Acórdão · TJSP

1002979-51.2025.8.26.0224

Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil perde apelação sobre fraude consignado em idoso (R$34k): falha em segurança biométrica e ausência de verificação de identidade confirmam responsabilidade objetiva; moral R$3k mantido abaixo do parâmetro da 19ª Câmara.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 34.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiro, mediante falsa entrega de brinde, capturou imagem da vítima e utilizou tal registro para contratar empréstimos consignados e realizar transferências (PIX) junto ao banco, totalizando R$ 34.000,00, com descontos no benefício previdenciário de pessoa idosa.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoPix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 5.392,86
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.392,86

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Contratacao Emprestimo Consignado Sem Verificacao Identidade

    Banco não comprovou verificação adequada de identidade e permitiu operações completamente fora do perfil do autor idoso, configurando falha de serviço e responsabilidade objetiva pelo CDC.

    Requisitos
    Biometria AusenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Presumido Fraude Consignado Idoso

    Transtornos e angústia decorrentes da fraude e da recusa do banco em suspender cobranças que comprometiam quase metade dos rendimentos mensais do idoso configuram dano moral in re ipsa, mantida indenização de R$3.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Dados

    Tribunal rejeitou a tese de culpa exclusiva do consumidor porque a responsabilidade objetiva do banco por falha na segurança do serviço prepondera, independentemente de eventual contribuição da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Valor Danos Morais

    Valor de R$3.000,00 foi mantido por ser razoável e proporcional, inclusive estando abaixo do parâmetro da própria 19ª Câmara para casos análogos, afastando qualquer redução.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Súmula 479/STJ (responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falha na segurança do serviço) foi o fundamento central para afastar a tese de culpa do consumidor e confirmar a responsabilidade do banco.

  • STJ318379-MG

    REsp 318379-MG (Rel. Min. Nancy Andrighi) foi citado para balizar a proporcionalidade do dano moral em R$3.000,00, afastando a postulação de redução pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o autor forneceu os meios para as operações e foi negligente; tribunal rebateu afirmando que a falha na segurança bancária é autônoma e prevalece sobre eventual contribuição do correntista, configurando responsabilidade objetiva pelo CDC.
  • Banco postulou redução do valor de R$3.000,00; tribunal destacou que o montante está aquém do parâmetro da 19ª Câmara para casos análogos, tornando inviável qualquer redução.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter realizado verificação adequada de identidade na contratação dos empréstimos consignados, ônus que lhe competia e cuja ausência foi decisiva para confirmar a falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 78/86 — rendimentos mensais do autor
  • ·sentença fls. 337/343

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNA MONIELLE PINHEIRO ALVES
Competência
Cível
Data de autuação
27 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 88.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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