Acórdão · TJSP

1004685-29.2025.8.26.0011

Falso investimentoNubankApp digitalRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença pró-consumidor: falso investimento via Telegram com 3 PIX voluntários (R$10.349) afasta CDC art.14§3ºII — culpa exclusiva do autor/terceiro; banco defende com sucesso.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 10.349,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso investimento via grupo no aplicativo Telegram: autor foi convidado a participar de grupo, induzido a realizar tarefas e efetuar transferências PIX para contas de terceiros (laranja).

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro Art14 Cdc

    Autor realizou 3 PIX voluntários a desconhecidos em grupo Telegram sem cautela mínima; transferências em datas distintas (13 dias de intervalo) afastaram atipicidade sistêmica; CDC art.14§3ºII aplicado integralmente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoAnalise Intervalo Transacoes Curto
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas

    Tese do autor (Súmula 479 + falha de monitoramento) afastada porque operações em datas distintas com intervalo de 13 dias não configuraram irregularidade detectável, e culpa exclusiva do consumidor rompeu nexo causal.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoLog Auditoria Disponivel
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Nu Pagamentos

    Prejudicada pelo acolhimento do mérito em favor do banco — improcedência total tornou desnecessária análise da preliminar.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento principal da reforma: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada para afastar toda condenação material e moral.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o banco deveria ter bloqueado operações atípicas de alto valor; banco rebateu demonstrando que as transferências foram realizadas em datas distintas (03/02 e 14/02/2025) com intervalo de 13 dias, afastando qualquer padrão de irregularidade detectável.
  • Autor invocou Súmula 479 STJ para imputar responsabilidade objetiva; banco argumentou com sucesso que a excludente do art.14§3ºII CDC afasta a incidência da súmula quando há culpa exclusiva do consumidor/terceiro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não juntou a íntegra das conversas do grupo Telegram, impedindo análise do contexto do golpe e prejudicando sua tese de indução por terceiros.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor afirmou ter registrado BO mas não o juntou aos autos, privando o juízo de elemento corroborativo da fraude alegada.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·PIX R$2.369 em 03/02/2025 fls.17
  • ·PIX R$380+R$7.600 em 14/02/2025
  • ·sentença fls.164/171
  • ·petição inicial fls.02/03
  • ·valor da causa R$20.349 fls.08

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Diego De Alencar Salazar Primo
Competência
Cível
Data de autuação
24 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.349,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Proteção de dados pessoais (LGPD)
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.349,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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