Acórdão · TJSP

1004602-42.2023.8.26.0024

Consignado não contratadoPanConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Pan condenado por consignado não contratado via fraude telefônica; Tema 1061 STJ decisivo pela ausência de assinatura certificadora; dano moral R$15k; repetição simples (dobro afastada por falta de impugnação administrativa).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Vítima foi contatada por suposto representante do Banco Pan oferecendo redução de parcelas de empréstimo consignado já existente; na realidade foram contratados dois novos empréstimos consignados e um cartão de crédito com RMC sem autorização válida, com descontos indevidos em folha de benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 15.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Contratado Sem Assinatura Certificadora

    Banco não apresentou assinatura eletrônica autenticada por autoridade certificadora; documentos unilaterais e geolocalização insuficientes para provar consentimento válido, conforme Tema 1061 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoHipossuficiente TecnicaAnalise Local Geolocalizacao Inconsistente
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Danum In Re Ipsa

    Descontos indevidos em benefício previdenciário de natureza alimentar configuram dano moral in re ipsa; três contratos fraudados justificaram fixação em R$15.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Sem Impugnacao Administrativa Previa

    Repetição em dobro afastada pois autor não comprovou impugnação prévia administrativa; EAREsp 676608/RS exige conduta contrária à boa-fé objetiva não configurada.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Pleito de dobro rejeitado por ausência de prova de impugnação administrativa prévia das cobranças, requisito exigido pelo EAREsp 676608/RS para configurar má-fé objetiva.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Prescricao Decenal

    Preliminar de prescrição quinquenal do banco rejeitada; prazo aplicável é o decenal do art. 205 CC para ações declaratórias e indenizatórias relativas a contratos bancários.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj1061

    Exigência de assinatura eletrônica autenticada por autoridade certificadora determinou insuficiência dos documentos unilaterais do banco, sendo fundamento central da procedência do pedido declaratório.

  • Sumula Stj479

    Responsabilidade objetiva do banco pela falha no serviço de contratação digital fraudulenta, fundamentando a condenação à restituição e ao dano moral.

  • Earesp676608/RS

    Afastou a repetição em dobro pleiteada pelo autor por ausência de impugnação administrativa prévia, beneficiando o banco com condenação apenas à repetição simples.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteou dobro com base no art. 42 CDC, mas acórdão rebateu exigindo prova de impugnação administrativa prévia conforme EAREsp 676608/RS; sem ela, má-fé objetiva não se configura.
  • Banco argumentou que créditos foram disponibilizados ao autor como prova de contratação; acórdão rebateu afirmando que recebimento de numerário não demonstra consentimento válido nem formalização dos contratos.
  • Autor alegou ter restituído valores via boletos para MB Rentabiliza e Ribeiro Brandão; acórdão rebateu pois beneficiários não têm vínculo com Banco Pan, caracterizando negligência do autor que não o desonera de restituir os créditos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cumpriu ônus de provar validade dos contratos eletrônicos com assinatura autenticada por autoridade certificadora (art. 373 II CPC + Tema 1061 STJ), determinando procedência do pedido declaratório.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou impugnação administrativa prévia das cobranças, o que afastou a repetição em dobro e beneficiou o banco com condenação apenas à repetição simples.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCBs n.347872886 e n.351626518
  • ·Termo adesão RMC fls.219/223
  • ·Termo consentimento fls.217/219
  • ·Termo saque cartão fls.224/228
  • ·Faturas cartão fls.233/252
  • ·RG autor fls.196/197,201,231/232
  • ·Fotos autor fls.194,213,229
  • ·Créditos em conta fls.253/255
  • ·Descontos folha fls.23/40
  • ·Boletos MB/Ribeiro fls.43/45
  • ·Coordenadas geolocalização

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Andradina · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
1 ago 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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