Acórdão · TJSP

1008694-30.2025.8.26.0077

Falso funcionário/gerenteBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde apelação por omissão probatória: não demonstrou legitimidade de empréstimo digital seguido de PIX imediato em conta de idosa com perfil conservador; responsabilidade objetiva mantida com dano moral de R$5k e honorários elevados a 20%.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de terceiro que se passou por gerente do banco, alegando invasão da conta e orientando procedimentos de bloqueio; ocasião em que foi contratado empréstimo em seu nome e realizadas transferências via PIX a fraudador

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao DigitalOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Perfil Transacional Atipico

    Banco não trouxe prova do modo de contratação nem de compatibilidade com perfil transacional da idosa; operação atípica (empréstimo digital + PIX imediato) caracterizou fortuito interno e responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Danos Morais Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Fraude somada à recusa do banco em restaurar o status quo ante configurou dano moral in re ipsa; valor de R$5.000,00 mantido por harmonia com precedentes da 19ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11

    Manutenção da sentença em grau recursal determinou majoração dos honorários para 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §11, CPC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Senha Token

    Banco alegou uso de senha e token pela autora, mas não produziu prova eficaz do modo de autenticação nem demonstrou que as operações eram compatíveis com o perfil da correntista.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inaplicabilidade Sumula 479 Culpa Terceiro

    Operações atípicas e ausência de controle preventivo do banco caracterizaram fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva de terceiro e inaplicabilidade da Súmula 479 do STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Mero Aborrecimento Subsidiario Reducao

    Transtornos e angústia da idosa foram considerados de magnitude suficiente para configurar dano moral; valor de R$5.000,00 reputado proporcional e harmônico com julgados análogos da 19ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º

    Responsabilidade objetiva do banco elidível apenas nas hipóteses do §3º do art. 14 CDC; banco não provou culpa exclusiva da consumidora, caso fortuito ou força maior, tornando inevitável a condenação.

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilização objetiva da instituição financeira por fraude praticada por terceiro em suas plataformas digitais, caracterizada como fortuito interno.

  • Art Cpc85 §11

    Determinou a majoração dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor atualizado da condenação em razão da manutenção da sentença em sede recursal.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou uso de senha e token pela autora, mas o acórdão destacou que a instituição não indicou o modo de contratação nem o método de segurança adotado, tornando a alegação de culpa exclusiva ineficaz.
  • Banco sustentou inaplicabilidade das teses de perfil transacional, mas os próprios extratos por ele juntados (fls. 145/149) revelaram padrão conservador da idosa, sendo os extratos usados contra o banco.
  • Banco pugnou pela inexistência de dano moral, mas o acórdão considerou que a recusa em restaurar o status quo ante após comunicação imediata (inclusive via Procon) agravou os transtornos e angústia da correntista.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco, a quem incumbia demonstrar a legitimidade das operações e o método de segurança adotado, omitiu-se completamente, o que determinou o reconhecimento da falha de serviço e responsabilidade objetiva.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A instituição não demonstrou que o valor das movimentações contestadas era usual no perfil econômico da autora, fato essencial para corroborar a tese de ausência de falha no sistema antifraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·relato dos fatos à autoridade policial (fls. 19/20)
  • ·extratos pretéritos juntados pelo réu (fls. 145/149)
  • ·r. sentença de fls. 243/246
  • ·contrato de empréstimo pessoal nº 539246237, realizado em 14/08/2025

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Birigui · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
16 set 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.669,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.669,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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