1008694-30.2025.8.26.0077
Análise do acórdão
Bradesco perde apelação por omissão probatória: não demonstrou legitimidade de empréstimo digital seguido de PIX imediato em conta de idosa com perfil conservador; responsabilidade objetiva mantida com dano moral de R$5k e honorários elevados a 20%.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de terceiro que se passou por gerente do banco, alegando invasão da conta e orientando procedimentos de bloqueio; ocasião em que foi contratado empréstimo em seu nome e realizadas transferências via PIX a fraudador
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Perfil Transacional Atipico
Banco não trouxe prova do modo de contratação nem de compatibilidade com perfil transacional da idosa; operação atípica (empréstimo digital + PIX imediato) caracterizou fortuito interno e responsabilidade objetiva.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-consumidorAcolhidaDanos Morais Fraude Bancaria In Re Ipsa
Fraude somada à recusa do banco em restaurar o status quo ante configurou dano moral in re ipsa; valor de R$5.000,00 mantido por harmonia com precedentes da 19ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11
Manutenção da sentença em grau recursal determinou majoração dos honorários para 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §11, CPC.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Senha Token
Banco alegou uso de senha e token pela autora, mas não produziu prova eficaz do modo de autenticação nem demonstrou que as operações eram compatíveis com o perfil da correntista.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaInaplicabilidade Sumula 479 Culpa Terceiro
Operações atípicas e ausência de controle preventivo do banco caracterizaram fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva de terceiro e inaplicabilidade da Súmula 479 do STJ.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Mero Aborrecimento Subsidiario Reducao
Transtornos e angústia da idosa foram considerados de magnitude suficiente para configurar dano moral; valor de R$5.000,00 reputado proporcional e harmônico com julgados análogos da 19ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º
Responsabilidade objetiva do banco elidível apenas nas hipóteses do §3º do art. 14 CDC; banco não provou culpa exclusiva da consumidora, caso fortuito ou força maior, tornando inevitável a condenação.
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilização objetiva da instituição financeira por fraude praticada por terceiro em suas plataformas digitais, caracterizada como fortuito interno.
- Art Cpc85 §11
Determinou a majoração dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor atualizado da condenação em razão da manutenção da sentença em sede recursal.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso de senha e token pela autora, mas o acórdão destacou que a instituição não indicou o modo de contratação nem o método de segurança adotado, tornando a alegação de culpa exclusiva ineficaz.
- Banco sustentou inaplicabilidade das teses de perfil transacional, mas os próprios extratos por ele juntados (fls. 145/149) revelaram padrão conservador da idosa, sendo os extratos usados contra o banco.
- Banco pugnou pela inexistência de dano moral, mas o acórdão considerou que a recusa em restaurar o status quo ante após comunicação imediata (inclusive via Procon) agravou os transtornos e angústia da correntista.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco, a quem incumbia demonstrar a legitimidade das operações e o método de segurança adotado, omitiu-se completamente, o que determinou o reconhecimento da falha de serviço e responsabilidade objetiva.
- Aproveitou: Pró-consumidor
A instituição não demonstrou que o valor das movimentações contestadas era usual no perfil econômico da autora, fato essencial para corroborar a tese de ausência de falha no sistema antifraude.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·relato dos fatos à autoridade policial (fls. 19/20)
- ·extratos pretéritos juntados pelo réu (fls. 145/149)
- ·r. sentença de fls. 243/246
- ·contrato de empréstimo pessoal nº 539246237, realizado em 14/08/2025
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

