1004685-29.2025.8.26.0011
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença pró-consumidor: falso investimento via Telegram com 3 PIX voluntários (R$10.349) afasta CDC art.14§3ºII — culpa exclusiva do autor/terceiro; banco defende com sucesso.
O que foi julgado
Golpe do falso investimento via grupo no aplicativo Telegram: autor foi convidado a participar de grupo, induzido a realizar tarefas e efetuar transferências PIX para contas de terceiros (laranja).
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Terceiro Art14 Cdc
Autor realizou 3 PIX voluntários a desconhecidos em grupo Telegram sem cautela mínima; transferências em datas distintas (13 dias de intervalo) afastaram atipicidade sistêmica; CDC art.14§3ºII aplicado integralmente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoAnalise Intervalo Transacoes Curto - IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas
Tese do autor (Súmula 479 + falha de monitoramento) afastada porque operações em datas distintas com intervalo de 13 dias não configuraram irregularidade detectável, e culpa exclusiva do consumidor rompeu nexo causal.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoLog Auditoria Disponivel - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Nu Pagamentos
Prejudicada pelo acolhimento do mérito em favor do banco — improcedência total tornou desnecessária análise da preliminar.
RequisitosNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento principal da reforma: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada para afastar toda condenação material e moral.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que o banco deveria ter bloqueado operações atípicas de alto valor; banco rebateu demonstrando que as transferências foram realizadas em datas distintas (03/02 e 14/02/2025) com intervalo de 13 dias, afastando qualquer padrão de irregularidade detectável.
- Autor invocou Súmula 479 STJ para imputar responsabilidade objetiva; banco argumentou com sucesso que a excludente do art.14§3ºII CDC afasta a incidência da súmula quando há culpa exclusiva do consumidor/terceiro.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não juntou a íntegra das conversas do grupo Telegram, impedindo análise do contexto do golpe e prejudicando sua tese de indução por terceiros.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor afirmou ter registrado BO mas não o juntou aos autos, privando o juízo de elemento corroborativo da fraude alegada.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·PIX R$2.369 em 03/02/2025 fls.17
- ·PIX R$380+R$7.600 em 14/02/2025
- ·sentença fls.164/171
- ·petição inicial fls.02/03
- ·valor da causa R$20.349 fls.08
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

