-MG aplicado para manter proporcionalidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1010766-71.2023.8.26.0590

    Acórdão anterior que declarou inexigibilidade das operações e reconheceu falha do banco foi o fundamento essencial para caracterizar a ilicitude da negativação subsequente.

  • STJ318379-MG

    Parâmetro STJ de proporcionalidade aplicado para manter o valor de R$10.000 e rejeitar pedido de redução formulado pela ré.

Contrapontos rebatidos

  • Banco retomou narrativa sobre biometria e senha para defender regularidade das operações originais, mas o acórdão afastou por completo esse argumento por ser alheio à causa de pedir desta ação, que trata exclusivamente da negativação indevida durante a pendência recursal.
  • Banco pediu redução do valor de R$10.000; acórdão manteve por estar aquém do parâmetro usual da 19ª Câmara para negativação indevida, aplicando critério do STJ sobre proporcionalidade (REsp 318379-MG).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco silenciou por completo sobre a negativação indevida nas razões recursais, focando apenas na regularidade das operações originais; omissão reconhecida como inadequação recursal pelo acórdão, favorecendo manutenção da sentença.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 476/482
  • ·acórdão proc. 1010766-71.2023.8.26.0590
  • ·trecho acórdão fls. 244

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Thiago Gonçalves Alvarez
Competência
Cível
Data de autuação
7 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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