1002979-51.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde apelação sobre fraude consignado em idoso (R$34k): falha em segurança biométrica e ausência de verificação de identidade confirmam responsabilidade objetiva; moral R$3k mantido abaixo do parâmetro da 19ª Câmara.
O que foi julgado
Terceiro, mediante falsa entrega de brinde, capturou imagem da vítima e utilizou tal registro para contratar empréstimos consignados e realizar transferências (PIX) junto ao banco, totalizando R$ 34.000,00, com descontos no benefício previdenciário de pessoa idosa.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Contratacao Emprestimo Consignado Sem Verificacao Identidade
Banco não comprovou verificação adequada de identidade e permitiu operações completamente fora do perfil do autor idoso, configurando falha de serviço e responsabilidade objetiva pelo CDC.
RequisitosBiometria AusenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Presumido Fraude Consignado Idoso
Transtornos e angústia decorrentes da fraude e da recusa do banco em suspender cobranças que comprometiam quase metade dos rendimentos mensais do idoso configuram dano moral in re ipsa, mantida indenização de R$3.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico - MoralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Dados
Tribunal rejeitou a tese de culpa exclusiva do consumidor porque a responsabilidade objetiva do banco por falha na segurança do serviço prepondera, independentemente de eventual contribuição da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Valor Danos Morais
Valor de R$3.000,00 foi mantido por ser razoável e proporcional, inclusive estando abaixo do parâmetro da própria 19ª Câmara para casos análogos, afastando qualquer redução.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Súmula 479/STJ (responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falha na segurança do serviço) foi o fundamento central para afastar a tese de culpa do consumidor e confirmar a responsabilidade do banco.
- STJ318379-MG
REsp 318379-MG (Rel. Min. Nancy Andrighi) foi citado para balizar a proporcionalidade do dano moral em R$3.000,00, afastando a postulação de redução pelo banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o autor forneceu os meios para as operações e foi negligente; tribunal rebateu afirmando que a falha na segurança bancária é autônoma e prevalece sobre eventual contribuição do correntista, configurando responsabilidade objetiva pelo CDC.
- Banco postulou redução do valor de R$3.000,00; tribunal destacou que o montante está aquém do parâmetro da 19ª Câmara para casos análogos, tornando inviável qualquer redução.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter realizado verificação adequada de identidade na contratação dos empréstimos consignados, ônus que lhe competia e cuja ausência foi decisiva para confirmar a falha no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 78/86 — rendimentos mensais do autor
- ·sentença fls. 337/343
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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