Acórdão · TJSP

1001452-85.2025.8.26.0411

Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Bradesco condenado por falha no monitoramento de operações atípicas de idoso vítima de falsa central (2 empréstimos fraudulentos + transferências = R$18.082): Súmula 479 STJ aplicada, dano moral R$5.000, sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 18.082,56
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima idosa recebeu ligação de suposto preposto do banco informando sobre empréstimo indevido e, induzida a erro, forneceu dados pessoais; fraudadores contrataram dois empréstimos e transferiram os valores a terceiros desconhecidos.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 18.082,56
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 23.082,56

Teses

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Banco

    Banco atribuiu valores a terceiros fraudadores para afastar legitimidade, mas acórdão reconheceu que o defeito imputado é da própria prestação do serviço bancário.

    Requisitos
    Outro
  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Emprestimos E Transferencias

    Operações divorciadas do perfil do correntista idoso; banco não demonstrou mecanismos de segurança usados na contratação dos empréstimos nem comprovou culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Conta Corrente Valores Expressivos

    Dano moral in re ipsa configurado pela angústia e constrangimento do idoso surpreendido com operações indevidas de valores expressivos; recusa do banco em admitir defeito agravou o quadro.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Tese rejeitada pois a imputação de falha de serviço é direta ao banco, independentemente de terceiros fraudadores terem recebido os valores.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Senha

    Fornecimento de dados pelo consumidor não afastou responsabilidade do banco pois as operações eram flagrantemente atípicas e o banco não demonstrou mecanismos de segurança ou monitoramento adequado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • Juros CorrecaoPró-bancoRejeitada
    Juros Mora Desde Sentenca Nao Desde Evento Danoso

    Contratos de empréstimo declarados nulos configuram responsabilidade extracontratual, aplicando-se Súmula 54 STJ com juros desde o evento danoso.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes praticadas por terceiros, afastando as excludentes arguidas pelo Bradesco.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor; §3º (excludentes) afastado por ausência de prova de culpa exclusiva do consumidor ou caso fortuito.

  • Sumula Stj54

    Fixação dos juros de mora desde o evento danoso por tratar-se de responsabilidade extracontratual, rejeitando pedido do banco de contá-los da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que uso de senha pessoal legitima as operações, mas acórdão reconheceu que as operações eram completamente divorciadas do perfil do correntista (fls. 97/105) e o banco não demonstrou mecanismos de segurança usados na contratação.
  • Banco argumentou que a comunicação ocorreu após consumação das fraudes, mas o acórdão destacou que o banco deveria ter identificado e bloqueado preventivamente as movimentações atípicas, como é rotineiro em serviços desta natureza.
  • Banco afirmou que a repetição deve ser buscada contra beneficiários das transferências, mas o acórdão aplicou responsabilidade objetiva fundada no risco da atividade bancária (art. 14 CDC e Súmula 479 STJ).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou nos autos a forma como os empréstimos foram contraídos nem quais mecanismos de segurança foram adotados, ônus que recaía sobre ele por força da inversão probatória, beneficiando o consumidor.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova das excludentes do art. 14 §3º CDC (culpa exclusiva ou caso fortuito), o que selou sua condenação pela falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 97/105 - perfil de consumo do correntista
  • ·contratos nº 3605593 e nº 3660666
  • ·sentença fls. 182/194

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pacaembu · 2º Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Antonio Menegatti
Competência
Cível
Data de autuação
2 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.082,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.082,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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